quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Ao Exm. Sr. (a) Presidente da Mesa da 2a. Audiência Pública do Zoneamento Ecológico / Econômico do Distrito Federal - ZEE/DF



Ao Exm. Sr. (a) Presidente da Mesa da 2a. Audiência Pública do

Zoneamento Ecológico / Econômico do Distrito Federal - ZEE/DF

28/10/2017





A FRENTE COMUNITÁRIA DO SÍTIO HISTÓRICO DE BRASÍLIA E DISTRITO FEDERAL que agrega inúmeras entidades da sociedade civil do Distrito Federal, como CONSELHOS COMUNITÁRIOS DA ASA SUL E NORTE – CCAS e CCAN, INSTITUTO PACTOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO DF E ENTORNO, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LAGO SUL – PREFEITURA COMUNITÁRIA, PREFEITURA COMUNITÁRIA DA PENÍNSULA  NORTE, CENTRO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES, ASSOCIAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, CONSELHO COMUNITÁRIO DO LAGO SUL, ASSOCIAÇÃO PARK WAY RESIDENCIAL , dentre outras, e o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO DISTRITO FEDERAL – IHG/DF, abaixo elencadas vêm, por esta apresentar as seguintes considerações e sugestões a respeito do ZONEAMENTO ECOLÓGICO/ECONÔMICO DO DISTRITO – ZEE/DF em debate nesta Audiência Pública:



-       CONSIDERANDO que o ZONEAMENTO ECOLÓGICO/ECONÔMICO do DISTRITO FEDERAL – ZEE/DF deveria ter sido elaborado ANTES dos instrumentos de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, conforme a boa técnica e reza a Lei Orgânica do Distrito Federal;



-       CONSIDERANDO que o Governo Local INVERTEU ESSA ORDEM quando elaborou inicialmente o PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DF – PDOT-DF, vinculando ajustes quando da aprovação do ZEE/DF;



-       CONSIDERANDO  que desde o primeiro PDOT-DF, incluindo suas revisões, NÃO houve compatibilização das proposições de ocupações e uso do solo à capacidade dos sistemas de infraestrutura urbana ( abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos, drenagem pluvial, energia , sistema viário urbano e intraurbano, etc);



-       CONSIDERANDO que o PDOT-DF conhecidamente constituiu-se em “plano de interesse imobiliário”, em detrimento do interesse público, transformando vastas áreas de uso rural em urbanas e permitindo adensamentos nas áreas urbanizadas muito além das necessidades demonstradas pelo próprio Governo, à época das respectivas proposições;



-       CONSIDERANDO que desde a edição da última revisão do PDOT-DF, em 2009, não houve nenhuma revisão nem atualização dos Governos quanto á ocupação e uso do solo no território do DF;



-       CONSIDERANDO que desde essa data – 2009, os Governos Locais foram incompetentes no Controle da Ocupação e Uso do Solo do DF, transformando ainda mais espaços rurais em urbanos, permitindo ocupações em áreas de sensibilidade ambiental e adensamentos incontroláveis nas áreas já urbanizadas do DF;



-       CONSIDERANDO que há mais de 20 (vinte) anos os Governos Locais NÃO INVESTEM em infraestrutura urbana. Este problema crônico de gestão pública de não investir efetivamente em obras de base, aliado aos demais já mencionados, nos trouxe à situação extremamente crítica em vários itens de saneamento básico: questão de água (abastecimento e tratamento), esgotamento sanitário (coleta e tratamento), direcionamento de águas pluviais, lixo, transporte público, etc. Investimentos que são essenciais para o desenvolvimento efetivamente organizado e sustentável das cidades,  relegados pelos turnos cíclicos de gestão de curto prazo (4 anos). Situação que se agrava por estarmos em capital federal e no nascedouro de três grandes bacias hidrográficas, podendo chegar ao ponto de afetar a gestão do país;



-       CONSIDERANDO que, em decorrência disso, o Distrito Federal sofre com enorme crise de gestão hídrica e repassa à sociedade o ônus dessa irresponsabilidade do Poder Público, com racionamento no abastecimento de água, única alternativa que restou diante da inexistência de planejamento e controle do uso e ocupação do solo e dos sistemas de infraestrutura, DEVER DO ESTADO,que está resultando em prejuízos no comércio, indústria, produção agropecuária, ensino e, inclusive desemprego, principalmente de profissionais autônomos;



