Mais de
R$ 25 milhões são descontados todo mês direto da aposentadoria de 1,6
milhão de pessoas em todo o País pela Previdência Social e são
repassados para sindicatos. O desconto compulsório da chamada
mensalidade sindical - que somou mais de R$ 300 milhões em 2014 - é
amparado pela lei, mas boa parte dos aposentados nem sequer sabe que o
valor está sendo subtraído do benefício.
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que há atualmente
acordo com 13 entidades, que enviam a lista de quem deve ter a
contribuição deduzida do benefício. Cada uma das entidades fixa o
porcentual ou valor do desconto, aprovado em assembleia-geral, mas pode
chegar a 2% da aposentadoria.
O
desconto só pode ser feito com autorização do segurado. O controle,
porém, é dificultado porque os aposentados não recebem cópia do
contracheque, que só fica disponível online. A rubrica também não é
clara em relação ao que se deve o desconto.
Segundo
o INSS, o beneficiário que deseja excluir o desconto precisa de
requerimento em uma das agências da Previdência Social ou ir ao
sindicato ao qual é filiado.
A
reportagem do Estado foi a uma agência em Brasília para saber como
deveria proceder para pedir o cancelamento do desconto e que formulário
deveria preencher. A atendente disse desconhecer o assunto: "Mas não
pode haver nenhum desconto assim direto da fonte da aposentadoria a não
ser empréstimos consignados. Ainda mais para sindicatos. Pode uma coisa
dessas?", perguntou uma atendente para a outra e nenhuma resolveu a
situação. Ao ligar para o número 135, central de atendimento da
Previdência Social, o Estado foi orientado a procurar o sindicato para
desfazer o vínculo que permite o desconto.
O INSS
sabe que existem irregularidades em alguns descontos e informou que
realiza fiscalizações periódicas nas entidades conveniadas. "Em caso de
inexistência da autorização, deve ser procedida a devolução dos valores
ao segurado, com o prévio desconto da entidade de classe", informou o
INSS.
Esses
convênios se amparam na Lei 8.213 de julho de 1991, que permite o
desconto na folha de pagamento da Previdência desde que o aposentado
autorize e desde que a entidade que recebe o dinheiro seja reconhecida
legalmente. As entidades dizem se empenhar para uma política de
valorização dos benefícios das aposentadorias e pensões, o que
justificaria os descontos. A contribuição também permitiria que os
aposentados tivessem acesso a serviços de advogados do sindicato.
Alguns aposentados autorizam o desconto e depois esquecem, argumentam alguns líderes sindicais que preferem não se identificar.
No
Congresso Nacional, existe um projeto de lei do senador Arthur Virgílio
(PSDB-AM) para punir as entidades que descontarem a mensalidade sem a
autorização do aposentado. Pelo texto, a penalidade a ser aplicada é
multa de 50% sobre o valor irregular arrecadado e restituição do valor
arrecadado mais multa de 2%, juros de 1% e correção por um índice de
inflação. O projeto, que foi aprovado no plenário do Senado e agora está
na Câmara, determina ainda a suspensão, por prazo indeterminado, do
repasse das mensalidades a favor da entidade infratora até o pagamento
das multas e a restituição dos valores. Do site Diário do Poder
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