sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Moro quebra sigilo telefônico da sede nacional do PT


Estadão

Por RICARDO BRANDT, FAUSTO MACEDO E JULIA AFFONSO
12/11/2015, 19h19
   

Juiz da Lava Jato acolhe pedido do Ministério Público Federal na ação sobre propinas arrecadadas por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do partido por meio de gráfica; análise abrange período de 2010 a 2014, pegando três campanhas
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O juiz federal Sérgio Moro decretou a quebra do sigilo telefônico do PT e de pelo menos seis números que seriam usados pelo ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto, preso desde março, em Curitiba, acusado de ser operador de propinas no bilionário esquema de corrupção na Petrobrás. A abertura de dados alcança um período de quase cinco anos, 2010 a 2014 – abrangendo três campanhas eleitorais.


A força-tarefa da Operação Lava Jato aponta o uso da legenda como forma de ocultar dinheiro desviado da estatal por meio de contribuições e doações de campanha.
Ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi criminalmente acusado por levar propinas ao partido. Foto: André Dusek/Estadão
Ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi criminalmente acusado por levar propinas ao partido. Foto: André Dusek/Estadão


Moro atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que acusa formalmente Vaccari em uma ação penal pelo uso de uma gráfica ligada ao partido para supostamente lavar dinheiro da Petrobrás. O ex-tesoureiro é réu acusado de corrupção e lavagem.
“Defiro o requerido e decreto a quebra do sigilo dos terminais telefônicos acima, incluindo dos dados das ligações efetuadas no período de 22 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2014”, decidiu Moro.

A ordem de quebra do sigilo atinge o coração do PT, cuja sede fica situada na Rua Silveira Martins, Centro de São Paulo. Os telefones alvos são:   (11) 3188-5218;  (11) 99325-9751;  (11) 3243-1356; (11) 5589-7500;  (11) 99299-1683; (11) 3243-1313; e (11) 97618-1208.

“A medida pretendida é adequada e necessária para possibilitar a identificação dos registros das chamadas originadas e recebidas pelos terminais-alvos da investigação e seus respectivos interlocutores, bem como a localização geográfica em que se encontravam os alvos no momento das comunicações de interesse da investigação criminal, por meio de antenas que captaram o sinal”, sustenta o MPF no pedido.
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Os investigadores da Lava Jato descobriram que propina do esquema da Petrobrás teria sido canalizado par a Editora Gráfica Atitude por meio de repasses do executivo Augusto Ribeiro Mendonça – do grupo Setal -, um dos delatores da operação. Ele revelou que o ex-tesoureiro lhe pediu R$ 2 milhões para o partido e sugeriu que o depósito fosse feito em favor da gráfica. Mendonça diz que repassou parte do montante.

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“No tocante à ligação da Editora Gráfica Atitude com o denunciado João Vaccari Neto com o Partido dos Trabalhadores – PT, deve-se salientar que, a partir de pesquisas em bancos de dados, verificou-se que os sócios da Editora são o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de São Paulo/SP e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de notória vinculação ao Partido dos Trabalhadores, sendo que Juvandia Moreira Leite, presidente do primeiro Sindicato, figura como administradora da Editora.”IMAGEM PTPreso desde março em Curitiba, Vaccari integra o sindicato dos bancários. Ele foi presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), fundada por um núcleo do PT nos anos 1990.
“Necessário destacar, de outro turno, que a ligação entre a Editora Gráfica Atitude e o Partido dos Trabalhadores – PT vai além da afinidade entre as entidades sindicais proprietárias daquela com os programas partidários desta agremiação”, afirmam os procuradores.
O PT informou que não vai comentar a decisão do juiz.
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LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, ADVOGADO DO EX-TESOUREIRO JOÃO VACCARI NETO
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende o ex-tesoureiro do PT, requereu ao juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira, 11, que exclua da quebra de sigilo os telefones do PT e do Sindicato dos Bancários.


“O que pretende o representante do Ministério Público Federal é, a partir de uma apuração sem foco para tentar encontrar um fato, afrontando direitos constitucionais, realizar a quebra injustificada do sigilo telefônico de instituições e pessoas que nada têm com o presente processo, nem temporalmente, nem faticamente, para só depois verificar se existe alguma relevância para os autos”, protesta o criminalista. “A lei estabelece exatamente o inverso, exigindo que se demonstre a ligação fático-temporal das instituições e pessoas das quais se quer a quebra do sigilo telefônico e sua relevância para o deslinde da causa, para só depois se requerer tal quebra.”


“Portanto, diante de todo o exposto, se requer a exclusão das linhas telefônicas de nº 3188-5218, 5589-7500 e 3243-1313 da quebra do sigilo telefônico, uma vez que não foi apresentada qualquer justificativa com relação à necessidade ou envolvimento dos titulares das mesmas, ou ainda, de sua utilização pelo acusado em fatos relacionados ao presente processo.


Da mesma forma se deve proceder com relação às linhas telefônicas de nº 99299-1683 e 97618-1208, uma vez que não há qualquer justificativa ou indicação que as relacione ao presente caso. Isto é o que se requer, tudo como medida de JUSTIÇA!”

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