O Estado de S. Paulo
TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de
pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas
eleições deste ano.
A partir de agora, promotores e procuradores terão
de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de
suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico,
difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As
resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito
policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do
Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.Para o pleito de 2014, os
ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”.Ou seja, o
Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá
assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o
entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval
inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior
transparência. “O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que
não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe
ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter
autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não
podem agir de ofício.”
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o
único contrário à restrição na corte ao considerar que “o sistema para
instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do
Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e
do Ministério Público.”
‘O que custa ao promotor requerer à Justiça?’
Entrevista José Antônio Dias Toffoli, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Aos 46 anos, e integrando o Tribunal Superior Eleitoral desde 2009, o
ministro José Antonio Dias Toffoli prepara-se para assumir, em maio, o
comando da corte – o que fará dele uma figura central para decidir as
pendências legais na campanha eleitoral que o País viverá até outubro.
Vice-presidente do tribunal desde novembro passado, ele entende que o
Ministério Público deve se submeter ao juiz para pedir um inquérito.
“Estão criando uma tempestade em copo d”água”, resume sobre queixas dos
promotores.
Como ministro do Supremo Tribunal Federal – também desde 2009 –
Toffoli destacou-se, em 2012, por votos polêmicos e embates com o
relator Joaquim Barbosa. No fim do processo, comparou as penas aplicadas
às da Inquisição.
Se MP pode investigar, pode requisitar à polícia que o faça’
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República,
Alexandre Camanho de Assis, classifica decisão do Tribunal Superior
Eleitora que impede o Ministério Público de requerer investigações
policiais de crimes eleitorais de “anódina.” “Só quem poderia nos tirar
esse poder seria uma norma constitucional”, afirma Camanho.
"Isso é uma forma de reduzir a nossa capacidade de dar resposta à criminalidade"
Eugenio Aragão
Vice procurador geral eleitoral.
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