Miguel Dias Pinheiro
29 de fevereiro de 2016 às 14:00
“Os animais sentem dores, têm sentimentos, alguns se comunicam e outros podem até ter consciência de sua existência. Sendo assim, estes animais deveriam ter mais dignidade. Apesar da constituição não defini-los como tendo direitos fundamentais, que são limitados ao seres humanos, são eles tutelados pela Constituição, não podendo assim deixar de protegê-los justamente pela base do art. 225. Partindo de um ponto mais filosófico, podemos imaginar que várias criaturas existiam no planeta muito antes dos seres humanos, participamos de muito pouco da história e com isso, temos também afirmações para a proteção dos animais”.
Em uma análise judicializada, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o STF deve vencer situações consolidadas pelo tempo, citando dois casos classificados como “evolução da jurisprudência”: a farra do boi e as rinhas de galos. Para o procurador, a Justiça, ao proibir as práticas, optou pela “evolução do nosso processo civilizatório”. Ele afirma que existem estudos técnicos que apontam que a prática da vaquejada provoca danos aos animais.
No Congresso Nacional, há uma grande polêmica acerca da vaquejada, “modalidade esportiva” praticada, sobretudo na região nordeste, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pela cauda, após açoitá-lo. No rodeio, “modalidade esportiva” mais afeita ao sul e sudeste do país, os instrumentos utilizados submetem os animais a sofrimento e maus tratos, justamente para açoitá-los e os enfurecerem para derrubar o peão.
Ambas as modalidades representam uma prática milenar que já ocorria nas arenas romanas, com maus tratos que, sem dúvida, justificam a crueldade, que inclui bater, espancar, maltratar, açoitar, lesar fisicamente, produzir padecimento, obrigar contra a natureza e submeter os animais a sofrimentos.
Apesar da vaquejada se apresentar como manifestação cultural arraigada de elementos históricos e sociais, hoje não mais se verifica como aceitável perante a nova ordem jurídica. A não ser que o STF se acovarde e reflua na sua jurisprudência. Os direitos de “terceira geração” englobam a solidariedade e a fraternidade com um meio ambiente equilibrado, com qualidade de vida, progresso, paz e outros direitos difusos que não se esgotam no ser humano em si, na pessoa propriamente dita, mas espraiam-se por toda a coletividade de forma indeterminada, incluindo-se nessa geração a presença e a proteção dos animais como “viventes com direitos”. Isso mesmo, “viventes com direitos”!
Porém, as questões mais graves que envolvem tanto vaquejadas como rodeios não estão apenas jungidas à crueldade, mas, também, às práticas criminosas, desde o tráfico de drogas, passando por assaltos e até chegar à lavagem de dinheiro. Os que são contra a regulamentação através do Congresso Nacional entendem que, em se legalizando tais “modalidades esportivas”, estar-se-ia legalizando, por consequência, várias infrações penais graves subsequentes e/ou precedentes, dando-se uma “proteção do estado” para um sem número de quadrilhas de criminosos que se escondem atrás dos “biombos” das vaquejadas e dos rodeios.
Em 2015, por exemplo, através da “Operação Pedra 90”, a Polícia Federal desarticulou uma quadrilha especializada no tráfico de crack apontada como uma das principais do Nordeste. Os acusados sustentavam patrimônios como haras com cavalos avaliados em até R$ 200 mil. “Eles faziam a ‘lavagem do dinheiro’ comprando fazendas, haras, apartamentos de luxo, casas, cavalos de vaquejada de altos valores, e com isso formaram um patrimônio altíssimo decorrente do tráfico de drogas”, explicou o delegado, Daniel Horta, de Alagoas, informando que o objetivo foi prender os chefes da organização, bem como de descapitalizá-los com a apreensão de veículos, de bens imóveis e o bloqueio de contas bancárias.
Na tentativa de disfarçar o ganho fácil com o tráfico de drogas e com assaltos à mão armada, essas quadrilhas fazem até “lobby” no Congresso Nacional para que as supostas “modalidades esportivas” sejam legalizadas, para que possam se proteger com as benesses da lei e, consequentemente, “esquentar” o produto do crime por legalidade disfarçada.
Com urgência, a sociedade brasileira precisa se inteirar mais aprofundadamente sobre essa discussão legislativa, reagir, para se insurgir contra a permissão para que se legalizem “crimes contra os animais” e deem-se “salvo conduto” aos criminosos do tráfico, dos assaltos e da lavagem de dinheiro que utilizam essas “modalidades esportivas” para o enriquecimento ilícito. Que muitas vezes esses criminosos usam dessas práticas para promover eventos sociais e financiar campanhas políticas desonestas e corruptas.
Fonte: Jornal de Luzilândia
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