Hoje, essas áreas são criadas e o governo não tem um prazo certo para indenizar quem teve as terras convertidas para a conservação.
De acordo com o projeto, o Poder Público não mais poderá criar UCs, a não ser que disponha, no ato da criação, de orçamento para eventuais regularizações fundiárias. Este é o principal problema do projeto, pois o governo só dispõe de recursos para indenizações desse tipo depois que o Congresso Nacional aprova o Orçamento da União.
Embora pareça facilitar as coisas para o governo na hora de criar UCs, o projeto é um obstáculo a mais para as áreas protegidas, pois órgãos como o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) já trabalham no limite orçamentário.
Segundo nota técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao PL 3751, "não há como fazer previsão orçamentária adequada para algo que ainda não existe. E depois que a unidade é decretada, ter orçamento para indenizar todas as terras privadas eventualmente incluídas nos seus limites depende diretamente do Congresso, que tem o poder de aprovar o orçamento".
Para o MMA, a proposta também “viola os dispositivos constitucionais que visam assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e procura incorporar à legislação exigências para o Poder executivo cuja exequibilidade depende do Congresso Nacional".
Segundo cálculos do ICMBio, existem 56 mil quilômetros quadrados de terras privadas ainda não indenizadas no interior de UCs federais. Esse número poderá chegar a 100 mil quilômetros quadrados, conforme estimativas do próprio instituto.
O projeto do deputado federal Toninho Pinheiro (PP/MG) está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) para votação a qualquer momento. Nesta quinta-feira (28), o relator Alfredo Kaefer (PSL-PR) mostrou-se favorável ao projeto, mas apresentou duas emendas – aumentando de dois para cinco anos a indenização obrigatória.
Ele também retirou do texto o parágrafo que dizia que “na hipótese de caducidade do decreto que criou a unidade de conservação, o Poder Público responderá pelos lucros cessantes e os danos emergentes decorrentes das limitações impostas ao uso da propriedade”. Na prática, esse dispositivo onerava ainda mais o governo pelos prejuízos financeiros gerados aos moradores com a criação de UCs.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara (CMADS) e, se passar na CFT, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Inconstitucionalidade
Na avaliação de ambientalistas e técnicos do ICMBio, há uma clara inversão de prioridades quando o projeto destaca a indenização financeira dos proprietários em detrimento da criação das unidades. Além disso, a proposta seria inconstitucional já que contraria disposições legais como o Decreto-lei nº 3.365, de 1941 – Lei Geral das Desapropriações – que disciplina os casos de utilidade pública e os procedimentos da ação desapropriatória.
A Coalizão Pró-UCs, que reúne um coletivo de organizações em favor das Unidades de Conservação do país, entregou uma carta de repúdio aos presidentes da CFT e CCJ, para chamar a atenção sobre a inconstitucionalidade da matéria.
Segundo a carta, o PL 3.751/2015 promoverá um “engessamento” do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), “dificultando ou impossibilitando a criação de novas unidades, inviabilizando este importante instrumento de proteção e gestão ambiental”.
"A criação de UCs é tema de interesse nacional e internacional, atendendo ao Artigo 225 da Constituição Federal e fazendo do Brasil um país cumpridor de seus compromissos estratégicos internacionais, como a Convenção da Diversidade Biológica, as Metas de Aichi e o Tratado de Washington, dos quais é signatário”, defende o coletivo de ONGs.
O documento também reconhece a importância do tema da regularização fundiária e da indenização de proprietários particulares de áreas constituídas em Unidades de Conservação públicas, mas ressalta que é necessária a realização de um debate responsável, com profundidade de argumentos e conhecimentos técnicos.
Acesse a carta
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