domingo, 21 de junho de 2015

A coragem ímpar do nosso MP! Luiz Estevão: MP recorre contra prescrição

Além desse caso, há o risco de prescrição de penas aplicadas a Estevão por envolvimento no escândalo do TRT

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que declarou extinta uma pena de três anos de prisão do ex-senador Luiz Estevão.

O ex-senador foi condenado a três anos de prisão, em 2007, por inserir documentos falsos em livro contábil de construtora, mas, como houve demora na análise de recursos, a punição foi extinta neste caso. ...

Subprocuradora-geral contesta a contagem de prazos. Condenado por falsificação de documentos da empresa Construtora e Incorporadora Moradia, ele recebeu a punição em 2007, mas a defesa do empresário apresentou vários embargos em diferentes instâncias. Como a Justiça demorou a analisar os recursos de Estevão, o ministro do STJ Ericson Maranho decretou, no último dia 11, que a punição está prescrita. O Ministério Público Federal questiona a contagem de prazos e apresentou embargos para contestar a extinção da pena de Estevão.

Segundo a denúncia do MP contra o empresário, ele teria inserido documentos falsos no livro contábil da Construtora e Incorporadora Moradia para ocultar o recebimento de recursos do Grupo Monteiro de Barros. O caso tem relação com a denúncia de desvios de dinheiro da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mas o processo não faz parte da condenação a mais de 31 anos de prisão imposta ao ex-senador por envolvimento no escândalo.

O Ministério Público Federal apresentou a denúncia em julho de 1999 e foi recebida pela Justiça em dezembro de 2000. Quase três anos depois, Estevão acabou condenado a 3 anos e 8 meses de cadeia por infringir o Artigo 304 do Código Penal. Mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença com o argumento de que, na época dos delitos, o réu era senador e, portanto, o caso teria que tramitar no Supremo Tribunal Federal.

O STF, por sua vez, declinou da competência para julgar o caso e remeteu o processo à Justiça Federal do DF. Em março de 2007, a 10ª Vara Federal proferiu nova sentença condenando Estevão à mesma pena de 3 anos e 8 meses de reclusão. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, mais multa. A sentença foi publicada em 2 de abril de 2007. A defesa recorreu da decisão e, em segunda instância, o empresário conseguiu reduzir a pena para três anos de reclusão.

Ao decretar a prescrição da pena, o ministro Ericson Maranho considerou que “houve o transcurso de mais de oito anos entre a referida publicação da sentença e a presente data e, por isso, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva”.

Mas, no embargo apresentado ao STJ, o Ministério Público Federal alega que houve equívoco na contagem dos prazos processuais. Para o MPF, é preciso contar a partir da publicação do acórdão, e não da data da sentença. “Desse modo, entre as causas de interrupção do prazo prescricional previstas no Código Penal, não transcorreu lapso superior a oito anos”, alegou o Ministério Público. Para a procuradoria, como o acórdão só foi publicado em 4 de agosto de 2008, a punição só prescreverá em 4 de agosto de 2016.

R$ 2,2 bilhões
Além desse caso de falsificação de documentos, existe ainda o risco de prescrição de algumas penas aplicadas a Luiz Estevão por envolvimento no escândalo do TRT de São Paulo. Ele foi condenado pela Justiça Federal, em maio de 2006, sob acusação de crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Pelos cálculos do Ministério Público Federal, as condutas criminosas provocaram um rombo nos cofres estimado em R$ 2,2 bilhões, contabilizados desvios de verba, multas e danos morais.

A condenação ocorreu há quase uma década, mas, por conta da apresentação de sucessivos recursos, o processo ainda não transitou em julgado. O STJ já negou os recursos, mas o empresário foi ao STF. Este mês, o relator do agravo, ministro Marco Aurélio Mello, rejeitou as pretensões do ex-senador. A defesa apresentou embargo de declaração e não há prazo para a análise dos novos recursos. Em 2012, o Ministério Público Federal pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluísse o processo no Programa Justiça Plena, criado para dar celeridade ao julgamento de crimes de grande repercussão social e, assim, evitar a prescrição.

Fonte: Por Helena Mader, Correio Braziliense - 20/06/2015 - - 21:08:38

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