- quinta-feira, 17 março 2016 20:50
Uma dessas modificações tramita desde 2003 no Senado. Trata-se do projeto de lei nº 209/2013, que concentra todo o poder de aprovação e revisão de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. Objetivo é acelerar aprovação de novos pesticidas.
Atualmente, a incumbência de registrar novos agrotóxicos é compartilhada entre os ministérios da Agricultura (através da Secretaria de Defesa Agropecuária), da Saúde (representado pela Anvisa) e do Meio Ambiente (cuja atribuição é do Ibama).
Ao Ministério da Agricultura cabe avaliar o desempenho agronômico do produto e emitir o seu registro. Isto será feito após receber os pareceres dos Ministérios da Saúde, responsável pela avaliação toxicológica, e do Meio Ambiente, responsável pela avaliação ambiental. Só é possível obter aprovação do novo agrotóxico se os três ministérios aprovarem.
O projeto do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), além de acabar com a gestão tripartite, o projeto também fixa o prazo de 180 dias para que o órgão registrante analise o pedido da empresas. O senador justifica que o tempo de registro de novos agrotóxicos são demasiadamente longos e que o projeto visa corrigir essa falha.
“É impensável que em pleno século XXI, o registrante de agrotóxicos precise ir com três dossiês – ambiental, agronômico e toxicológico – em vários lugares em vez de ir a somente um. Depois disso, ainda tem que cadastrar o produto em vinte sete estados!
Chega-se a absurda média de cerca de 40 meses para registro de um produto novo, havendo expectativa de que se toda a lista em análise pelo Governo for avaliada deveremos esperar cerca de 12 anos!”, afirma o senador Figueiró, na justificativa do projeto.
MPF repudia projeto
Em nota, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal divulgou uma nota de repúdio ao projeto de lei do Senado.
Segundo a nota, o projeto é totalmente contrário à Constituição Federal
“Não se pode permitir, consequentemente, que apenas um órgão, o MAPA (Ministério da Agricultura), seja responsável pelo procedimento de autorização e registro de agrotóxicos e afins, nele centralizando a análise de aspectos sanitários ou ambientais, para os quais não tem competência técnica”.
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