terça-feira, 14 de março de 2017
Plumbum foi condenada por não sinalizar corretamente área com
contaminação por cádmio e chumbo causada pelas atividades da empresa
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu na última
sexta-feira, 10 de março, à Justiça Federal, que a mineradora Plumbum
Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. seja
obrigada a pagar a multa no valor de R$ 59.332.082,50, conforme decisão
liminar de fevereiro de 2003. A liminar, emitida a pedido do MPF,
concedeu prazo de 15 dias para a mineradora sinalizar os locais em Santo
Amaro da Purificação (BA) que, por conta de sua exploração, foram
contaminados por cádmio e chumbo.
A Plumbum encerrou as atividades na região em 1993. Desde então, a
mineradora foi acionada diversas vezes para reparar os danos ao meio
ambiente e à população local. A liminar de 2003 determinava à empresa a
obrigação de realizar o cercamento eficaz da área contaminada; colocar
placas indicativas do perigo decorrente da utilização e/ou contato com o
material tóxico ali depositado; vigiar de forma permanente a área, a
fim de evitar o trânsito de pessoas e de animais; e instalar uma “área
alagadiça” que evitasse a migração dos resíduos para o leito do Rio
Subaé, situado a 300 metros do local.
A Justiça definiu multa diária de 5 mil reais por dia de atraso, que foi
aumentada para 10 mil reais diários, por deliberação judicial publicada
em maio de 2012, quando foi concedido novo prazo, de 15 dias, para a
Plumbum confirmar o cumprimento das obrigações. Em 2014, a Justiça
publicou a sentença do processo, confirmando a liminar, mas a multa
nunca foi paga.
Após diversas inspeções realizadas ao longo dos anos pelo Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que constataram que as
determinações judiciais não haviam sido cumpridas, o procurador da
República Pablo Coutinho Barreto requereu, diante do descumprimento das
decisões, a execução da multa, que resultou naquele valor. O cálculo do
montante foi feito conforme o art. 537 do Código de Processo Civil,
parágrafo 4º: “A multa será devida desde o dia em que se configurar o
descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão
que a tiver cominado.”
Confira a íntegra do requerimento de cumprimento provisório.
Fonte: Ministério Público Federal na Bahia
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