Bruno Santos to Nós que amamos Brasília
POLUIÇÃO SONORA
Contextualizando: o projeto 445/15, do deputado PeTista Ricardo Vale, pretendia autorizar som alto de bares e afins em áreas residenciais. Além disso, criava mecanismos para dificultar a fiscalização sonora. Foi apelidado como a "Lei do Barulho"
O limite de som seria aumentado para 70db e deveria ser medido do lado de dentro da residência, com janelas e portas FECHADAS. Os 70db equivalem ao som de um aspirador de pó convencional em funcionamento a 1 metro de distância do ouvinte.
Contextualizando: o projeto 445/15, do deputado PeTista Ricardo Vale, pretendia autorizar som alto de bares e afins em áreas residenciais. Além disso, criava mecanismos para dificultar a fiscalização sonora. Foi apelidado como a "Lei do Barulho"
O limite de som seria aumentado para 70db e deveria ser medido do lado de dentro da residência, com janelas e portas FECHADAS. Os 70db equivalem ao som de um aspirador de pó convencional em funcionamento a 1 metro de distância do ouvinte.
O relator do projeto, Deputado Cristiano Araújo, ouviu diversas
instituições representativas da comunidade, realizou estudos técnicos,
comparou legislações e fez até breve estudo histórico sobre a poluição
sonora, remontando aos tempos da Roma antiga, onde, por exemplo, as
carroças foram proibidas de trafegar nas ruas de pedra no período
noturno.
Em suma, o relator criticou o projeto de lei, destacando que “se pretende alterar a lei vigente para, pretensamente, atender a um segmento social (bares e afins) em detrimento da saúde e bem-estar da coletividade”.
Por fim, o relator votou pela REJEIÇÃO do projeto da "Lei do Barulho", PL 445/15.
Segue link do relatório:
http://legislacao.cl.df.gov.br/…/carregaTexto-3461!TextoPar…
Documento encaminhado pela APWR aos deputados contra o projeto 445/15
Senhores parlamentares,
Hoje já se considera que a poluição sonora é uma das causas do estresse e da incidência nociva sobre o bem estar das pessoas, sendo que a OMS a considera o terceiro pior tipo de poluição.
Respeitosamente,
Em suma, o relator criticou o projeto de lei, destacando que “se pretende alterar a lei vigente para, pretensamente, atender a um segmento social (bares e afins) em detrimento da saúde e bem-estar da coletividade”.
Por fim, o relator votou pela REJEIÇÃO do projeto da "Lei do Barulho", PL 445/15.
Segue link do relatório:
http://legislacao.cl.df.gov.br/…/carregaTexto-3461!TextoPar…
Documento encaminhado pela APWR aos deputados contra o projeto 445/15
Associação
Park Way Residencial
SMPW
Quadra 25 conjunto 01 lote 2 casa B
CEP
71.745.501
Oficio PWR
106/2015
Brasilia, 15 de junho de 2015
Senhores parlamentares,
Foi com profundo
desagrado que os moradores do Park Way receberam a noticia de que essa Câmara
Legislativa pretende alterar os níveis de som dos bares, restaurantes e boates
implantados perto das residências, num total desrespeito às famílias que
necessitam de silencio e de repouso.
De fato, de acordo com o PL os limites
passariam de 55 decibéis (dB) para 70dB em áreas residenciais e de 60dB
para 75dB em locais comerciais. O autor
do projeto, deputado distrital Ricardo Vale (PT), ao dizer que “Se não
atualizarmos a norma, vamos ter, cada vez mais, a morte da cena cultural de
Brasília” ignora propositalmente o direito ao repouso, ao sossego e ao
sono que são uma emanação da consagração
constitucional do direito à integridade física e moral da pessoa humana a um ambiente de vida sadio, constituindo,
por isso, direitos de personalidade e com assento constitucional entre os
Direitos e Deveres Fundamentais.
Senhores Deputados,
A nossa lei fundamental concede uma maior
proteção jurídica a estes direitos do que aos direitos de índole económica,
social e cultural, havendo entre eles uma ordem decrescente de valoração.
Assim, assumem
relevância de interesse público os valores relacionados com a tranquilidade
pública (definida como tal, mesmo quando afete apenas algumas pessoas) que se
traduzem na garantia do repouso e do sossego e como elementos integradores do
direito fundamental à integridade pessoal, moral e física e do direito a um
ambiente sadio e equilibrado que incumbe
às autoridades públicas assegurar.
Essa ordem decrescente de valoração, contudo, não está
sendo respeitada e os direitos dos indivíduos estão sendo atingidos, não só no
que diz respeito aos ruídos provenientes dos bares e restaurantes, mas também
ao barulho produzido pelas casas de
festa, que embora tenham sido proibidas, continuam funcionando em áreas de
proteção ambiental, graças às liminares concedidas por juízes irresponsáveis
que priorizam atividades comerciais em detrimento da saúde dos habitantes
dessas áreas e da preservação ambiental.
Outra prova do total pouco caso com a qualidade de vida
os moradores do DF fica evidenciada no fato de que o aeroporto de Brasília--
que se gaba de ser um dos de maior movimento do Brasil-- não possui ainda
equipamento que abafe o ruído produzido pelos aviões.
Essa falta de cuidado com os habitantes das áreas próximas do aeroporto não ocorre nos países civilizados que dispõem de barreiras anti ruído. Em Brasília, contudo, os moradores do Lago Sul, do Setor de Mansões Dom Bosco e do Park Way cada vez que um avião passa sentem as paredes de sua casas vibrar, as janelas sacudir, as rachaduras são frequentes, sofrem de privação de sono , os lotes são desvalorizados.
Essa falta de cuidado com os habitantes das áreas próximas do aeroporto não ocorre nos países civilizados que dispõem de barreiras anti ruído. Em Brasília, contudo, os moradores do Lago Sul, do Setor de Mansões Dom Bosco e do Park Way cada vez que um avião passa sentem as paredes de sua casas vibrar, as janelas sacudir, as rachaduras são frequentes, sofrem de privação de sono , os lotes são desvalorizados.
Senhores Deputados,
Hoje já se considera que a poluição sonora é uma das causas do estresse e da incidência nociva sobre o bem estar das pessoas, sendo que a OMS a considera o terceiro pior tipo de poluição.
Estudos científicos alertam sobre os efeitos prejudiciais
que o ruído tem para o ser humano. Variam desde transtornos puramente
fisiológicos, com a progressiva perda da audição, até psicológicos ao
produzirem irritação e cansaço, que provocam disfunções na vida cotidiana. O
rendimento no trabalho cai e a relação com os demais fica prejudicada. Os
sintomas mais frequentes são: ruídos no interior do ouvido (zumbidos e apitos), cansaço, dores de
cabeça, ansiedade e depressão.
Especialistas afirma que “O ruído além de gerar estresse, hipertensão,
problemas cardiovasculares e alterações pulmonares, provoca um aumento na
secreção de adrenalina, que conduz a uma hiperexcitação capaz de gerar
comportamentos estranhos nos indivíduos”.
O repouso e o sossego
que cada pessoa necessita de desfrutar no seu lar para se retemperar do
desgaste físico e anímico, que a vida no seu dia a dia provoca no ser humano, é
algo de essencial a uma vida saudável, equilibrada e física e mentalmente sadia
e um governo responsável não pode ignorar essa necessidade em nome de
atividades comerciais.
Respeitosamente,
Flavia Ribeiro da Luz
Associação Park Way Residencial
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