Contexto
No âmbito da política ambiental há consenso de que, para a efetiva implementação da legislação florestal no Brasil, é necessário ir além das ações de comando e controle e executar medidas de fomento e inventivo de cunho econômico, tributário e outros que estimulem os proprietários e posseiros rurais a recuperarem ou manterem suas florestas. Estas medidas estão previstas na Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012, o novo Código Florestal.
O artigo 41 do Código Florestal determina a instituição do “Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade”.
Três categorias são previstas por esse normativo legal:
1) Pagamentos ou incentivo a serviços ambientais;
2) Compensação por medidas de conservação ambiental (por meio de linhas de crédito, política tributaria e outros);
3) Incentivos associados com uso sustentável da floresta;
Embora a lei esteja em vigor desde 2012, esse artigo nunca foi regulamentado. Neste contexto, o IPAM está realizando a elaboração de uma proposta de minuta de decreto para a regulamentação do artigo 41 do Código Florestal junto com o Fórum de Secretários de Meio Ambiente dos estados Amazônicos, contando com a consultoria do Ludovino Lopes. Desde o início de 2017, esta proposta tem sido desenvolvida e discutida no Fórum. Neste processo, foi possível entender a necessidade de aprofundar o entendimento sobre alguns aspectos para efetivamente contribuir para a implementação dos instrumentos de fomento e incentivo, uma vez o artigo regulamentado, especificamente no que diz respeito ao Subprograma Mercado de Serviços Ambientais. Para isso devem ser consideradas experiências de outros países da América Latina, como o sistema de Pagamento por Serviços Ambientais da Costa Rica, seus desafios e lições aprendidas.
Objeto:
Contratação de consultoria especializada para analisar e propor a estruturação/ desenho de um Subprograma Mercado de Serviços Ambientais no âmbito do Programa Nacional de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, previsto no Artigo 41 do Código Florestal – considerando os objetivos e diretrizes já propostos na minuta do decreto que visa regulamentar o mesmo (conforme subsídios a serem repassados pelo contratante).
Atividades:
1) Análise de experiências em outros países da América Latina que instituíram um Mercado de Serviços Ambientais e as lições aprendidas;
2) Entrevistas com atores-chaves para alinhamento das expectativas em relação a regulamentação de um Mercado Nacional de Serviços Ambientais no âmbito do Programa Nacional de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente previsto no Artigo 41 do Código Florestal;
3) À luz de outras experiências em andamento e do texto da proposta que visa regulamentar o Artigo 41 do Código Florestal, recomendar um mecanismo eficiente que permita captar e aplicar recursos de financiamento para viabilizar a operacionalização do Subprograma Mercado de Serviços Ambientais – respeitando os objetivos e diretrizes já definidos no mesmo. Neste sentido, considerar os seguintes aspectos:
– Arranjo institucional do mecanismo
– Gestão do programa
– Instrumentos para Integração entre sistemas subnacionais e federal
– Contabilidade
– Sistema de Plataformas de Cadastro e Informação
– Fontes de recursos a partir de instrumentos financeiros, instrumentos econômicos e instrumentos tributários
– Modelos contratuais
– Estratégia de integração com os outros subprogramas previstos no Programa Nacional de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente
Produtos e prazos de entrega:
1) Relatório das atividades 1 e 2 – 45 dias após a assinatura do contrato;
2) Apresentação da Primeira Versão do documento que contenha um desenho/subsídios de um Subprograma de Mercado de Serviços Ambientais no âmbito do Artigo 41 do Código Florestal – 70 dias após a assinatura do contrato;
3) Entrega da Versão Final do documento – 90 dias após a assinatura do contrato.
Duração:
O trabalho deverá ser realizado de 16 de setembro de 2017 até 16 de dezembro de 2017. Período total: 90 dias.
Candidatos enviar proposta (incluindo o valor total do serviço considerando os encargos) e Curriculum Vitae para erika@ipam.org.br até 4 de setembro. O resultado será divulgado ao selecionado até o dia 12 de setembro.
Obs: custos com eventuais viagens serão cobertos pelo contratante.
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