O juiz Moro: sempre no alvo. |
O corrupto
Zé Dirceu declarou bem menos do que ganhou - inclusive enquanto estava
preso na Papuda, para onde deveria voltar urgentemente: o lobista e
traficante de influência alcançou quase 40 milhões de reais em suas
negociatas a partir de informação privilegiada:
O juiz
federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato
em Curitiba (PR), defendeu, em ofício encaminhado ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, a legitimidade da quebra dos sigilos bancário e
fiscal do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), condenado no
mensalão, e da JD Assessoria e Consultoria, empresa utilizada por ele
para receber propina de empreiteiras envolvidas com o escândalo do petrolão, conforme disseram executivos presos pela Polícia Federal.
A empresa de Dirceu faturou, conforme a Receita Federal, 29,2 milhões de reais
com a prestação de serviços de consultoria de 2006, depois de ele
deixar o governo Lula, a 2013, quando começou a cumprir pena pela
condenação no julgamento do mensalão. Em verdade, Dirceu ganhou mais no
período: 39,1 milhões de reais - os 9,9 milhões de reais a mais vêm de pagamentos feitos por empresas estrangeiras, que não constam da Receita.
Em
análise dos dados da Receita anexados ao processo do petrolão, é
possível verificar que nenhum ano foi tão lucrativo para Dirceu quanto
2012: ele amealhou 7 milhões de reais. Foi neste ano que o ex-chefe da
Casa Civil e homem-forte do governo Lula recebeu pena de dez anos e dez
meses de prisão, depois revertida para sete anos e onze meses no
mensalão. Em 2013, nova enxurrada de dinheiro para a JD Consultoria:
foram 4,159 milhões de reais.
"Nas
quebras de sigilo fiscal e bancário das empreiteiras, o que foi
judicialmente autorizado, foram identificados vários pagamentos de
contratos de consultoria para a JD Assessoria e Consultoria Ltda.,
empresa de titularidade de José Dirceu de Oliveira e Silva", relata
Moro, que informa ainda que o acesso aos dados sigilosos do ex-ministro
era "imprescindível" para se investigar se os serviços de consultoria,
na verdade, eram uma das formas de as empreiteiras pagarem propina no
esquema criminoso.
"Diante
da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos
Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se
valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis
as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante
dos lançamentos de pagamentos identificados", defendeu Moro.
"Imprescindível para a investigação a quebra de sigilo fiscal e
bancário, não havendo outro meio menos gravoso para esclarecer os fatos.
Em investigações por corrupção e lavagem de dinheiro, imprescindível o
rastreamento do fluxo financeiro e patrimonial", completou ele.
A
manifestação do juiz Sergio Moro sobre a validade da suspensão dos
sigilos como método de investigação ocorreu após despacho do
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos do
petrolão na segunda instância. Dirceu recorreu ao tribunal contra a
suspensão dos sigilos no dia 17 de março por considerar que a decisão
que autorizou o acesso aos dados bancários e fiscais seria "ilegal". Em
decisão individual, tomada em 24 de março, o desembargador já havia
rejeitado os argumentos de Dirceu de que parte das investigações da
Operação Lava Jato teria sido direcionada para incriminá-lo.
"O curso da
denominada Operação Lava Jato demonstra que a atuação judicial não toma
em conta pessoas, mas sim fatos. A tese de que o impetrante Jose Dirceu
de Oliveira e Silva está servindo de instrumento de expiação dos males
do país não se sustenta quando confrontada com a dinâmica da própria
Operação Lava Jato", disse Gebran Neto na ocasião. (Veja.com).
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