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MPF quer investigar presidente do Ibama por afrouxar regras
para exportação de madeira
Eduardo Bim assinou despachos facilitando o comércio de produtos florestais de origem nativa.
Câmara Ambiental do MPF pediu abertura de
investigação
13 de abril de 2021
Presidente do Ibama, Eduardo
Fortunato Bim.
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio do Ministério Público
Federal (4CCR/MPF) pediu a abertura de investigação para apurar a eventual
responsabilidade do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, por assinar
despachos que liberaram a exportação de madeira sem fiscalização ambiental. O
pedido foi feito nesta segunda-feira (12). O MPF quer saber se o comandante do
Ibama cometeu improbidade administrativa.
A decisão da 4ª Câmara ocorreu após um procurador da
República no Pará arquivar um inquérito que investigava a venda ilegal de
madeira no Pará. O procurador responsável pelo caso pediu o arquivamento após
concluir que os responsáveis pela exportação apenas cumpriram com a atual
orientação do Ibama, que dispensou a exigência do documento. O arquivamento foi
encaminhado ao colegiado, que não concordou com a decisão e reabriu o
inquérito, desta vez com foco na orientação dada pelo presidente do Ibama.
Em fevereiro de 2020, atendendo pedidos da Associação
Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta) e da Associação
das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), o presidente
do Ibama eliminou a necessidade de autorização específica para exportação de
madeira de origem nativa em geral, como estabelecia a Instrução Normativa 15/2011.
A autorização só seria necessária em caso envolvendo espécies em perigo de
extinção.
A decisão de Bim foi assinada na terça-feira de Carnaval.
Antes, ele havia se reunido com representantes de madeireiras multadas em R$ 2,6 milhões, no
início de fevereiro, como mostra reportagem de Leandro Prazeres, em O Globo.
Liberou geral
Pelo novo entendimento, a legalidade da exportação seria
atestada apenas pelo Documento de Origem Florestal (DOF), extraído de sistemas
do Ibama, ou pela Guia Florestal (GF) expedida pelos órgãos ambientais
estaduais.
“Como a declaração no Sisdof [sistema de informação do
Ibama que é alimentado pelas próprias empresas e que gera o DOF] é
realizada pelo próprio exportador, ou seja, autodeclaratória, sem passar pelo
controle direto do Ibama, está sujeita a erros e muitas vezes má-fé, portanto,
insuficiente para o controle da legalidade do produto vegetal destinado à
exportação”, aponta o Colegiado. Na avaliação dos procuradores, “permitir que o
DOF ou a Guia GF/Sisflora seja equivalente à Autorização de Exportação é
reduzir a capacidade e a abrangência da fiscalização, ocasionando um grave
risco de danos à vegetação nativa do Brasil, em afronta direta e esvaziamento
do núcleo central do direito fundamental da coletividade, em suas presentes e
futuras gerações, e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O pedido de investigação foi encaminhado à Procuradoria da
República no Distrito Federal, unidade do Ministério Público Federal que atua
na primeira instância da Justiça Federal no DF.
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