Uma breve análise sobre o papel fundamental das florestas tropicais primárias e secundárias
Artigo de Bruno Versiani dos Anjos
[EcoDebate] Conforme devidamente sabido, as chamadas florestas tropicais secundárias, de maneira geral, absorvem mais carbono atmosférico. Fato conceitualmente claro, pois, como estão crescendo incorporam carbono. As florestas tropicais primárias, nesse quesito, já se estabilizaram. Emitem a mesma quantidade de carbono que absorvem. As florestas tropicais secundárias, como ainda estão crescendo, absorvem mais carbono.
Em relação à biodiversidade, há dúvidas. Já li e pesquisei vertentes que indicavam ora uma ora outra. Pessoalmente, acredito que as florestas tropicais primárias possuem maior biodiversidade. Devido à imensa estratificação e micro nichos, muito possivelmente as florestas primárias possuem maior biodiversidade autóctone. Ou seja, as florestas tropicais secundárias possuem grande número de espécies invasoras.
Em relação ao equilíbrio hidro climático, as florestas tropicais primárias são essenciais. Devido ao porte dos indivíduos arbóreos, certamente atingem lençóis freáticos mais profundos, possuem copas de árvores maiores, são mais úmidas, filtram de maneira mais intensa a luz solar. Também possuem maior capacidade de reter enxurradas, fazendo com que os derramamentos de água tropicais sejam nebulizados, permitindo grande umidade dentro da floresta.
Em relação ao quesito simbólico, as florestas tropicais primárias são “sagradas”. Atravessam milênios, são extremamente belas, possuem a simbologia de entidades ancestrais, e devem, sem sombra de dúvida, serem admiradas e preservadas (não apenas conservadas).
Na minha opinião, as florestas tropicais primárias (que cobrem cerca de 5% das terras emersas) deveriam ser objeto de preservação permanente e intocável, não devendo ser sequer fragmentadas, ou seja, existindo em imensos blocos. Abençoadas e Sagradas. Daí a inestimável importância das Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Bruno Versiani dos Anjos
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/09/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário