sábado, 1 de maio de 2021

MPF quer investigar presidente do Ibama por afrouxar regras para exportação de madeira

                                                 (((O))) ECO

NOTÍCIAS

MPF quer investigar presidente do Ibama por afrouxar regras para exportação de madeira

Eduardo Bim assinou despachos facilitando o comércio de produtos florestais de origem nativa. 

Câmara Ambiental do MPF pediu abertura de investigação

DANIELE BRAGANÇA · 

13 de abril de 2021

comércio ilegal de madeira

DOF

ibama

política ambiental

Presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim.

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) pediu a abertura de investigação para apurar a eventual responsabilidade do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, por assinar despachos que liberaram a exportação de madeira sem fiscalização ambiental. O pedido foi feito nesta segunda-feira (12). O MPF quer saber se o comandante do Ibama cometeu improbidade administrativa. 

A decisão da 4ª Câmara ocorreu após um procurador da República no Pará arquivar um inquérito que investigava a venda ilegal de madeira no Pará. O procurador responsável pelo caso pediu o arquivamento após concluir que os responsáveis pela exportação apenas cumpriram com a atual orientação do Ibama, que dispensou a exigência do documento. O arquivamento foi encaminhado ao colegiado, que não concordou com a decisão e reabriu o inquérito, desta vez com foco na orientação dada pelo presidente do Ibama.

Em fevereiro de 2020, atendendo pedidos da Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta) e da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), o presidente do Ibama eliminou a necessidade de autorização específica para exportação de madeira de origem nativa em geral, como estabelecia a Instrução Normativa 15/2011. A autorização só seria necessária em caso envolvendo espécies em perigo de extinção. 

A decisão de Bim foi assinada na terça-feira de Carnaval. Antes, ele havia se reunido com representantes de madeireiras multadas em R$ 2,6 milhões, no início de fevereiro, como mostra reportagem de Leandro Prazeres, em O Globo

Liberou geral

Pelo novo entendimento, a legalidade da exportação seria atestada apenas pelo Documento de Origem Florestal (DOF), extraído de sistemas do Ibama, ou pela Guia Florestal (GF) expedida pelos órgãos ambientais estaduais. 

“Como a declaração no Sisdof [sistema de informação do Ibama que é alimentado pelas próprias empresas e que gera o DOF] é realizada pelo próprio exportador, ou seja, autodeclaratória, sem passar pelo controle direto do Ibama, está sujeita a erros e muitas vezes má-fé, portanto, insuficiente para o controle da legalidade do produto vegetal destinado à exportação”, aponta o Colegiado. Na avaliação dos procuradores, “permitir que o DOF ou a Guia GF/Sisflora seja equivalente à Autorização de Exportação é reduzir a capacidade e a abrangência da fiscalização, ocasionando um grave risco de danos à vegetação nativa do Brasil, em afronta direta e esvaziamento do núcleo central do direito fundamental da coletividade, em suas presentes e futuras gerações, e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O pedido de investigação foi encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal, unidade do Ministério Público Federal que atua na primeira instância da Justiça Federal no DF.

Oficio-PRDF-PGR-00123703.2021

 

Nenhum comentário: