Publicado em junho 23, 2015 por Redação
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, em 11 de junho, decisão que reconhece a relação direta entre a escassez de recursos hídricos com o desmatamento e oficiou os Estados para que estabeleçam metas de restauração florestal para as áreas de preservação permanente, acima das faixas definidas no novo Código Florestal. A decisão do Ministro acolheu argumento encaminhado pela Frente Parlamentar Ambientalista, da Câmara dos Deputados, coordenada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).
A decisão do ministro Luiz Fux, relator da ação civil (2536) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que apura responsabilidades decorrentes da crise hídrica, determina o prazo de dez dias para que os governadores dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, atingidos pela crise hídrica, apresentem diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa nas margens de rios, nascentes e reservatórios, acima do que está estabelecido no novo Código Florestal.
Com a decisão, os Estados envolvidos deverão firmar metas para cumprir o que está instituído no artigo 61-A, parágrafo 17, do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabelece que em bacias hidrográficas críticas, como é o caso do Sistema Cantareira, o Chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores as definidas na lei florestal.
Para o deputado Sarney Filho, “com esta decisão, o ministro demonstra grande preocupação com a diminuição das áreas de preservação permanentes, feitas no novo Código Florestal, no que diz respeito à segurança hídrica e energética em nosso país”.
De acordo com levantamento da Fundação SOS Mata Atlântica, divulgado em outubro de 2014, restam apenas 488 km2 (21,5%) de vegetação nativa na bacia hidrográfica e nos 2.270 km2 do conjunto de seis represas que formam o Sistema Cantareira.
“Os números evidenciam a necessidade urgente de um plano de restauração dessas regiões produtoras de água, pois menos proteção florestal significa também menos água. Entretanto, têm sido tímidas as respostas e iniciativas dos governos dos Estados sobre essa matéria, quando não ineficientes. A decisão do STF traz uma mudança de perspectiva para a crise hídrica, cobrando dos governantes soluções de médio e longo prazo nos seus Estados para restauração de áreas prioritárias”, diz Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
“Outro ponto positivo dessa decisão é que esse é um dos argumentos para a inconstitucionalidade do novo Código Florestal”, observa Mantovani. O Código Florestal é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal, em três questões que ainda estão sendo julgadas, relacionadas às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
Informe da Fundação SOS Mata Atlântica, no Portal EcoDebate, 23/06/2015
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