O
texto que segue após este prólogo é do site da revista Veja explicando o
golpe bolivariano desferido por Suas Excelências do Congresso Nacional.
Senadores e deputados de forma despudorada e atrevida atentam contra a
liberdade de imprensa consagrada na Constituição.
Sem
liberdade de imprensa se tem um Estado Totalitário. Portanto, basta uma
ameaça transformada em lei para fazer picadinho da democracia. O que os
Senadores fizeram nesta quarta-feira é vergonhoso. E mais do que isso, é
um Golpe de Estado bolivariano, eufemismo que designa o tal "socialismo
do século XXI", versão edulcorada do deletério comunismo.
O
Sr. Roberto Requião é apenas o garoto de recado de um esquema de poder
perpétuo que une mega empresários, banqueiros e a turma do PT. Eles
constituem o garrote vil que está esgoelando a Nação brasileira para que
continuem eternamente no poder e com poder total sobre tudo e sobre
todos.
De
toda sorte, o relato que faz o site de Veja, dá para ter uma ideia do
que realmente está rolando no breu das tocas. Todavia, de uma forma ou
de outra haverá um confronto entre a Nação e seus algozes. Não tenho a
menor ideia de como isso irá acontecer, mas tenho certeza absoluta que
acontecerá. Leiam:
O
Plenário do Senado Federal impôs nesta quarta-feira um constrangimento
ao livre exercício da imprensa ao aprovar, em votação simbólica, o
direito de resposta a pessoas que se sentirem "ofendidas" por
publicações.
A proposta, encampada pelo senador Roberto Requião
(PMDB-PR), um conhecido adversário da imprensa livre, se excede na
interpretação do texto constitucional sobre o direito de resposta, que
prevê que "ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida
por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou
retificação, gratuito e proporcional ao agravo".
Com
a votação consolidada hoje, tanto deputados quanto senadores acabaram
por vincular o direito de resposta ao critério subjetivo da "ofensa"
sentida pela autoridade, afastando, com isso, a exigência de que a
reportagem seja inverídica.
A Constituição, mais prudente, estabelecia
apenas que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Mesmo a
controversa Lei de Imprensa, editada na ditadura militar, era prudente
ao ressalvar que não constitui abuso "no exercício da liberdade de
manifestação do pensamento e de informação a opinião desfavorável da
crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando
inequívoca a intenção de injuriar ou difamar".
Sob a alegação de que o direito de resposta precisaria ser regulamentado, o projeto aprovado nesta quarta-feira prevê que as pessoas que se sentirem ofendidas por uma reportagem - ainda que verdadeira - poderão procurar diretamente o veículo responsável pela matéria e exigir um espaço para apresentar sua versão dos fatos. Os senadores, em votação hoje, estabeleceram até o direito de o ofendido gravar um vídeo ou áudio a ser exibido no veículo que publicou originalmente a reportagem desabonadora.
Depois
da apreciação do texto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
informou que vai apresentar um projeto de lei para acabar com o
sentimento de "ofensa" como critério para o direito de resposta. "Se uma
reportagem diz que Eduardo Cunha tem dinheiro na Suíça e aqui estão os
documentos, isso dá direito de resposta? No meu entendimento, não",
disse ele.
Prazos -
O texto sobre o direito de resposta, que segue agora para sanção da
presidente Dilma Rousseff, determina que o ofendido por uma publicação
tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa
que publique seu direito de resposta.
Jornais, revistas, sites
noticiosos, rádios e emissoras de televisão terão de publicar o direito
de resposta até sete dias depois de comunicados da queixa, sob pena de o
ofendido acionar a justiça para garantir uma resposta nos mesmos
padrões, tamanho e horário da suposta matéria ofensiva ou incômoda.
Os
maiores beneficiários da proposta avalizada nesta quarta pelo Senado
deverão ser os políticos, alvos frequentes de denúncias. Os mesmos
políticos aprovaram, sob o pretexto de regulamentar o direito de
resposta, uma espécie de rito especial para a tramitação de ações desta
natureza. Caberá ao juiz responsável pelo caso, por exemplo, notificar o
órgão de imprensa da existência do processo em até 24 horas.
A
contestação das alegações deverá ser apresentada em até três dias. Do site da revista Veja
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