-       CONSIDERANDO que o ZEE representa o ALERTA necessário para barrar essa política de crescimento insustentável com esgotamento dos recursos naturais, que tem como proposta ser o instrumento norteador que vem promover o REDIRECIONAMENTO de políticas públicas com sua estruturação baseada em forte banco de dados de informações orientadoras do desenvolvimento sustentável, e, em sendo assim, considerando que, essa ferramenta é extremamente estratégica e importante para que os futuros gestores assumam efetivamente compromisso/responsabilidade com as ações estruturantes de longo prazo;



-       CONSIDERANDO o Lago Paranoá como reservatório de abastecimento hídrico com outorga com captação de água para abastecer quase 700 mil pessoas e já abastecendo com outorga provisória e captação provisória milhares de habitantes, e, que por isso, representa recurso natural estratégico de produção de serviços ECOSSISTÊMICOS essenciais à vida;



-       CONSIDERANDO os regramentos legais atinentes ao tema e ainda os princípios da administração pública constitucionais e infraconstitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade, Efetividade, Eficácia, Transparência, entre outros;



-       CONSIDERANDO que em 1992 foi criada a Reserva da Biosfera do Cerrado e que grande parcela do DF está inserida nessa Biosfera,



-       CONSIDERANDO que o Programa de Cooperação Cientifica e Internacional sobre as interações entre o homem e o seu Meio (MaB) define linhas de ação para combater os efeitos dos processos de degradação ambiental através da criação da RBC,



AS ENTIDADES VÊM, POR ESTE DOCUMENTO,APRESENTAR, PRELIMINARMENTE, AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:



Sempre acompanhando os Planos, Projetos e Programas de intervenção no território, no intuito de contribuir em sua construção tendo como premissa o INTERESSE PÚBLICO, nossa expectativa, diante do quadro acima exposto e das notícias de que este Governo havia retomado a elaboração do ZEE/DF, foi a melhor possível. Ficamos animados,com a perspectiva de que seriam REENCAMINHADOS OS PROCEDIMENTOS com base CIENTÍFICA E TÉCNICA para a ocupação e uso do solo, corrigindo os interesses imobiliários que fundamentaram o PDOT-DF em vigência.



Nossa expectativa, portanto, é de que este ZEE/DF recoloque “decisões políticasque contrariem o interesse público”, e que em grande parte foram responsáveis pela crise que vive o DF, com absoluta falta de água para abastecer a população já instalada em seu território, “no trilho da viabilidade ambiental e do interesse público”.



Desta forma, ao tomarmos conhecimento da proposta atual, a primeira OBSERVAÇÃO é de que este ZEE/DF NÃO RETRATA NEM REFLETE A SITUAÇÃO CRÍTICA DE CRISE NA GESTÃO HÍDRICA EM QUE VIVEMOS. Esperamos deste documento restrições e tratamentosna recondução e recuperação atendidatados, em relaastecimento de o Governador, divulgada pelas rede sociaisPROCEDIMENTOS CIENTmas de intervenorme a boa to das condições ambientais equilibradas do DF.



Outra OBSERVAÇÃO que merece ser colocada é de que as Entidades que subscrevem este documento já se manifestaram inúmeras vezes, que deve, o ZEE-DF, PRECEDER a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e a revisão do próprio PDOT-DF, compatibilizando-o com o ZEE-DF, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, nossa Lei maior. 

 Assim nos expressamos na Carta Aberta ao Governador, divulgada pelas redes sociais, bem como no documento elaborado em decorrênciada reunião como Governador, em 09 de outubro deste ano, cujas cópias anexamos.



AS ENTIDADES VÊM, POR ESTE DOCUMENTO, APRESENTAR, PRELIMINARMENTE, AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:



1 – Entendemos direito da sociedade ter acesso às informações sobre a capacidade atual dos sistemas de abastecimento de água implantados, em relação à população atendida, para verificarmos a compatibilidade de quaisquer proposições que venham a ser propostas, sejam do Governo ou de particulares. O fato é que hoje, se há racionamento de água potável, é sinal de que os sistemas implantados NÃO ATENDEM À DEMANDA. Queremos saber qual é exatamente essa demanda e qual será a perspectiva dos serviços em execução desse sistema ( aí incluído o Paranoá, o Bananal e o Corumbá), e os respectivos cronogramas de disponibilização desses serviços à população;



2 – Da mesma maneira, entendemos ter direito de acesso às informações referentes ao sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários, captação e tratamento de águas pluviais, pois, desconhecemos qualquer informação ou programação de acréscimo desses sistemas;



3 – Ainda exercendo o direito de acesso a informações, solicitamos informações sobre a qualidade da água dos córregos formadores de mananciais que abastecem a população do Distrito Federal, inclusive a qualidade da água do Lago Paranoá, Lago que recentemente se transformou em reservatório para abastecimento. As informações mencionadas nestes três itens devem ser disponibilizadas de imediato no sítio da Secretaria do Meio Ambiente, como suporte à proposição do ZEE-DF e serem objeto de manutenção e disponibilização permanente à sociedade;



4 – Propomos que sejam incluídas as áreas de tamponamento de todas as áreas da Reserva da Biosfera do Cerrado”, na metragem mínima mencionada pela legislação pertinente -  3 km ( três quilômetros), com possibilidades de serem aumentadas por proposição dos Conselhos Gestores Respectivos, nos termos da legislação;



5 – Propomos a inclusão das demais Unidades de Conservação existentes no Distrito Federal, com as respectivas delimitações e orientações de uso, com as respectivas Áreas de Tamponamento, incluindo aí os Parques, com a reclassificação efetuada e ainda não oficializada;



6 - Propomos que a apresentação gráfica dos mapas utilize escalas que permitam a visualização de todas as Unidades de Conservação do DF ( inclusive dos parques ecológicos e vivenciais existentes no DF) , suas contribuições ecossistêmicas, incluindo aqueles situados nas áreas urbanas. Essas escalas permitiriam a apresentação por recorte de territorialidade a ser definida, podendo ser por Região Administrativa ou Microbacias;



7- Propomos a inclusãono texto do Projeto de Lei, UM TÍTULO ESPECÍFICO RELATIVO A VEDAÇÕES TAXATIVAS, com vistas a prever condições de sobreposições de risco que apontam para situações críticas que exijam interferência para superar algum esgotamento do recurso natural e/ou risco de esgotamento. De forma a criar condições para superação de crises, como por exemplo a necessária superação da crise da gestão hídrica, onde nas Áreas de Risco Ecológico de Perda de Recarga de Aquíferos ( mapa 5), nas Áreas de Risco Ecológico de contaminação do Subsolo no DF ( mapa 7) nas Áreas de Risco Ecológico de Perda de Cerrado Remanescente Nativo do DF ( mapa 8), sejam VEDADAS Á OCUPAÇÃO URBANA E ATIVIDADES PRODUTIVAS QUE PREJUDIQUEM A RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL;



8– Propomos a inclusão no texto do Projeto de Lei, no TÍTULO A SER INSERIDO, conforme proposta do item anterior, DETODAS AS AÇÕES DE GOVERNO NA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO, DOS CÓRREGOS E DOS MANANCIAIS como prioridade a qualquer outra ação de Governo, sob pena de responder por crime de responsabilidade;



9 - No artigo 13, item IV, SZDPE 4,entendemos ser indevida a orientação expressa de atividade econômica, com sugestão “subjetiva” de compatibilidade, pois a avaliação da compatibilidade vai se dar não somente pelas restrições ecológicas do ZEE, mas também por outros regramentos, como a LUOS, e os Planos de Desenvolvimento Local, ainda mais quando se tratar de área e zona residenciais;



10– Entendemos necessário atualizar as informações no que se refere às condições de disponibilidade hídrica, que se traduz não somente em quantidade bruta existente, mas em quantidade com qualidade para ser retirada de forma a não desequilibrar o ecossistema do reservatório com, por exemplo, o desenvolvimento de cianobactérias. E repercutir essa disponibilidade hídrica nos mapas ( 9A, 9B, 9C e 9D) -  a título de exemplo, a bacia do Lago Paranoá, como é de conhecimento de todos, já está completamente saturada. O documento “Olhares sobre o Lago Paranoá”, editado pelo próprio Governo do Distrito Federal, através de sua Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no ano de 2001, JÁ DENUNCIAVA ESSA SITUAÇÃO DE SATURAÇÃO DO LAGO COMO CORPO RECEPTOR DA BACIA DO PARANOÁ;



11 – Enfatizamos que deve ficar absolutamente claro ONDE NÃO PODE TER OCUPAÇÃO URBANA E ONDE O USO RURAL PODE OCORRER COM RESTRIÇÕES NO DISTRITO FEDERAL, para a recuperação das condições mínimas de equilíbrio do meio ambiente, no tempo que se fizer necessário. Esta é uma responsabilidade do Estado e da sociedade. Este ZEE/DF terá a responsabilidade de reencaminhar o ordenamento da ocupação e uso territorial PARA SUA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, sob pena de tornarmos irreversível a gravíssima situação hídrica do DF e de ingressarmos em outras crises de gestão, como a de energia, de drenagem pluvial,dentre outras, considerando que a do sistema viário já está em curso;



12 - Solicitamos seja considerada a APA do Lago Paranoá como Subzona de Serviços Ecossistêmicos e, que seja explicitado e motivado tecnicamente o porquê a região da APA do Lago Paranoá, Unidade de Conservação criada para abraçar e proteger o reservatório de água, não ter sido ainda considerada como região estratégica de prestação de serviços ecossistêmicos, visto ser o entorno do reservatório de água de vital importância para a preservação e proteção de tão importante recurso natural. Por isso a sua gestão exigir especial atenção e devido zelo, pois da qualidade da gestão desse recurso natural já depende a vida de milhares de cidadãos, e mais ainda a partir de 2018;



13- Entendemos como direito da sociedade ter acesso às informações sobre a capacidade atual dos Serviços Ecossistêmicos, em termos de limites dos recursos hídricos, vegetação na produção do clima e microclima e preservação da biomassa, em relação à população atual e a projetada, para verificarmos a compatibilidade de quaisquer proposições que venham a ser propostas, sejam do Governo ou de particulares. Por isso os Mapas a serem divulgados devem apontar as áreas fundamentais de preservação dos várias áreas que produzem Serviços Ecossistêmicos e os dados devem apontar os limites de crescimento urbano/populacional que não venham comprometer o equilíbrio sustentável desses ativos ambientais;



14 – Entendemos deve ser criado um Parque Ambiental do Córrego do Mato Seco, que compreenda as áreas públicas existentes entre as quadras 27, 28 e 29 do Park Way, respeitando os limites dos lotes oficial e legalmente constituídos e registrados no cartório de registro  imobiliário respectivo;



15 – Entendemos que deve-se assegurar a efetiva desocupação das margens dos Córregos do Mato Seco e do Cedro, nos termos da Lei Federal no. 12.651/2012, de forma a constituir corredores ambientalmente protegidos;



16 - Entendemos que a competência de controle da ocupação e uso do solo deve ser dividida com a Secretaria do Meio Ambiente, que terá sob sua responsabilidade TODAS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, AS ÁREAS ONDE NÃO PODERÁ OCORRER NENHUM TIPO DE OCUPAÇÃO URBANA E/OU A OCUPAÇÃO RURAL SERÁ PERMITIDA SOB REGRAMENTO ESPECÍFICO, bem como TODAS AQUELAS NECESSÁRIAS À RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO AMBIENTAL DO TERRITORIO.



Sendo estas as sugestões que por ora se apresentam,

Em nome das Entidades abaixo relacionadas, apresento este documento solicitando pronunciamento, considerações e atendimento às sugestões elencadas por todas as dezenove Entidades que o subscrevem .

Atenciosamente,

Brasília, 28 de outubro de 2017





Tânia Battella de Siqueira

Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e Distrito Federal





Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG/DF
Conselho Comunitário da Asa Sul - CCAS
Conselho Comunitário da Asa Norte - CCAN
Associação dos Moradores do Lago Sul – Prefeitura Comunitária
Conselho Comunitário do Lago Sul
Prefeitura Comunitária da Península Norte
Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana - AMLAC
Prefeitura do Centro de Brasília / Centro de Estudos para o Desenvolvimento das Cidades
Associação Parque Ecológico das Sucupiras – Setor Sudoeste
Associação dos Moradores do Noroeste – AMONOR
Associação Park Way Residencial
Movimento Cidadão do Park Way
Associação dos Moradores e Amigos da Região do Parque Ecológico do Córrego do Mato Seco – AMAC – Park Way
Associação dos Produtores do Núcleo Rural de Taguatinga – APRONTAG
Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
Movimento O Verde é Nosso
Movimento Nós que Amamos Brasília
Movimento Urbanistas por Brasília
Movimento Taguatinga Urbano

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