Suspensão de convênios por MMA é ilegal, diz sociedade civil
quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019
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Redes
de organizações e movimentos sociais protestam contra decisão de
ministro de Meio Ambiente de suspender convênios e outras parcerias com
terceiro setor
Leia
abaixo a nota de um conjunto de redes de organizações e movimentos
sociais que criticam a decisão do ministro de Meio Ambiente do governo
Bolsonaro, Ricardo Salles, de suspender unilateralmente, sem
justificativa, convênios e outros tipos de parcerias com organizações da
sociedade civil.
O Ofício Circular número 5 do
Ministério do Meio Ambiente, publicado nesta terça-feira (14), que
“determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos
convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de
fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos
Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da
legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a
idoneidade da sociedade civil.
A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.
Assinam esta nota:
Associação Brasileira de ONGs (Abong)
Aliança Ecossocialista Latina Americana (Aela)
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
Instituto Ethos
GT Infraestrutura
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS)
Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Fórum Teles Pires
Grupo de estudos em educação ambiental desde El Sur da Unirio (GEASur)
Observatório do Clima (OC)
Plataforma MROSC
Rede Brasileira de Educação Ambiental (Rebea)
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)
A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.
Assinam esta nota:
Associação Brasileira de ONGs (Abong)
Aliança Ecossocialista Latina Americana (Aela)
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
Instituto Ethos
GT Infraestrutura
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS)
Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Fórum Teles Pires
Grupo de estudos em educação ambiental desde El Sur da Unirio (GEASur)
Observatório do Clima (OC)
Plataforma MROSC
Rede Brasileira de Educação Ambiental (Rebea)
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)
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