Marta Gueller
18 janeiro 2016 | 17:12
O acúmulo de aposentadorias
futuras com a renda do trabalho precisaria estar sujeito a alguma forma
de limitação, para que, a cada aposentadoria nova, uma vaga se abrisse
no mercado de trabalho.
A Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda e de redução da pobreza no Brasil. Na maioria dos municípios brasileiros 2/3 da economia local é movimentada por pessoas com mais de 60 anos.
O Estatuto do Idoso estabelece a idade de 60 anos para que uma pessoa seja considerada idosa, independentemente do seu sexo.
Hoje não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os aposentados do regime geral (INSS).
Os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos ao INSS, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens.
A regra atual leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado (Fator Previdenciário). O aposentado pode pedir o benefício do INSS e continuar trabalhando.
O governo sinaliza mudanças nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Com as mudanças demográficas, torna-se necessário instituir idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição.
A idade média em que os trabalhadores se aposentam, no INSS, é de 52 anos para as mulheres e 57 anos para os homens.
Mas não basta fixar idade mínima para concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.
Aposentar-se significa recolher-se aos seus aposentos. No entanto, aposentados acumulam benefícios com rendimentos provenientes de trabalho.
O acúmulo de aposentadorias futuras com a renda do trabalho precisaria estar sujeito a alguma forma de limitação, para que, a cada aposentadoria nova, uma vaga se abrisse no mercado de trabalho.
Poderia haver redução do valor da aposentadoria para o trabalhador que optasse por continuar trabalhando após aposentar-se, de forma que o valor do benefício aumentasse gradualmente até que o trabalhador parasse definitivamente de trabalhar.
As regras de cálculo de benefícios devem valorizar mais o tempo de contribuição, em especial no caso de trabalhadores que começaram cedo no mercado de trabalho.
Hoje as mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.
Cogita-se diminuir a diferença de tratamento entre homens e mulheres nos requisitos para aposentadoria. A diferença de tratamento para mulheres nos requisitos para aposentadoria deve ser individualizada e estar vinculada ao número de filhos que a segurada teve, além de ampliar-se as políticas que que facilitem a participação de mulheres no mercado de trabalho.
No momento o número de filhos não influencia o direito à aposentadoria. Chegará o dia em que o incentivo à natalidade se fará necessário.
Curta nossa Fan Page: https://www.facebook.com/martaguelleroseguromorreudevelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário