O licenciamento ambiental de grandes obras dos setores de transporte, energia e telecomunicações poderá não mais ser sujeito a audiência pública e ocorrer de uma só vez, sem as atuais três etapas.
É o que prevê projeto de lei do Senado, já aprovado pelas comissões da Casa e que está pronto para ser votado pelo plenário. Se aprovado, ele terá também que passar pela Câmara e, se não houver mudanças, vai para a sanção da presidente.
A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e é das poucas da chamada Agenda Brasil –proposta do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para tentar tirar o país da crise– que avançaram no Parlamento.
Em sua justificativa, o senador Jucá diz que o projeto "visa tornar eficiente o procedimento de licenciamento ambiental para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos". Na prática, qualquer projeto nesses três setores pode ser considerado estratégico, já que isso será feito por decreto.
Uma emenda de último hora, após o acidente em Mariana (MG) com a rejeitos de uma mina da Samarco, tirou os projetos de mineração desse tipo de licenciamento apelidado de "fast track" (via rápida).
Se a obra entrar nessa categoria, os órgãos ambientais não terão mais que ouvir os moradores afetados por uma usina hidrelétrica, por exemplo. A licença poderá ser dada, após a entrega de um estudo feito pela empresa que quer fazer a obra, apenas com o parecer positivo do órgão responsável de licenciamento.
"A exclusão da participação social é um retrocesso. Flexibilizar o licenciamento é recuar na prevenção a danos", diz o advogado Maurício Guetta da ONG ISA (Instituto Socioambiental).
Guetta aponta que o projeto pode ter efeito oposto ao desejado, de acelerar as obras, já que o processo de licenciamento é a etapa onde são resolvidos conflitos criados pelo empreendimento. Segundo ele, um número maior de conflitos será judicializado o que tende a fazer com que as obras demorem ainda mais.
NOVE MESES
Os órgãos ambientais e os empreendedores terão um prazo entre sete e nove meses para realizar os estudos ambientais e aprová-los. Atualmente, muitos dos procedimentos previstos não têm prazo definido o que pode alongar o prazo da produção dos estudos e liberação das licenças por anos.
Há casos em que o órgão ambiental demora na análise para dar a licenças. Mas também é comum que o empreendedor não entregue documentos pedidos ou os entregue com problemas para atrasar a licença e, com isso, não precisar fazer obras previstas, por exemplo.
Dentro dos nove meses, o empreendedor terá 60 dias entre receber o chamado termo de referência (o que ele deve estudar) e entregar o estudo. É o mesmo prazo do órgão ambiental para dar ou não a licença.
Na prática, o empreendedor já terá que ter quase todo o estudo pronto ou usar dados de estudos antigos (o que está sendo permitido na nova lei) para cumprir esse prazo. Isso porque em muitos estudos o órgão ambiental pede, por exemplo, para analisar o comportamento de um ambiente nas quatro estações, por exemplo.
Outra mudança é que os órgãos como Funai e Fundação Palmares, que têm que dar parecer autorizando ou não a licença, terão prazo de 60 dias para emitir o documento. Se passarem desse prazo, seus pareceres não serão aceitos.
Outra inovação é que não haverá mais as chamadas três etapas de licenciamento (licença prévia, de instalação e de operação). Essas etapas, que geravam três processos diferentes, eram usadas para forçar o empreendedor a cumprir os procedimentos antes do projeto receber a autorização efetiva de funcionamento (a licença de operação).
A partir do projeto, haverá apenas uma licença para as três etapas, que pode ser retirada somente se o empreendedor não cumprir a lei. Uma emenda retirou o poder do órgão ambiental de parar a obra em caso de não cumprimento de uma das condicionantes para a obra.
Dentro do governo, técnicos apontam que projeto assegura alguns avanços que já estão previstos em normas internas dos ministérios. As maiores preocupações são com a falta de previsão de impactos de vários projetos de uma mesma região e com a fim das audiências públicas.
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