domingo, 17 de janeiro de 2016
Por Antônio César Bochenek
Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas
à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:
A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem
desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns
operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova
realidade nascente.
Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias
referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis –
políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime
cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de
advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais –
manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do
infrator.
Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da
redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder
Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez
mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que
surge um novo capítulo na história do Brasil.
A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de
amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em
posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal
realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a
réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais
renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum:
empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.
Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via
do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem
isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a
prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já
recuperado pela Operação Lava Jato.
A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos
mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo
federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos
mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.
O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja,
é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se
estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.
Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o
natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando
elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos
próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as
condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário
– então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.
Interessante notar como as críticas de alguns poucos
advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto.
Tal se revela sobretudo na busca de neologismos
marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições
republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da
inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou por motivos
religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso
conhecimento histórico.
A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido
processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O
manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que
o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o
propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário.
Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria
da conspiração.
A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de
respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as
investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é
isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e
definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em
pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram
eco na advocacia brasileira.
Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se
que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter
acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de
acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A
publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o
controle público sobre a atividade da Justiça.
A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a
independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim,
reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que
trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal
Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos
processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos
Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.
No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix
Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à
violação de direitos de qualquer réu.
Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori
Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da
Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram
conforme o devido processo legal.
A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim
como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que
usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado
direito de defesa.
Antônio César Bochenek é Presidente da AJUFE.
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