Em decisão unânime, o
Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta-feira (16) dois pedidos do
governo de Mato Grosso para receber indenização da União pela
desapropriação de terras do estado para demarcação do Parque Indígena do
Xingu e as terras indígenas (Tis) Nambikwára e Parecis. Os ministros
reconheceram, com base em estudos, que as terras eram ocupadas de forma
permanente muito antes das demarcações, e, portanto, já pertenciam à
União.
A decisão é uma vitória para os povos
indígenas da região, para o ambiente e para todos os brasileiros. Uma TI
homologada diminui de 20 a 30 vezes a chance de ocorrer desmatamento
naquela área, se comparado com o desmatamento das áreas adjacentes a
esses territórios, o que contribui para a manutenção do regime de chuvas
e de temperatura mais amenas.
O mapa abaixo mostra que o desmatamento
no interior das TIs não chega a 2%, enquanto nas áreas adjacentes a
estas este percentual é maior que 30%.
Um estudo do IPAM ainda avaliou o efeito
do desmatamento na temperatura do ar justamente na região do Parque
Indígena do Xingu, alvo da decisão do STF. De 2002 a 2010, a temperatura
nas áreas desmatadas no entorno do parque foi, em média, de 4°C a 6°C
maior que no seu interior, com impacto também na quantidade de chuva.
Além disso, sem esse maciço floresta, a produção agrícola ao seu redor
seria duramente impactada pelas condições climáticas adversas.
“Preservar os direitos dos povos
indígenas é preservar os direitos de todos os brasileiros”, afirma a
coordenadora do núcleo indígena do IPAM, Fernanda Bortolotto. Os estudos
comprovam, na prática, que todos saem ganhando quando as demarcações de
terras indígenas são respeitadas e homologadas.
Marco temporal
O Parque Indígena do Xingu foi criado em
1961 e as reservas Nambikwára e Parecis, em 1968. Laudos do antropólogo
João Dal Poz Neto, atestando a ocupação indígena de vários pontos da
bacia do Xingu há pelo menos 800 anos, e do antropólogo Rinaldo Sérgio
Vieira Arruda, que aponta que os índios parecis já ocupavam a região em
1553 e os nambikwaras há cerca de 300 anos, foram citados pelo ministro
Marco Aurélio Mello, relator do processo.
Ao contrário da expectativa, o STF não
julgou o critério do “marco temporal”, defendido pelo governo Temer em
parecer da Advocacia-Geral da União, que estabelece que só teriam
direito a reivindicar terras os povos indígenas que as estivessem
ocupando até a promulgação da Constituição de 1988. Assim, os
indígenas que foram expulsos dessas áreas à época ficariam impedidos de
voltar para os territórios, um ataque que afetaria os direitos de todos
os povos originários do Brasil. O tema, no entanto, não entrou em pauta
no julgamento.
Em coletiva de imprensa, o advogado da
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Luís Henrique Eloy
Terena, afirmou que essa decisão é importante porque impacta em todas as
terras indígenas do país e sinaliza que o STF será contrário à tese do
marco temporal. “Todos os ministros, com exceção de Gilmar Mendes,
reafirmaram em seus votos esse direito originário e trouxeram outros
marcos legais como a Constituição de 1974, a Constituição de 1891 e a
própria Carta Régia de 1680, o que indica que o marco temporal não será
aplicado”, disse.
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