terça-feira, 24 de maio de 2016

MANIFESTO CONTRA A PORTARIA 166/2016 - IPHAN


A Portaria nº 166 – Iphan, de 11 de maio de 2016, (republicada em 13 de maio de 2016 e retificada em 20 de maio de 2016) estabelece a complementação e o detalhamento da Portaria nº 314/1992 que trata da proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília, Patrimônio Cultural Nacional e da Humanidade. Porém, seu texto vai além: define parâmetros urbanísticos e introduz alterações que conflitam com a própria Portaria nº 314/1992 do Iphan, com o Decreto nº 10.829/1987 e demais legislações de proteção.

É o caso, por exemplo, do conceito das Áreas ou Unidades de Vizinhança, característica fundamental do Plano Urbanístico de Lucio Costa, que será descaracterizado, pois a Portaria permite alterar os usos dos equipamentos públicos comunitários das entrequadras.

A Portaria 166/2016 é questionável também sob o ponto de vista das competências legislativas e administrativas do Iphan para legislar sobre política de desenvolvimento e expansão urbana, ordenação e controle do uso do solo, face ao disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

O texto apresenta contradições entre os dispositivos conceituais e os que tratam de critérios de intervenção. Apresenta, ainda, expressões imprecisas que dificultam o entendimento e suscitam interpretações subjetivas, especialmente com relação aos usos permitidos. Ao detalhar os critérios de intervenção, promove alterações de usos e gabaritos (com o aumento de um pavimento, em geral) em diversos setores. Em alguns setores, as alterações são contrárias à preservação e, em todos os casos, exigem precedentemente, estudos técnicos de impacto ao meio ambiente e de vizinhança.

O Documento Técnico que acompanha a Portaria do Iphan não informa quais os parâmetros urbanísticos alterados e não apresenta as respectivas justificativas. Não houve publicidade ou qualquer tipo de participação da comunidade no processo de elaboração da Portaria, exigência Constitucional.

Registre-se que também no dia 20 de maio, o Iphan publicou outra Portaria, a de nº 184/2016 que estabelece critérios e procedimentos para a autorização de instalações provisórias para eventos na Esplanada dos Ministérios, Setores Culturais e até na Praça dos Três Poderes. Originalmente, o PL do PPCUB havia proposto dispositivo nesse sentido, que depois foi modificado. Assim, em vez de restringir, a Portaria nº 184/2016 formaliza a permissão para que eventos continuem ocorrendo na Esplanada.

O atual Governo do Distrito Federal participou dessas duas Portarias. Nos textos são identificadas propostas apresentadas originalmente pelo PPCUB, algumas delas depois alteradas devido à mobilização da sociedade. Surpreendentemente, nas Portarias do Iphan tornaram-se até mais abrangentes e permissivas. Vale lembrar que a UNESCO, em seu Relatório 36.COM de 2012, manifestou-se contrariamente sobre possíveis alterações de uso nas entrequadras, eventos na Esplanada e condomínios residenciais na Orla do Lago, dentre outros.

Destacamos como principais os seguintes problemas na Portaria 166/2016 do Iphan:

1) Altera o uso das entrequadras para usos diversificados relacionados às características essenciais da escala residencial, excetuando o uso residencial e industrial, com redação imprecisa que permite interpretações subjetivas. Consta proposta similar na minuta do PPCUB.

2) Nas superquadras sul e norte, estabelece o uso residencial multifamiliar como predominante e acrescenta prestação de serviços, em redação imprecisa.

3) Altera o uso residencial unifamiliar exclusivo dos setores SHIGS e SHCGN (Quadras 700) e do Cruzeiro Velho, passando a considerá-lo como uso predominante, sem restrições quanto a demais usos.

4) Altera o uso de clubes para hotéis no Trecho 4 do Setor de Clubes Sul, que darão lugar a condomínios residenciais fechados na orla do Lago Paranoá. Consta proposta semelhante na minuta do PPCUB.
5) Admite a construção de estacionamento no subsolo do canteiro central do Eixo Monumental, na Esplanada dos Ministérios, com restrições. Consta proposta semelhante na minuta do PPCUB.

6) Permite o desmembramento e a criação de novos lotes destinados a equipamentos culturais e de uso público, no Eixo Monumental entre a Praça do Cruzeiro e a EPIA. Consta proposta semelhante na minuta do PPCUB.

7) Altera o uso dos lotes do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, da Companhia Energética de Brasília-CEB e da Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília-Caesb, no Setor Sudoeste, mantendo o uso institucional como predominante e acrescentando atividades de apoio e prestação de serviços; permite o reparcelamento do lote do INMET e define os parâmetros urbanísticos para novos lotes.

Pelas razões expostas, as entidades abaixo assinadas reivindicam a suspensão da Portaria nº 166/2016 do Iphan, para que sejam revistos seu conteúdo, as competências institucionais e os procedimentos legais de sua elaboração.

Brasília, 22 de maio de 2016

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO DISTRITO FEDERAL – IHG-DF
FRENTE COMUNITÁRIA DO SÍTIO HISTÓRICO DE BRASÍLIA E DISTRITO FEDERAL
CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA SUL -CCAS
CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE – CCAN
CONSELHO COMUNITÁRIO DO SUDOESTE - CCSW
ASSOCIAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS - APES
CENTRO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

Comments
Luiz Mourão
Luiz Mourão Surpreso mas não espantado com todas estas propostas que nunca foram colocadas a consideração da Comunidade que continua sendo tratada como elemento dispensável nas ações do Estado ,cabendo a ela apenas "sofrer" as consequências e pagar os impostos... Quando será que estas pessoas passarão a respeitar os cidadãos????

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