Para elem, a decisão de recuperação e devolução da orla ao povo atende não apenas aos anseios de preservação ambiental
O
juiz de direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do Distrito Federal indeferiu pedido de tutela de urgência da
Associação dos Amigos do Lago Paranoá de suspender os efeitos do acordo
firmado entre o MPDFT e o DF relativamente à remoção das construções e
instalações erguidas na Área de Preservação Ambiental do Lago Paranoá.
No pedido, a Associação defende que, estando sob o poder dos particulares e longe da população, a área seria melhor preservada.
Para o juiz, no entanto, a decisão de recuperação e devolução da orla do Lago ao povo atende não apenas aos anseios de preservação ambiental, os quais por certo poderão ser melhor atendidos pelo livre acesso à área sensível, não só dos populares, como dos órgãos públicos de controle e preservação ambiental, como sobretudo restitui um espaço livre ao povo. Desnecessário recordar que os espaços livres de uso comum são elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação da saúde e bem-estar dos cidadãos, diz ele.
Logo, conclui o magistrado, "é inequívoco que a pretensão da Associação não apenas padece de aparência de bom direito, mas, sobretudo investe contra o notório interesse social de recomposição de uma orla livre e desimpedida, para o uso da coletividade".
No pedido, a Associação defende que, estando sob o poder dos particulares e longe da população, a área seria melhor preservada.
Para o juiz, no entanto, a decisão de recuperação e devolução da orla do Lago ao povo atende não apenas aos anseios de preservação ambiental, os quais por certo poderão ser melhor atendidos pelo livre acesso à área sensível, não só dos populares, como dos órgãos públicos de controle e preservação ambiental, como sobretudo restitui um espaço livre ao povo. Desnecessário recordar que os espaços livres de uso comum são elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação da saúde e bem-estar dos cidadãos, diz ele.
Logo, conclui o magistrado, "é inequívoco que a pretensão da Associação não apenas padece de aparência de bom direito, mas, sobretudo investe contra o notório interesse social de recomposição de uma orla livre e desimpedida, para o uso da coletividade".
Fonte: TJDFT Jornal de Brasilia
Comentario
Acho que a Associação dos Amigos do Paranoá tem razão.Enquanto o publico não for educado a, por exemplo, não tomar banho com sabão nas lagoas, a não lavar os carros nas lagoas, a não fazer fogueiras com a utilização de carvão nas áreas de preservação ambiental, sobretudo durante a época de secas, a não colocar o som do carro em altíssimo volume porque assusta a avifauna, o melhor é não permitir seu acesso a a áreas ambientalmente sensíveis.Porque vai destrui-las.
Ana Lia
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