Luciene Pereira, auditora do TCU e presidente da Associação
Nacional dos Auditores de Controle Externo, disse ao Antagonista que a
"MP da leniência" assinada por Dilma Rousseff na semana passada é
inconstitucional.
"Uma Medida Provisória não pode conter matéria processual, nem civil nem penal", explica. "Essa MP 703 é um atentado à democracia. O texto não apenas altera Lei Anticorrupção, como inova com consideráveis repercussões na Lei de Improbidade Administrativa."
Como a Lei de Improbidade disciplina matéria típica processual civil não pode ser objeto de MP por vedação da Constituição, assim como é inconstitucional impor aos tribunais de conta que só atuem depois da assinatura de acordo de leniência com órgãos da administração.
Dilma continua a cometer crimes.
"Uma Medida Provisória não pode conter matéria processual, nem civil nem penal", explica. "Essa MP 703 é um atentado à democracia. O texto não apenas altera Lei Anticorrupção, como inova com consideráveis repercussões na Lei de Improbidade Administrativa."
Como a Lei de Improbidade disciplina matéria típica processual civil não pode ser objeto de MP por vedação da Constituição, assim como é inconstitucional impor aos tribunais de conta que só atuem depois da assinatura de acordo de leniência com órgãos da administração.
Dilma continua a cometer crimes.
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