Nova regra abre portas para grandes empreendimentos na APA
de Noronha
A partir de agora, construções e reformas maiores que 450m²
não precisam mais da autorização do ICMBio para serem realizadas dentro da zona
urbana da APA de Fernando de Noronha
2 de maio de 2021
Com nova portaria, abrem-se as portas para empreendimentos
maiores na zona urbana da APA de Noronha. Foto: Duda Menegassi
A ilha principal do arquipélago de Fernando de Noronha é
dividida por duas áreas protegidas. De um lado, o parque nacional, onde a
proteção é integral, do outro, a área de proteção ambiental (APA), que permite
o uso sustentável e onde os ilhéus podem erguer suas casas e comércios. No
entanto, por se tratar de uma unidade de conservação federal, há regras a serem
seguidas, estabelecidas neste caso pelo ICMBio através, principalmente, do
Plano de Manejo, um instrumento que neste caso impõe um zoneamento e regras para
minimizar impactos ao meio ambiente. Dito tudo isso, a notícia: uma portaria
publicada nesta última sexta-feira (30) muda o plano da APA de Noronha e abre
caminho para construção de grandes empreendimentos na ilha sem necessidade de
autorização prévia do ICMBio.
A Portaria nº 242/2021 substitui o texto anterior – que
estabelecia que atividades de construção ou reforma maiores do que 450m²
precisam obrigatoriamente de autorização do ICMBio para o licenciamento – e
estabelece que nenhum empreendimento ou atividade localizados integralmente
dentro da Zona Urbana da APA (conforme o zoneamento do Plano de Manejo)
precisam de autorização do ICMBio. Ou seja, porteira aberta aos grandes
empreendimentos.
A mudança foi embasada por um parecer emitido pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do ICMBio, que aponta que a exigência às grandes construções deveria ser considerada uma exceção, “só devendo ser levada a efeito nos contextos peculiares em que a manifestação antecedente do Instituto mostre-se essencial à tutela dos
atributos ambientais que ensejaram a constituição da APA”, porque não seria
papel do ICMBio “assumir de forma indiscriminada um papel de controlador prévio
das decisões e atos praticados pelo órgão licenciador, postura que poderia soar
como usurpação da competência legalmente conferida a outro Ente da Federação”.
O licenciamento ambiental em Fernando de Noronha, que é um
distrito do estado de Pernambuco, é feito pela Agência Estadual de Meio
Ambiente (CPRH-PE).
De acordo com uma fonte local ouvida por ((o))eco, apesar da
alteração normativa abrir uma porta legal para empreendimentos maiores, a
situação deve mudar pouco na prática. Tanto pela própria falta de atuação do
ICMBio em fiscalizar as construções, quanto pela postura da CPRH em nunca
solicitar estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA), – uma das
etapas do licenciamento impostas quando avalia-se que o empreendimento tem
potencial para causar significativa degradação ambiental – , “porque nunca acha
que tem impacto”, conta.
Conforme a resolução do Conama nº 428/2010, o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar uma unidade de conservação específica (qualquer categoria que seja), assim considerados pelo órgão licenciador, só poderão ser concedidos após autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação. Caso contrário, cabe ao órgão ambiental dar apenas ciência.
De acordo com o Plano de Manejo da APA de Noronha, a autorização do ICMBio
ainda é necessária para qualquer empreendimento, independente do tamanho,
localizado fora da área urbana estabelecida pelo zoneamento da APA.
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