Vendo
seu governo ruir, Dilma tem tentado de todas as formas evitar o
julgamento das pedaladas fiscais pelo Tribunal de Contas da União,
julgamento este que, se for favorável a rejeição das contas de Dilma,
como, aliás, já tem se mostrado que será, pode ser o divisor de águas
para o impeachment da presidente.
Desta
forma, Dilma tem usado de todos os mecanismos para tentar abafar, adiar
ou de alguma forma retardar o julgamento. Em ultimo caso, a Advocacia
Geral da União tenta destituir o relator do Tribunal de Contas da União
(TCU), Augusto Nardes, numa tentativa desesperada de adiar a tão temida
decisão do Tribunal sobre as “pedaladas”.
A nota é
assinada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas
(AMPCON), a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de
Contas da União (AUD-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de
Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
“Arguir
a suspeição de um Magistrado é um direito, mas fazer disso um ato
político, numa possível tentativa de intimidar a Corte de Contas ou
pré-desqualificar seu pronunciamento é desrespeitoso, grave e muito
preocupante para a democracia.
A Presidente da República teve e continua
a ter a mais ampla oportunidade de defesa”, apontam as entidades. A
associações afirmam que em nenhum momento do processo, a defesa
manifestou qualquer incômodo ou inconformismo com a condução do processo
por seu relator. Assim, entendem como “curioso” que essa arguição
ocorra apenas às vésperas da sessão de apreciação do parecer prévio a
ser encaminhado ao Congresso Nacional.
A nota ainda destaca que conforme
disposto no artigo 227 do Regimento Interno do TCU, tem o relator o
dever de compartilhar seu voto com os demais Ministros e com o
Procurador-Geral pelo menos cinco dias antes da sessão, o que foi
regularmente cumprido pelo relator. O entendimento do governo é que
Nardes antecipou sua posição antes mesmo de o governo apresentar a
defesa e a área técnica concluir os relatórios que embasarão o voto do
relator. O ministro do TCU sinaliza a rejeição das contas desde o
início.
Para as entidades não há nenhum vício na correta e adequada
condução do processo por seu relator, tampouco qualquer manifestação sua
que não tenha levado em conta os fatos e argumentos apresentados pela
defesa da Presidente da República, detidamente analisados e confrontados
com os fatos e argumentos apontados pelo Órgão de Instrução e pelo
Ministério Público de Contas, “exatamente como deve ocorrer em qualquer
processo submetido à apreciação do TCU”.
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