4. RELAÇÃO DO HOMEM COM O MEIO AMBIENTE
A ausência
de efetividade do Direito Ambiental no que diz respeito ao tema da
reparação dos danos ambientais tem correspondência com a crise da
relação homem e meio ambiente.
A respeito de ser objetiva a
responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, prescindindo da
configuração do dolo ou culpa do agente, é imperioso que restem
caracterizados a ação ou omissão, bem como o dano efetivo e o nexo de
causalidade entre ambos, quando se trata de reconhecer a subsistência de
uma pretensão indenizatória, como vem decidindo os tribunais pátrios.
Entretanto, abundam casos onde o dano é somente potencial ou quando é
quase impossível estabelecer o nexo entre uma ação ou omissão e a
causação do dano, marcada pela pluralidade de agentes poluidores e pela
dificuldade em se avaliar a extensão e os efeitos do dano ambiental. As
dificuldades encontradas no momento da caracterização da extensão e
efeitos dos danos ambientais, bem como na identificação das vítimas e
dos responsáveis, tem correspondência com a crise da representação da
natureza pelo homem.
O homem transforma a natureza desde a sua aparição
sobre a Terra, dela retira recursos para a sua sobrevivência rejeitando
os materiais usados. O conceito de natureza e, posteriormente, o
conceito de meio ambiente foram elaborados a partir do papel central
desempenhado pelo ser humano no mundo, e por isso são conceitos
eminentemente antropocêntricos: “É a Filosofia, portanto, que será a
construtora da Natureza como elemento integrante do mundo da Cultura.Com a Filosofia o Homem começa a se ver como um elemento capaz de
intervir no mundo natural e de transformá-lo de acordo com as suas
conveniências”.
O conceito de natureza é uma construção cultural e sempre foi utilizada como paradigma apto a servir de modelo para a organização da sociedade. O homem formulou o conceito de natureza buscando soluções para a sua vida social, e esse conceito foi sendo alterado através do tempo e de acordo com as necessidades dos seres humanos. A natureza foi concebida como o local em que o ser humano se insere em posição de destaque e proeminência.
O conceito de natureza é uma construção cultural e sempre foi utilizada como paradigma apto a servir de modelo para a organização da sociedade. O homem formulou o conceito de natureza buscando soluções para a sua vida social, e esse conceito foi sendo alterado através do tempo e de acordo com as necessidades dos seres humanos. A natureza foi concebida como o local em que o ser humano se insere em posição de destaque e proeminência.
A concepção mais comum
entre os autores que tratam da matéria é de que o antropocentrismo tem
origem nas afirmações bíblicas, especialmente em Gênesis, primeiro
capítulo, onde consta a história da Criação e a ênfase ao domínio
concedido por Deus ao homem sobre todas as coisas e a licença para
subjugar a terra. As três grandes religiões do Livro Sagrado (judaísmo,
cristianismo e islamismo) contribuíram para a dessacralização da
natureza, enquanto a filosofia oriental, em uma posição contraposta, tem
uma compreensão mais abrangente na qual o homem se situa como um
elemento componente do macrocosmo.
O homem, como qualquer outro ser
vivo, exerce sua influência sobre a natureza, e dela retira recursos
para assegurar sua sobrevivência e rejeita aquilo que não lhe é mais
útil. Entretanto, diferentemente de outras espécies de seres vivos, o
homem culturaliza a natureza, imprime-lhe uma simbologia, uma
representação, a fim de torná-la inteligível a sua compreensão.
http://www.formacaoweb.com.br/ilessons/lay4/licao.php?idLicao=5093
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