Associação
Park Way Residencial
SMPW
Quadra 25 conjunto 01 lote 2 casa B
CEP
71.745.501
Oficio PWR 106/2015 Brasília,
15 de junho de 2015
Senhores parlamentares,
Foi com profundo desagrado
que os moradores do Park Way receberam a noticia de que essa Câmara Legislativa
pretende alterar os níveis de som dos bares, restaurantes e boates implantados
perto das residências, num total desrespeito às famílias que necessitam de
silencio e de repouso.
De fato, de acordo com o PL os limites
passariam de 55 decibéis (dB) para 70dB em áreas residenciais e de 60dB para 75dB em locais comerciais. O autor do projeto,
deputado distrital Ricardo Vale (PT), ao dizer que “Se não atualizarmos a
norma, vamos ter, cada vez mais, a morte da cena cultural de Brasília” ignora
propositalmente o direito ao repouso, ao sossego e ao sono que são uma emanação da consagração
constitucional do direito à integridade física e moral da pessoa humana a um ambiente de vida sadio, constituindo, por
isso, direitos de personalidade e com assento constitucional entre os Direitos
e Deveres Fundamentais.
Senhores Deputados,
A nossa lei fundamental concede uma maior
proteção jurídica a estes direitos do que aos direitos de índole económica,
social e cultural, havendo entre eles uma ordem decrescente de valoração.
Assim, assumem
relevância de interesse público os valores relacionados com a tranquilidade
pública (definida como tal, mesmo quando afete apenas algumas pessoas) que se
traduzem na garantia do repouso e do sossego e como elementos integradores do
direito fundamental à integridade pessoal, moral e física e do direito a um
ambiente sadio e equilibrado que incumbe
às autoridades públicas assegurar.
Essa ordem decrescente de valoração, contudo, não está
sendo respeitada e os direitos dos indivíduos estão sendo atingidos, não só no
que diz respeito aos ruídos provenientes dos bares e restaurantes, mas também ao
barulho produzido pelas casas de festas, que
embora tenham sido proibidas, continuam funcionando em áreas de proteção
ambiental, graças às liminares concedidas por juízes irresponsáveis que priorizam
atividades comerciais em detrimento da saúde dos habitantes dessas áreas e da
preservação ambiental.
Outra prova do total pouco caso com a qualidade de vida os moradores do DF fica evidenciada no fato de que o aeroporto de Brasília-- que se gaba de ser um dos de maior movimento do Brasil-- não possui ainda equipamento que abafe o ruído produzido pelos aviões. Essa falta de cuidado com os habitantes das áreas próximas do aeroporto não ocorre nos países civilizados que dispõem de barreiras anti ruído. Em Brasília, contudo, os moradores do Lago Sul, do Setor de Mansões Dom Bosco e do Park Way cada vez que um avião passa sentem as paredes de sua casas vibrar, as janelas sacudir, as rachaduras são frequentes, sofrem de privação de sono , os lotes são desvalorizados.
Senhores Deputados,
Hoje já se considera que a poluição sonora é uma das causas
do estresse e da incidência nociva sobre o bem estar das pessoas, sendo que a
OMS a considera o terceiro pior tipo de poluição.
Estudos científicos alertam sobre os efeitos prejudiciais
que o ruído tem para o ser humano. Variam desde transtornos puramente
fisiológicos, com a progressiva perda da audição, até psicológicos ao
produzirem irritação e cansaço, que provocam disfunções na vida cotidiana. O
rendimento no trabalho cai e a relação com os demais fica prejudicada. Os sintomas
mais frequentes são: ruídos no interior do ouvido , cansaço, dores de cabeça, ansiedade e
depressão.
Especialistas afirmam que “O ruído além de gerar estresse, hipertensão,
problemas cardiovasculares e alterações pulmonares, provoca um aumento na
secreção de adrenalina, que conduz a uma hiperexcitação capaz de gerar
comportamentos estranhos nos indivíduos”.
O repouso e o sossego
que cada pessoa necessita desfrutar no seu lar para se retemperar do
desgaste físico e anímico, que a vida no seu dia a dia provoca no ser humano, é
algo de essencial a uma vida saudável, equilibrada e física e mentalmente sadia
e um governo responsável não pode ignorar essa necessidade em nome de atividades
comerciais.
Respeitosamente,
Associação Park Way Residencial
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