A Constituição Federal (CF), indevidamente elaborada por políticos e anistiados
políticos, não
eleitos para este fim, é essencialmente permissiva e pródiga em direitos. Seu
foco principal foi a criação de artifícios para proteger os cidadãos,
particularmente os próprios políticos, da força coercitiva do Estado e,
objetivamente, a inibição de qualquer iniciativa semelhante a que, em 1964,
frustrou a segunda tentativa de tomada do poder pelos comunistas.
Não vem
ao caso, neste texto, analisar se assim foi feito para criar
uma nova oportunidade para o golpe da extrema esquerda ou não, mas o
fato é que criou e que estamos vendo e sofrendo as consequências de uma nova
ameaça!
O
colunista de
VEJA Marco Antonio Villa aposta
que Dilma não termina o ano na Presidência da República. E, inspirado pelos ganhos de José Dirceu, lança o
programa social "Minha cela, minha
consultoria". "Se o doleiro Youssef falar na CPI da Petrobras, Dilma
cai", afirma o historiador. Acompanhe a conversa com Joice Hasselmann.
Dentre
essas, ressalta o aumento exponencial da criminalidade,
decorrente da ampliação das possibilidades de sair-se impune da prática de
crimes e de contravenções, isto é, em meio aos caminhos desenfiados e às
artimanhas protelatórias introduzidas nos processos judiciais, a prática criminosa passou a ser compensatória.
A
melhor prova dessa afirmação são os escândalos de corrupção que, no momento, ameaçam a saúde
econômica, política, social e moral da Nação.
Coerente com o foco estabelecido, em seu artigo 142, a CF/88 diz, claramente, que o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem deve ser fruto da iniciativa de um dos poderes da República e não dos próprios militares.
É
preciso, no entanto, ter em mente que o texto
constitucional foi elaborado logo após o término dos governos militares, período
em que a ação autoritária do governo se fez necessária para garantir a segurança pública e institucional, a ordem, o cumprimento
das leis e a própria democracia, objetivos
do movimento de 1964.
Os militares, buscando recuperar-se do
desgaste sofrido no período, voluntariamente, alhearam-se do processo político.
Atitude que se prolonga para além do
exigido pela consolidação do prestígio e da confiança que nunca deixaram de
merecer. Em silêncio prolongado, deixam, no entanto, de atender à demanda da
sociedade por referências e horizontes confiáveis que, devido à sua reconhecida
formação moral e ao seu inquestionável comprometimento com a Pátria, seriam, no
momento, as melhores fontes de orientação para o exercício da cidadania.
Esta carência tem induzido um
grupo significativo de brasileiros a propugnar por sua volta ao poder através de uma intervenção cuja iniciativa,
constitucionalmente, não lhes cabe, todavia, a lei da lógica torna lícito inferir que o
DEVER patriótico sobrepõe-se a qualquer outro QUANDO e SE o
nível de deturpação da ordem chegar a ameaçar a
SEGURANÇA DA PÁTRIA.
Neste
caso, todo o espectro de danos causados por uma “intervenção militar” apequena-se diante do mal maior causado pela incúria, pela
incompetência ou pela falsidade de propósitos dos homens e das mulheres
escolhidos para defender o interesse, o patrimônio e o futuro da Nação.
O acompanhamento cerrado e circunstanciado da conjuntura e dos atos e fatos ocorridos dentro e fora do País e a precisão do momento e da real necessidade de uma “intervenção militar” ao arrepio do espírito da constituição é, portanto, dever adicional de quem tem sobre seus ombros a responsabilidade pela DEFESA DA PÁTRIA.
O acompanhamento cerrado e circunstanciado da conjuntura e dos atos e fatos ocorridos dentro e fora do País e a precisão do momento e da real necessidade de uma “intervenção militar” ao arrepio do espírito da constituição é, portanto, dever adicional de quem tem sobre seus ombros a responsabilidade pela DEFESA DA PÁTRIA.
A minha formação, o meu conhecimento dos Soldados e de seus Comandantes e a confiança daí decorrente permite-me tranquilizar diante da ocorrência dessas circunstâncias e condicionantes!
Por: Gen Bda Paulo Chagas - TERNUMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário