Ao
Exm. Sr. (a) Presidente da Mesa da 2a. Audiência Pública do
Zoneamento
Ecológico / Econômico do Distrito Federal - ZEE/DF
28/10/2017
A FRENTE COMUNITÁRIA DO SÍTIO HISTÓRICO DE
BRASÍLIA E DISTRITO FEDERAL que agrega inúmeras entidades da sociedade civil do
Distrito Federal, como CONSELHOS COMUNITÁRIOS DA ASA SUL E NORTE – CCAS e CCAN,
INSTITUTO PACTOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO DF E ENTORNO, ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO LAGO SUL – PREFEITURA COMUNITÁRIA, PREFEITURA COMUNITÁRIA DA
PENÍNSULA NORTE, CENTRO DE ESTUDOS PARA
O DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES, ASSOCIAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, CONSELHO
COMUNITÁRIO DO LAGO SUL, ASSOCIAÇÃO PARK WAY RESIDENCIAL , dentre outras, e o INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO DISTRITO FEDERAL – IHG/DF, abaixo elencadas vêm, por
esta apresentar as seguintes considerações e sugestões a respeito do ZONEAMENTO
ECOLÓGICO/ECONÔMICO DO DISTRITO – ZEE/DF em debate nesta Audiência Pública:
- CONSIDERANDO que
o ZONEAMENTO ECOLÓGICO/ECONÔMICO do DISTRITO FEDERAL – ZEE/DF deveria ter sido
elaborado ANTES dos instrumentos de planejamento territorial e urbano do
Distrito Federal, conforme a boa técnica e reza a Lei Orgânica do Distrito
Federal;
- CONSIDERANDO que
o Governo Local INVERTEU ESSA ORDEM quando elaborou inicialmente o PLANO DIRETOR
DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DF – PDOT-DF, vinculando ajustes quando da
aprovação do ZEE/DF;
- CONSIDERANDO que desde o primeiro
PDOT-DF, incluindo suas revisões, NÃO houve compatibilização das proposições de
ocupações e uso do solo à capacidade dos sistemas de infraestrutura urbana (
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos,
drenagem pluvial, energia , sistema viário urbano e intraurbano, etc);
- CONSIDERANDO que
o PDOT-DF conhecidamente constituiu-se em “plano de interesse imobiliário”, em
detrimento do interesse público, transformando vastas áreas de uso rural em
urbanas e permitindo adensamentos nas áreas urbanizadas muito além das
necessidades demonstradas pelo próprio Governo, à época das respectivas
proposições;
- CONSIDERANDO que
desde a edição da última revisão do PDOT-DF, em 2009, não houve nenhuma revisão
nem atualização dos Governos quanto á ocupação e uso do solo no território do
DF;
- CONSIDERANDO que
desde essa data – 2009, os Governos Locais foram incompetentes no Controle da
Ocupação e Uso do Solo do DF, transformando ainda mais espaços rurais em
urbanos, permitindo ocupações em áreas de sensibilidade
ambiental e adensamentos incontroláveis nas áreas já urbanizadas do DF;
- CONSIDERANDO
que há mais de 20 (vinte) anos os Governos Locais NÃO INVESTEM em
infraestrutura urbana. Este problema crônico de gestão pública de não investir
efetivamente em obras de base, aliado aos demais já mencionados, nos trouxe à
situação extremamente crítica em vários itens de saneamento básico: questão de
água (abastecimento e tratamento), esgotamento sanitário (coleta e tratamento),
direcionamento de águas pluviais, lixo, transporte público, etc. Investimentos
que são essenciais para o desenvolvimento efetivamente organizado e sustentável
das cidades, relegados pelos turnos
cíclicos de gestão de curto prazo (4 anos). Situação que se agrava por estarmos
em capital federal e no nascedouro de três grandes bacias hidrográficas,
podendo chegar ao ponto de afetar a gestão do país;
- CONSIDERANDO que,
em decorrência disso, o Distrito Federal sofre com enorme crise de gestão
hídrica e repassa à sociedade o ônus dessa irresponsabilidade do Poder Público,
com racionamento no abastecimento de água, única alternativa que restou diante
da inexistência de planejamento e controle do uso e ocupação do solo e dos
sistemas de infraestrutura, DEVER DO ESTADO,que está resultando em prejuízos no
comércio, indústria, produção agropecuária, ensino e, inclusive desemprego,
principalmente de profissionais autônomos;
- CONSIDERANDO que
o ZEE representa o ALERTA necessário para barrar essa
política de crescimento insustentável com esgotamento dos recursos naturais,
que tem como proposta ser o instrumento norteador que vem promover o REDIRECIONAMENTO de políticas públicas
com sua estruturação baseada em forte banco de dados de informações
orientadoras do desenvolvimento sustentável, e, em sendo assim, considerando
que, essa ferramenta é extremamente estratégica e importante para que os
futuros gestores assumam efetivamente compromisso/responsabilidade com as ações
estruturantes de longo prazo;
- CONSIDERANDO
o Lago Paranoá como reservatório de abastecimento hídrico com outorga com
captação de água para abastecer quase 700 mil pessoas e já abastecendo com
outorga provisória e captação provisória milhares de habitantes, e, que por
isso, representa recurso natural estratégico de produção de serviços
ECOSSISTÊMICOS essenciais à vida;
- CONSIDERANDO os
regramentos legais atinentes ao tema e ainda os princípios da administração
pública constitucionais e infraconstitucionais: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade, Efetividade, Eficácia,
Transparência, entre outros;
-
CONSIDERANDO que em 1992 foi criada a Reserva da Biosfera
do Cerrado e que grande parcela do DF está inserida nessa Biosfera,
-
CONSIDERANDO que o Programa de Cooperação Cientifica e
Internacional sobre as interações entre o homem e o seu Meio (MaB) define
linhas de ação para combater os efeitos dos processos de degradação ambiental
através da criação da RBC,
AS
ENTIDADES VÊM, POR ESTE DOCUMENTO,APRESENTAR, PRELIMINARMENTE, AS SEGUINTES
OBSERVAÇÕES:
Sempre acompanhando os Planos, Projetos e Programas de
intervenção no território, no intuito de contribuir em sua construção tendo
como premissa o INTERESSE PÚBLICO, nossa expectativa, diante do quadro acima
exposto e das notícias de que este Governo havia retomado a elaboração do
ZEE/DF, foi a melhor possível. Ficamos animados,com a perspectiva de que seriam
REENCAMINHADOS OS PROCEDIMENTOS com base CIENTÍFICA E TÉCNICA para a ocupação e
uso do solo, corrigindo os interesses imobiliários que fundamentaram o PDOT-DF
em vigência.
Nossa expectativa, portanto, é de que este ZEE/DF
recoloque “decisões políticasque contrariem o interesse público”, e que em
grande parte foram responsáveis pela crise que vive o DF, com absoluta falta de
água para abastecer a população já instalada em seu território, “no trilho da
viabilidade ambiental e do interesse público”.
Desta forma, ao tomarmos conhecimento da proposta atual, a
primeira OBSERVAÇÃO é de que este ZEE/DF
NÃO RETRATA NEM REFLETE A SITUAÇÃO CRÍTICA DE CRISE NA GESTÃO HÍDRICA EM QUE
VIVEMOS. Esperamos deste documento restrições e tratamentosna recondução e
recuperação
das condições ambientais equilibradas do DF.
Outra OBSERVAÇÃO que merece ser colocada é de que as
Entidades que subscrevem este documento já se manifestaram inúmeras vezes, que deve, o ZEE-DF, PRECEDER a aprovação da Lei
de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB e a revisão do próprio PDOT-DF,
compatibilizando-o com o ZEE-DF, nos termos da Lei Orgânica do Distrito
Federal, nossa Lei maior.
Assim nos
expressamos na Carta Aberta ao Governador, divulgada pelas redes sociais, bem
como no documento elaborado em decorrênciada reunião como Governador, em 09 de
outubro deste ano, cujas cópias anexamos.
