Passivo ambiental repassado a nova gestão da SEAMA/ES – Quem responde pela omissão da gestão passada? Artigo de Roosevelt Fernandes
A Secretaria de Estado de Meio ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA – ES) acaba de passar por um troca de gestores, processo natural decorrente da eleição do novo Governador e das novas indicações de seu secretariado.
Este novo grupo de gestores herdou um passivo ambiental deixado pela antiga gestão, produto da omissão frente as necessárias respostas que foram formalizadas (requerimentos protocolizados) junto a presidência dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e Estadual de Recursos Hídricos (CERH), por entidades da sociedade civil participantes das plenárias dos referidos Conselhos.
Abaixo relacionamos as pendências mais significativas de posicionamento conclusivo a ser encaminhado, a partir de agora, pelos novos gestores da SEAMA.
1 – ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA SAMARCO
Realização de uma reunião conjunta CONSEMA / CERH onde o IEMA apresente aos conselheiros os aspectos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do desastre ambiental ocorrido, bem como as multas aplicadas pelo IEMA à Samarco e as destinações de tais multas. Se o IEMA assim desejar, para a abordagem dos aspectos sociais e econômicos (aspectos específicos), poderá solicitar a presença de representantes de outras Secretarias envolvidas diretamente com estes aspectos.
Em reunião em separado (para não prejudicar o andamento da primeira reunião) – também com os dois Conselhos – deverá ocorrer a apresentação pela Samarco / Renova das ações / recursos financeiros efetivamente realizados até o presente momento, ou seja, priorizar a apresentação das ações realizadas, complementadas pelas ações em processo de planejamento.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
É importante destacar que este assunto nunca foi levado (direto ou indiretamente) ao conhecimento dos Conselhos.
A recente ruptura de outra barragem, esta operada diretamente pela Vale em Brumadinho (MG), deixa claro que a solicitação formulada tinha plena pertinência, pois poderia ter dado ao CONSEMA e CERH a possibilidade de formular recomendações preventivas, o que não ocorreu.
2 – PROJETO ÁGUAS E PAISAGENS / RECURSOS DO BANCO MUNDIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS
Apresentação, no plenário do CERH, por parte da AGERH, das informações relacionadas as barragens implantadas / ou em fase de implantação, dando destaque aos critérios técnicos adotados para a definição das localizações de tais barragens, custos envolvidos (do Banco Mundial e do Estado) e explicitação de que barragens foram realizadas em áreas públicas e quais foram em áreas privadas.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Tais informações são importantes dado questionamentos apresentados pelo Banco Mundial relacionados a licitação de algumas barragens.
3 – CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DAS CONDICIONANTES (LP. LI e LO) DEFINIDAS PARA OS EMPREENDIMENTOS ESTALEIRO JURONG E IMETAME
Reunião no plenário do CONSEMA onde o IEMA apresente a relação de todas as condicionantes impostas a cada um dos projetos, seu nível de atendimento, possíveis alterações no teor de algumas condicionantes / respectivas justificativas para tal procedimento, além da evolução da aplicação dos recursos definidos para o processo de Compensação Ambiental.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Há muitas dúvidas quanto a efetiva implantação de todas as condicionantes ambientais estabelecidas para cada um desse dois projetos, dúvidas estas que devem ser esclarecidas (visão preventiva) antes de qualquer novo projeto de implantação de terminal portuário (como já anunciado no início do atual Governo) venha a ser levado a análise da CT de Grandes Projetos e, em seguida, ao plenário do CONSEMA para a aprovação de LP.
Há que se ter bem explicitado a experiência consolidada com os projetos Jurong e Imetame de modo a assegurar uma discussão mais estruturada de qualquer nova iniciativa de implantação de qualquer unidade portuária no Estado, caso do, atualmente citado na mídia, Centro Portuário de São Mateus.
4 – DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A DEFINIÇÃO DOS PRAZOS DE RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO / INTERVALO DE 7 A 10 ANOS / SILCAP
Levada a apreciação do CONSEMA de uma Resolução onde tais critérios fiquem explicitados. Atualmente o SILCAP já tem regulamentado os prazos de renovação de 4 e 6 anos (este último através de uma Resolução do CONSEMA), entretanto nada foi feito até o momento para regulamentar os prazos de 7 a 10 anos.
Já está protocolizada junto ao CONSEMA uma minuta de Resolução voltada a tal objetivo.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Esta regulamentação se faz necessária de modo a regularizar, na plenitude, os critérios definidos a serem seguidos pelo IEMA para a definição de prazos entre 4 e 10 anos.
5 – PLANO ESTADUAL DE QUALIDADE DO AR / REATIVAÇÃO DE SUA DISCUSSÃO
Reunião no CONSEMA, conduzida pelo IEMA, onde sejam explicitados o atual estágio de
andamento do PEQAr
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Quando da última colocação do PEQAr em discussão no CONSEMA houve um posicionamento não regimental da então presidente do IEMA que não quis aceitar que pontos colocados pelos conselheiros (posição prevista no Regimento) fossem incorporados ao texto do PEQAr, A polêmica reunião foi concluída com a apresentação e aprovação de um texto aditivo que deveria ser incorporado ao PEQAr. De lá para cá nada se teve conhecimento relacionado ao andamento deste importante instrumento de gestão.
6 – POLÍTICA ESTADUAL DE AÇÃO FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Realização de reunião conjunta CONSEMA / CERH – ou se julgado mais produtivo reuniões individuais no âmbito do CONSEMA e CERH e a realização, em seguida, de uma reunião conjunta de consolidação de posições – voltada a discussão da estruturação de um Plano Estadual voltado aos Efeitos das Mudanças Climáticas.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
É importante destacar que, por razões não esclarecidas, foi desativado o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, sendo paralisado a partir daí qualquer iniciativa que pudesse dar sustentação a importante implantação de um Programa Estadual voltado ao enfretamento da temática das Mudanças Climáticas no âmbito do Estado.
7 – SITUAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ÁGUA E DE LANÇAMENTO DE ESGOTO NA REGIÃO DA GRANDE VITÓRIA
Reunião conjunta do CONSEMA e CERH onde a CESAN deva fazer uma apresentação sobre a situação atual dos dois problemas.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Estes são temas que precisam ser conhecidos e debatido pelos Conselhos.
Destaque para a matéria publicada em A Gazeta no dia 10 de Janeiro – “26 mil vazamentos de esgoto chegam ao mar”- que tem como cenário a Região da Grande Vitória, tomando como base dados da própria CESAN.
8 – CRIAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA (CERH) VOLTADA AO ACOMPANHAMENTO DO PROGESTÃO
Iniciativa importante da AGEHR que deverá ser levada ao referendo do CERH
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
A ação sugerida visa complementar o processo, já realizado, de criação da CT de Acompanhamento do PROCOMITÊS, que, neste caso, apesar de ter sido criada (indicação de representantes) nunca foi convocada pela AGERH para início de seus trabalhos.
9 – CONTROLE PELO CONSEMA E PELO CERH DA GESTÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS
Estruturação no âmbito dos Conselhos (transparência) do processo de controle – avaliação semestrais – das multas que chegam ao FUNDEMA (CONSEMA) e ao FUNDAGUA (CERH) das multas aplicadas e suas destinações, através da apresentação semestral de relatórios pelo IEMA e AGERH
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Já há uma proposta de Resolução protocolizada com este objetivo.
Nos parece imprescindível, apesar da existência dos Conselhos Gestores do FUNDEMA e FUNDAGUA (que atualmente não reportam tais informações as plenárias dos Conselhos) que a AGERH (FUNDAGUA) e o IEMA (FUNDEMA) encaminhem (ao final de cada semestre) um relatório aos respectivos Conselhos, permitindo que os conselheiros possam, através do conhecimento dos fatos, se assim desejarem, formalizar questionamentos (ação preventiva e corretiva).
Um caso particular de controle dos recursos de multas, por exemplo, é o decorrente de multas julgadas em segunda instância pelo CONSEMA – caso da Vale – que ainda não foi depositada no FUNDEMA.
Hoje este tipo de informação não chega (sem que precise haver um questionamento específico) ao plenário dos Conselhos.
10 – CONTROLE PELO CERH DA GESTÃO DOS RECURSOS ALOCADOS AO PROGESTÃO E PROCOMITÊS / AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Estruturação no âmbito do CERH – relatórios emitidos pela AGERH – do processo – avaliações semestrais dos recursos que chegam ao PROGESTÃO e PRCOMITÊS.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Como já esclarecido em item anterior, isso deve ser feito independentemente da existência dos Conselhos Gestores do PROGESTÃO e PROCOMITÊS.
