quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Valor Econômico – Advogados nos EUA e no Brasil estudam ações contra Vale


Por Marcelle Gutierrez e Zínia Baeta | De São Paulo

Ao menos cinco escritórios de advocacia americanos começaram a se movimentar em torno de possíveis ressarcimento por prejuízos causados pela Vale, após o rompimento da barragem em Brumadinho (MG), aos acionistas. O Bragar Eagel & Squire e o Rosen Law Firm estão propondo ações coletivas (class action) contra a empresa, enquanto Wolf Popper, Schall Law Firm e Bronstein, Gewirtz & Grossman abriram investigações.

Tanto o escritório Bragar Eagel & Squire e o Rosen Law Firm propuseram as ações coletivas na segunda-feira, direcionadas para investidores detentores de valores mobiliários da Vale no período de 13 de abril de 2018 a 28 de janeiro de 2019. Os dois escritórios já disponibilizaram sites para participação da ação.

Nas propostas, os escritórios alegam que a Vale fez declarações falsas e/ou enganosas ou falhou em divulgar comunicados. Segundo eles, a companhia não avaliou adequadamente os riscos e potencial dano de um rompimento de barragem na mina Córrego do Feijão, os programas para mitigar acidentes de saúde e segurança eram inadequados e, consequentemente, várias pessoas foram mortas e centenas ainda estão desaparecidas.

O Wolf Popper iniciou investigação e lembra que desde o rompimento da barragem, na sexta-feira, os recibos de ações da Vale (ADRs) estão em queda, caindo mais de 8% apenas no dia 25.

O escritório Schall Law iniciou as investigações por violação de regulamento da Securities and Exchange Commission (SEC, a agência de regulação do mercado americana). Nesse caso, apuração se concentra em descobrir se a empresa emitiu declarações falsas ou enganosas, ou deixou de divulgar informações pertinentes.

No Brasil, advogados especialistas em arbitragem também têm sido procurados por investidores da Vale interessados em abrir processo contra a empresa.

Desde o início da semana, tanto pessoas físicas quanto fundos institucionais buscam informações sobre a viabilidade de uma indenização no Brasil pelas perdas registradas no valor dos papéis da companhia, desde o desastre.

De acordo com o advogado Marcelo Escobar, da banca que leva seu nome e especialista em arbitragem, alguns bancos de investimento já buscaram orientação, assim como pessoas físicas. Segundo ele, um possível processo teria que ser proposto e correr na Câmara de Arbitragem do Mercado e não no Judiciário.

A previsão decorre do fato de o artigo 50 do estatuto social da companhia trazer a previsão de eventuais conflitos entre a companhia e acionistas terem de ser solucionados pela via arbitral.

A medida é válida para investidores que fizeram aquisições pela bolsa brasileira. Já os detentores de ADRs, ainda que brasileiros, que as adquiriram pela Bolsa de Nova York, devem buscar eventual ressarcimento pela Justiça americana, como já ocorreu no caso da Petrobras.

Segundo o advogado, nada impede que aquele investidor que tenha ações tanto adquiridas no Brasil quanto nos Estados Unidos entre com processos nos dois países. "São coisas independentes", diz. As arbitragens podem ser individuais ou proposta por um grupo de investidores.

O advogado Cláudio Finkelstein, coordenador da pós-graduação stricto sensu em arbitragem da PUC-SP e sócio do Finkelstein Advogados, afirma que também já foi consultado por investidores.

De acordo com o advogado, nesse momento o que se analisa é se há uma causa provável que justifique a abertura de um processo. "Apura-se, por exemplo, se houve falha no protocolo de segurança da empresa", diz. Questões como descumprimento da legislação ambiental, obras necessárias não executadas ou fraude em documentação poderiam ser outros exemplos, como acrescenta o advogado Marcelo Escobar.

Segundo Finkelstein, os investidores teriam três anos para propor demanda contra a empresa. No entanto, se a opção for realmente buscar ressarcimento, um processo poderia ser proposto até o fim do ano.

Para Escobar, a abertura de um processo arbitral poderia ser pedido por um pool de investidores, como foi feito por ele contra a Petrobras na Câmara de Arbitragem do Mercado.

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