AS ENTIDADES VÊM, POR ESTE DOCUMENTO, APRESENTAR,
PRELIMINARMENTE, AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
1 – Entendemos direito da sociedade ter acesso às
informações sobre a capacidade atual dos sistemas de abastecimento de água
implantados, em relação à população atendida, para verificarmos a
compatibilidade de quaisquer proposições que venham a ser propostas, sejam do
Governo ou de particulares. O fato é que hoje, se há racionamento de água
potável, é sinal de que os sistemas implantados NÃO ATENDEM À DEMANDA. Queremos
saber qual é exatamente essa demanda e qual será a perspectiva dos serviços em
execução desse sistema ( aí incluído o Paranoá, o Bananal e o Corumbá), e os
respectivos cronogramas de disponibilização desses serviços à população;
2 – Da mesma maneira, entendemos ter direito de acesso às
informações referentes ao sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários,
captação e tratamento de águas pluviais, pois, desconhecemos qualquer
informação ou programação de acréscimo desses sistemas;
3 – Ainda exercendo o direito de acesso a informações, solicitamos
informações sobre a qualidade da água dos córregos formadores de mananciais que
abastecem a população do Distrito Federal, inclusive a qualidade da água do
Lago Paranoá, Lago que recentemente se transformou em reservatório para
abastecimento. As informações mencionadas nestes três itens devem ser
disponibilizadas de imediato no sítio da Secretaria do Meio Ambiente, como
suporte à proposição do ZEE-DF e serem objeto de manutenção e disponibilização
permanente à sociedade;
4 – Propomos que sejam incluídas as áreas de tamponamento
de todas as áreas da Reserva da Biosfera do Cerrado”, na metragem mínima
mencionada pela legislação pertinente -
3 km ( três quilômetros), com possibilidades de serem aumentadas por
proposição dos Conselhos Gestores Respectivos, nos termos da legislação;
5 – Propomos a inclusão das demais Unidades de
Conservação existentes no Distrito Federal, com as respectivas delimitações e
orientações de uso, com as respectivas Áreas de Tamponamento, incluindo aí os
Parques, com a reclassificação efetuada e ainda não oficializada;
6 - Propomos que a apresentação gráfica dos mapas utilize escalas
que permitam a visualização de todas as Unidades de Conservação do DF (
inclusive dos parques ecológicos e vivenciais existentes no DF) , suas
contribuições ecossistêmicas, incluindo aqueles situados nas áreas urbanas.
Essas escalas permitiriam a apresentação por recorte de territorialidade a ser
definida, podendo ser por Região Administrativa ou Microbacias;
7- Propomos a inclusãono texto do Projeto de Lei, UM
TÍTULO ESPECÍFICO RELATIVO A VEDAÇÕES
TAXATIVAS, com vistas a prever condições de sobreposições de risco que
apontam para situações críticas que exijam interferência para superar algum
esgotamento do recurso natural e/ou risco de esgotamento. De forma a criar
condições para superação de crises, como por exemplo a necessária superação da
crise da gestão hídrica, onde nas Áreas de Risco Ecológico de Perda de Recarga
de Aquíferos ( mapa 5), nas Áreas de Risco Ecológico de contaminação do Subsolo
no DF ( mapa 7) nas Áreas de Risco Ecológico de Perda de Cerrado Remanescente
Nativo do DF ( mapa 8), sejam VEDADAS Á OCUPAÇÃO URBANA E ATIVIDADES PRODUTIVAS
QUE PREJUDIQUEM A RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL;
8– Propomos a inclusão no texto do Projeto de Lei, no
TÍTULO A SER INSERIDO, conforme proposta do item anterior, DETODAS AS AÇÕES DE
GOVERNO NA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO, DOS CÓRREGOS E DOS MANANCIAIS como
prioridade a qualquer outra ação de Governo, sob pena de responder por crime de
responsabilidade;
9 - No artigo 13, item IV, SZDPE 4,entendemos
ser indevida a orientação expressa de atividade econômica, com sugestão
“subjetiva” de compatibilidade, pois a avaliação da compatibilidade vai se dar
não somente pelas restrições ecológicas do ZEE, mas também por outros
regramentos, como a LUOS, e os Planos de Desenvolvimento Local, ainda mais
quando se tratar de área e zona residenciais;
10– Entendemos necessário atualizar as informações no que
se refere às condições de disponibilidade hídrica, que se traduz não somente em
quantidade bruta existente, mas em quantidade com qualidade para ser retirada
de forma a não desequilibrar o ecossistema do reservatório com, por exemplo, o
desenvolvimento de cianobactérias. E repercutir essa disponibilidade hídrica nos
mapas ( 9A, 9B, 9C e 9D) - a título de
exemplo, a bacia do Lago Paranoá, como já é de conhecimento de todos, já
está completamente saturada. O documento “Olhares sobre o Lago Paranoá”, editado
