A origem da Medida Provisória vem da Constituição Italiana, país cujo sistema de governo é o parlamentarista. Nesse regime, se a medida não for aprovada, o primeiro-ministro – que é o Chefe de Governo – poderá cair, ser substituído. Já aqui na pátria amada, com o nosso sistema de “presidencialismo absolutista”, nada irá acontecer com a presidente Dilma Rousseff se não for aprovada sua ardilosa MP 703, feita sob medida para atender às empreiteiras envolvidas em corrupção. A governante signatária continuará alegremente a usufruir das mordomias palacianas. Não sofre nenhuma punição se o que propôs não tiver “relevância e urgência”.
Não devemos esquecer que aqui na pátria amada nossos governantes fazem o que querem; normalmente, o que é “relevante e urgente” para eles não tem interesse para a sociedade.
No presente momento, a edição da MP 703 evidencia que uma providência que pode ser “relevante e urgente” para Lula, Dilma, partidos políticos da “base de apoio”, agentes públicos e políticos corruptos e empresários do mesmo quilate, certamente não é do interesse da sociedade brasileira, que está exigindo a apuração precisa dos fatos (assaltos gigantescos, contumazes e alastrados por todo o setor público e empresas estatais), a devolução do dinheiro roubado e a punição dos delinquentes.
BARRA LIMPA
Essa MP alivia a barra dos corruptos financiadores das campanhas eleitorais. Isso pode ser relevante e urgente para o governo e para os beneficiários do produto dos assaltos, mas não tem a menor importância para os cidadãos de bem que integram a sociedade brasileira.
Para que a vontade do povo prevaleça sobre a dos corruptos, é necessário que a MP 703 seja rejeitada expressamente, o que será difícil acontecer em um Congresso com elevado número de parlamentares com o rabo preso junto a empresas e empresários corruptos, que, por hábito, estarão sempre dispostos a “investir” mais 30 dinheiros na compra das consciências dos políticos e administradores, com a cara de pau que todos conhecemos.
Somente com a rejeição expressa pelo Poder Legislativo a medida provisória perderá seus efeitos de forma retroativa. Porém, existem alternativas com as quais os políticos podem faturar algum pixuleco das empresas corruptoras sem correr o risco de queimar o rabo: se o Congresso Nacional não se manifestar no prazo de 60 dias, faz com que a medida provisória perca sua eficácia. É a denominada rejeição tácita.
PRAZO PRORROGADO
No caso da rejeição tácita, o prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Continuando inerte Congresso, a rejeição se tornará definitiva e estará impedida sua reedição. Com esse jeitinho brasileiro, a rejeição tácita não terá efeito retroativo e todos os acordos de leniência firmados anteriormente estarão válidos juridicamente.
Nessa situação, as empresas corruptoras saem ganhando, os políticos e governantes também saem ganhando sem queimar os preciosos rabos, e apenas um lado perde: o cidadão que sustentou e continuará a sustentar a orgia com o pagamento de impostos.
Além da rejeição expressa e da rejeição tácita, a MP 703 poderá ser aprovada com alterações, pois o Congresso possui a alternativa de apresentar emendas, ampliando ou restringindo o conteúdo do texto enviado pelo Presidente da República. Também nesta hipótese, o novo texto não poderá ter efeito retroativo e todos os acordos de leniência firmados anteriormente estarão válidos juridicamente.
E repete-se a cena pretendida. As empresas corruptoras saem ganhando, os políticos corruptos saem ganhando após cenas teatrais nas sessões do Congresso e, mais uma vez, apenas um lado perde: o cidadão que sustentou e continuará a sustentar a orgia com o pagamento de impostos.
Pelo visto, neste 2016, ano de eleições, talvez já tenha sido aberta, com notável antecedência, a temporada de compra de votos e de consciências dos políticos.
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