Basta ler o que está na Carta: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...) perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade”
Posso
estar enganado, e tomara que esteja, mas parece que há feiticeiros
querendo fazer malandragem com a letra da Constituição. Como aqui já se
chamou atenção, há, sim, uma incompatibilidade entre o que vai na Lei
1.079 e o disposto na Carta Magna: aquela diz que o presidente da
República tem de ser afastado tão logo dois terços da Câmara autorizem o
Senado a abrir o processo de impeachment.
A Lei Maior do país diz que
esse afastamento deve se dar “após a instauração do processo pelo Senado
Federal”. E é nesse ponto que há pessoas falando esquisitices,
inclusive Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa.
E em que
consiste a confusão? Ora, estão sugerindo por aí que a comissão especial
do Senado teria poderes para simplesmente ignorar a denúncia,
recusando-se até mesmo a instaurar o processo. Segundo essa leitura, a
votação da Câmara poderia simplesmente ser ignorada. Rodrigo Janot,
acreditem!, caminha por aí.
Vamos, então, ver o que está na Constituição. Leiam o que diz a caput do Artigo 86:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Será que a Constituição que Renan, Janot e outras figuras menores têm em casa diz coisa diferente do que vai acima?
Observem que
o caput do artigo não oferece a Dilma a possibilidade de não ser
submetida a julgamento. Será! Fatalmente! Releiam o trecho.
Se o
constituinte tivesse querido dar aos senadores o poder de matar o
processo, teria explicitado isso no texto, não é mesmo? Está lá, no
entanto, que, admitida a acusação pela Câmara, o mandatário “será
submetido a julgamento”. Sem condicionante nenhuma.
“Será quer dizer “será”, não “talvez”.
Fachin, que
não foi eleito para legislar, diz que vai propor um ritual para o
impeachment — que só vai prosperar se contar com a concordância de pelos
menos seis ministros.
Vamos ver.
Qualquer que seja esse rito, é evidente que, se a Câmara autorizar o
processo, caberá ao Senado cumprir o que DETERMINA a Constituição. Não é
uma questão de gosto.
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