pelo próprio Governo do Distrito Federal, através de sua Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, no ano de 2001, JÁ DENUNCIAVA ESSA SITUAÇÃO DE
SATURAÇÃO DO LAGO COMO CORPO RECEPTOR DA BACIA DO PARANOÁ;
11 – Enfatizamos que deve ficar absolutamente claro ONDE
NÃO PODE TER OCUPAÇÃO URBANA E ONDE O USO RURAL PODE OCORRER COM RESTRIÇÕES NO DISTRITO
FEDERAL, para a recuperação das condições mínimas de equilíbrio do meio
ambiente, no tempo que se fizer necessário. Esta é uma responsabilidade do
Estado e da sociedade. Este ZEE/DF terá a responsabilidade de reencaminhar o
ordenamento da ocupação e uso territorial PARA SUA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, sob
pena de tornarmos irreversível a gravíssima situação hídrica do DF e de
ingressarmos em outras crises de gestão, como a de energia, de drenagem
pluvial,dentre outras, considerando que a do sistema viário já está em curso;
12 - Solicitamos seja considerada a APA do Lago Paranoá
como Subzona de Serviços Ecossistêmicos e, que seja explicitado e motivado
tecnicamente o porquê a região da APA do Lago Paranoá, Unidade de Conservação
criada para abraçar e proteger o reservatório de água, não ter sido ainda
considerada como região estratégica de prestação de serviços ecossistêmicos,
visto ser o entorno do reservatório de água de vital importância para a
preservação e proteção de tão importante recurso natural. Por isso a sua gestão
exigir especial atenção e devido zelo, pois da qualidade da gestão desse
recurso natural já depende a vida de milhares de cidadãos, e mais ainda a
partir de 2018;
13- Entendemos como direito da sociedade ter acesso às
informações sobre a capacidade atual dos Serviços Ecossistêmicos, em termos de
limites dos recursos hídricos, vegetação na produção do clima e microclima e
preservação da biomassa, em relação à população atual e a projetada, para
verificarmos a compatibilidade de quaisquer proposições que venham a ser
propostas, sejam do Governo ou de particulares. Por isso os Mapas a serem
divulgados devem apontar as áreas fundamentais de preservação dos várias áreas
que produzem Serviços Ecossistêmicos e os dados devem apontar os limites de
crescimento urbano/populacional que não venham comprometer o equilíbrio sustentável
desses ativos ambientais;
14 – Entendemos deve ser criado um Parque Ambiental do
Córrego do Mato Seco, que compreenda as áreas públicas existentes entre as
quadras 27, 28 e 29 do Park Way, respeitando os limites dos lotes oficial e
legalmente constituídos e registrados no cartório de registro imobiliário respectivo;
15 – Entendemos que deve-se assegurar a efetiva
desocupação das margens dos Córregos do Mato Seco e do Cedro, nos termos da Lei
Federal no. 12.651/2012, de forma a constituir corredores ambientalmente
protegidos;
16 - Entendemos que a competência de controle da ocupação
e uso do solo deve ser dividida com a Secretaria do Meio Ambiente, que terá sob
sua responsabilidade TODAS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, AS ÁREAS ONDE
NÃO PODERÁ OCORRER NENHUM TIPO DE OCUPAÇÃO URBANA E/OU A OCUPAÇÃO RURAL SERÁ
PERMITIDA SOB REGRAMENTO ESPECÍFICO, bem como TODAS AQUELAS NECESSÁRIAS À
RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO AMBIENTAL DO TERRITORIO.
Sendo estas as sugestões que por ora se apresentam,
Em nome das Entidades abaixo relacionadas, apresento este
documento solicitando pronunciamento, considerações e atendimento às sugestões
elencadas por todas as dezenove Entidades que o subscrevem .
Atenciosamente,
Brasília,
28 de outubro de 2017
Tânia
Battella de Siqueira
Frente
Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e Distrito Federal
Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG/DF
Conselho Comunitário da Asa Sul - CCAS
Conselho Comunitário da Asa Norte - CCAN
Associação
dos Moradores do Lago Sul – Prefeitura Comunitária
Conselho
Comunitário do Lago Sul
Prefeitura
Comunitária da Península Norte
Associação
dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana - AMLAC
Prefeitura
do Centro de Brasília / Centro de Estudos para o Desenvolvimento das Cidades
Associação
Parque Ecológico das Sucupiras – Setor Sudoeste
Associação
dos Moradores do Noroeste – AMONOR
Associação
Park Way Residencial
Movimento
Cidadão do Park Way
Associação
dos Moradores e Amigos da Região do Parque Ecológico do Córrego do Mato Seco –
AMAC – Park Way
Associação
dos Produtores do Núcleo Rural de Taguatinga – APRONTAG
Instituto
Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
Movimento
O Verde é Nosso
Movimento
Nós que Amamos Brasília
Movimento
Urbanistas por Brasília
Movimento
Taguatinga Urbano
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