Hoje tais informações só chegam ao Conselho, ao final de cada ano, através de uma apresentação da Coordenação dos dois Programas
, em situação que não permite aos conselhos uma – se desejável – ação preventiva ou corretiva – do andamento dos processos.
Já há protocolizada junto ao CERH uma minuta de Resolução com este objetivo.
Se levarmos em conta que a ANA não exige prestação de contas da AGERH da aplicação dos recursos repassados por ela a AGERH, mas apenas o aval do Conselho que as metas definidas tenham sido atingidas no período, aliado ao fato de que quando o CERH delibera sobre o atendimento das metas já foi consolidado todo um processo de destinação dos recursos, efetivamente fica em aberto, bem como (e sobretudo) o resultado dos programas apoiados por recursos desses Programas.
11 -CONTROLE PELO CERH DA GESTÃO DE CONCESSAO DE OUTORGAS DESENVOLVIDO PELA AGERH
Estruturação no âmbito do CERH – relatórios semestrais a serem emitidos pela AGERH – de controle do processo voltado ao acompanhamento (por bacia hidrográfica) das Outorgas já concedidas, em processo de solicitação, Outorgas atendidas e Outorgas negadas, bem como a vazão disponível em cada curso de água disponível para o atendimento de futuras solicitações de Outorgas de águas subterrâneas, bem como das concessões de exploração de águas subterrâneas.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Já foi protocolizado junto ao CERH uma proposta de Resolução para estruturação dessa proposta.
Hoje tais informações não chegam ao conhecimento do CERH, salvo se houver uma solicitação específica para que alguma informação seja disponibilizada, impossibilitando ao membros do Conselho a proposição – preventiva e corretiva – de ações a serem analisadas pela AGEH.
12 – LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO DA ASSINATURA DOS TCAs COM A VALE E A ARCELORMITTAL, BEM COMO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA VALE
Apresentação, pelo IEMA, no CONSEMA do encaminhamento desses assuntos.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
Já há requerimento protocolizado junto ao CONSEMA com este objetivo.
Entre outros pontos a serem esclarecidos, a não definição de metas quantitativas (ao longo da vigência dos 5 anos de implantação dos TCAs) a serem atingidas (acompanhamento da eficácia dos TCAs ao longo do tempo) – caso específico, por exemplo, dos níveis de poeira sedimentável – bem como da participação de um representante do CONSEMA, eleito em plenário (segmento da sociedade civil), para participar da Comissão de Acompanhamento dos TCAs.
No caso específico da renovação da LO da Vale há a necessidade – aspecto legal – da verificação se todas as exigências da legislação vigente foram atendidas quando da concessão da licença. É o caso, por exemplo, do atendimento de exigência definida no Decreto 3795 – N que criou a realização das Auditorias Ambientais Compulsórias que, em seu Artigo 10 / “i” e Artigos 46 / 48 determinam que sejam divulgados editais em jornal de grande circulação (e não apenas no Diário Oficial), abrindo à sociedade a análise da Declaração Ambiental e apresentação de posicionamentos a serem analisados pelo órgão ambiental.
13 – DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DOS CONSORCIOS MUNICIPAÌS DE MEIO AMBIENTE
Aprovação no âmbito do CONSEMA de uma Resolução que defina os critérios básicos para a estruturação dos Consórcios Municipais de Meio Ambiente voltados ao desenvolvimento do processo (coletivo) de licenciamento ambiental por um grupo de dois ou mais municípios.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR
A iniciativa de licenciamento – empreendimentos de impacto local – é uma atividade única de iniciativa de cada município.
A iniciativa de dois ou mais municípios de estruturarem um Consórcio com este objetivo deveria estar sujeita, por iniciativa do CONSEMA, da definição de critérios básicos que deveriam ser atendidos em relação a tal intenção, ou seja, a definição de uma base comum de exigências básicas voltada a estruturação de todos os Consórcios criados no âmbito do Estado.
Roosevelt Fernandes
Membro do CONSEMA e do CERH
roosevelt@ebrnet.com.br
www.nepas.com.br
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/01/2019
"Passivo ambiental repassado a nova gestão da SEAMA/ES
– Quem responde pela omissão da gestão passada? Artigo de Roosevelt
Fernandes," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/01/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/01/30/passivo-ambiental-repassado-a-nova-gestao-da-seamaes-quem-responde-pela-omissao-da-gestao-passada-artigo-de-roosevelt-fernandes/.
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