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Ascom Sema
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Avaliação
das implicações éticas, legais e de bem-estar dos animais nestes
eventos levam a secretaria e o Ibram a não reconhecer violência como
modalidade esportiva.
(Brasília, 6/7/2015) – A
Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasília Ambiental
(Ibram) são contrários ao Projeto de Lei 225/2015, que reconhece a
vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal. O projeto foi
enviado à sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Os órgãos
apresentaram, em audiência na Câmara Legislativa, parecer técnico em que
analisam as implicações éticas e legais de eventos que abusam dos
animais com prática de maus-tratos.
Não
é possível reconhecer a atividade como modalidade esportiva ou
regulamentá-la com a justificativa, apresentada pelo autor do projeto,
de proteção da saúde e integridade física dos animais em todas as etapas
do evento, afirma o parecer. Afinal, os maus-tratos envolvidos são
inerentes às práticas e claramente ferem princípios éticos, aspectos
fisiológicos e preceitos legais, sustenta o documento.
Uso
de objetos pontiagudos, choques, golpes e marretadas são algumas das
práticas utilizadas nos bastidores destes eventos para forçar os animais
a fazerem acrobacias. “As provas realizadas na vaquejada e eventos
similares ferem o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente,
por provocar danos aos animais, abusar, molestar e causar prejuízos
físicos e mentais”, afirmou Mara Moscoso, coordenadora de Direitos
Animais da Sema.
No
DF, a Lei nº 1.492, de 30 de junho de 1997, prevê em seu artigo 1º a
proibição da realização de eventos de qualquer natureza que impliquem
atos de violência e crueldade com os animais e está de acordo com a
Constituição Federal, que no artigo 225 incube ao poder público proteger
a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais à crueldade.
Mara Moscoso
Assessora Especial
Subsecretaria de Áreas Protegidas, Cerrado e Direito Animais
Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal
SEPN 511 - Bloco C - Ed. Bittar 4o. Andar
Brasília-DF 70.750-543
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