Brasília - Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta
quinta-feira, 12, suspender as chamadas doações ocultas e determinaram
que os repasses eleitorais de pessoas físicas feitos a partidos e
transferidos para candidatos precisam ser identificados.
Com a decisão
de caráter liminar, a Corte suspendeu o trecho da lei de minirreforma
eleitoral, aprovada pelo Congresso, que permitia doações sem a
demonstração da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi
sancionada em 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o
trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava “o princípio da
transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a
corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. A
decisão do STF ainda é provisória, já que os ministros, apesar de
julgarem procedente o pedido da OAB e suspenderem a lei, ainda não
discutiram o mérito.
Na minirreforma, o Congresso alterou trecho da lei eleitoral que havia
definido que os valores transferidos pelos partidos oriundos de doações
seriam registrados na prestação de contas dos candidatos como
transferência das siglas e, na prestação de contas das legendas, como
transferência aos candidatos, “sem individualização dos doadores”. A
norma valeria apenas para contribuições de pessoas físicas, já que neste
ano, o STF declarou inconstitucional as doações de empresas para
partidos e políticos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a
transparência nas contas eleitorais é “indispensável” para se coibir as
más relações “entre política e dinheiro”. “É preciso, sobretudo, que os
abusos de poder econômico e político tenham severa resposta sob pena de
tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o que se tenha no
futuro.”
Zavascki disse ainda que as doações ocultas criam uma “cortina de
fumaça” sobre as declarações de campanha, representam um retrocesso e
impedem uma experiência eleitoral democrática. O ministro argumentou
ainda que “é equivocado” pensar que a divulgação de nomes daqueles que
contribuem com candidatos viola diretos de privacidade.
Ao acompanhar o relator, Luiz Fachin afirmou que no processo eleitoral a
única coisa que deve ser secreta é o voto e citou música de Ney
Matogrosso ao dizer que “o que a gente não quer fazer se faz por debaixo
do pano”.
Crítica. O ministro Luiz Fux criticou o protagonismo do
Congresso na reforma política. “Leis desse perfil comprovam os que os
novos constitucionalistas têm afirmado que às vezes o Parlamento não é o
melhor protagonista para implementar uma reforma política sem a
participação da jurisdição constitucional, que neste caso é
fundamental.”
Já o ministro Dias Toffoli destacou o caráter de transparência das
doações existentes nas eleições norte-americanas que, segundo ele,
conseguem informar ao eleitor as afinidades com doadores que apoiam
determinadas candidaturas. “Essa transparência é inerente a democracia.
Não pode o legislador, portanto, ocultar quem financia a democracia.”
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esteve na
sessão plenária e afirmou que “não pode haver espaço para mistério e
clandestinidade nesse momento delicado da vida democrática de uma
nação”.
Apesar de ter unanimidade no mérito, houve uma divergência sobre a
validade da decisão liminar. Para a maioria, ela já tem efeitos desde a
publicação da sanção presencial. Para o ministro Marco Aurélio Mello,
entretanto, a decisão teria de valer daqui para frente.
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