Posted: 08 Feb 2019 12:50 PM PST
LEI Nº 6.269, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do
Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao
art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições
Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Título I
Do Zoneamento Ecológico-Econômico
Art.
1º Fica instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal
- ZEE-DF, instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial,
cujas diretrizes e critérios passam a orientar as políticas públicas
distritais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à
melhoria da qualidade de vida da população, em cumprimento à Lei
Orgânica do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 279 e no art.
26 do Ato das Disposições Transitórias, e em observância ao disposto no
art. 4º, III, c, da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Parágrafo
único. O ZEE-DF é um zoneamento de riscos, tanto ecológicos quanto
socioeconômicos, a ser obrigatoriamente considerado para a definição de
zoneamentos de usos, no âmbito do planejamento e gestão territorial...
Acesse a íntegra da Lei nº 6.269/2019 clique aqui
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