O
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reconheceu que poderá
revogar a questão de ordem em que informou o rito de impeachment da
presidente Dilma Rousseff, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) demore a
julgar os recursos apresentados por ele contra as liminares que barram o
processo estabelecido pelo peemedebista para tramitação do pedido na
Casa.
“É
uma opção”, reconheceu durante entrevista marcada por protestos contra
ele. Como noticiou o jornal O Estado de S.Paulo na edição de hoje, a
ideia de Cunha é revogar a questão de ordem para que as ações do STF
percam seu objeto e levar a tramitação em frente baseado na Constituição
de 1988 e na legislação que trata de crimes de responsabilidade.
Dessa
forma, a tramitação dos processos continuará como era antes, baseada na
Constituição e pela lei número 1.070, de 1950. Na entrevista, Cunha
informou que, após receber o novo pedido de afastamento de Dilma
apresentado pela oposição, enviou a petição e o anexo para os órgãos
técnicos da Câmara dos Deputados, para que emitam parecer sobre as
peças.
SUSPENSE
Questionado
sobre quando pretende anunciar se deferiu ou não o requerimento, o
presidente da Câmara disse não poder estabelecer um prazo específico.
“Vamos ter uma posição sobre impeachment no tempo devido”, afirmou o
peemedebista.
O
presidente da Câmara disse entender que somente atos praticados no
atual mandato podem servir de justificativa para embasar o pedido de
impeachment, embora tenha
ponderado que há jurisprudência dizendo o contrário, ou seja, que erros
cometidos em mandatos anteriores também podem justificar.
Ele destacou que, embora esse seja um dos pontos a serem analisados pela equipe técnica, há outros requisitos que também devem ser preenchidos para que o pedido tenha validade.
Ele destacou que, embora esse seja um dos pontos a serem analisados pela equipe técnica, há outros requisitos que também devem ser preenchidos para que o pedido tenha validade.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme explicamos aqui na Tribuna, quando Teori Zavascki e Rosa Weber equivocadamente concederam liminares paralisando o trâmite do impeachment, a medida é apenas protelatória.
Se
Cunha indeferir o pedido de Bicudo, Reale e Pashoal, as oposições
recorrem, a decisão vai a plenário e o processo enfim começa. (C.N.)
23 de outubro de 2015
Deu no Estadão
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