sexta-feira, 24 de junho de 2016

Publicidade de 'junk food' afeta mais as crianças


Segundo estudo, adultos são bem menos influenciáveis por esse tipo de comida nada saudável

por Encontro Digital 22/06/2016 16:24
Pixabay
No Brasil, existem regras rígidas que proíbem a publicidade de alimentos "junk food" direcionada ao público infantil (foto: Pixabay)
Um estudo realizado pela Universidade de Liverpool, na Inglaterra, publicado no American Journal of Clinical Nutrition na edição de janeiro deste ano, mostra que a publicidade de alimentos com baixo teor nutricional, como refrigerantes, salgadinhos e bolachas recheadas, chamados de "junk food" provocam um impacto maior nas crianças do que nos adultos.

O trabalho inglês analisou 22 estudos que já haviam investigado o efeito da publicidade relacionada a "junk food" nesses dois públicos, tanto na televisão quanto na internet. O resultado mostra que os adultos são pouco influenciáveis na quantidade de comida que eles ingerem depois de assistirem comerciais desse tipo de alimento. Já as crianças, consomem mais do que o habitual.

A pesquisa sugere que esses dados sejam usados para fundamentar ações que visam a redução da exposição das crianças à publicidade de alimentos não saudáveis. Além disso, juntamente com outros estudos, o trabalho da Universidade de Liverpool serve para mostrar como a publicidade de "junk food" é um dos fatores responsáveis pela obesidade infantil, problema que aflige o mundo todo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou recentemente um documento com recomendações para erradicar o sobrepeso das crianças. Entre as medidas divulgadas pelo órgão vinculado à ONU estava o fim da publicidade de alimentos não saudáveis para o público infantil. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente consideram que direcionar propaganda para o público infantil de qualquer produto ou serviço é abusivo e ilegal.

Esse tipo de comercial também desrespeita a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, garantidas pelo Artigo 227, da Constituição Federal e diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

(com Portal PBH e ONG Criança e Consumo)

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