Congresso cria política para pagar quem preserva o meio ambiente
Pagamentos podem beneficiar produtores rurais, indígenas e comunidades tradicionais. Mecanismo vai à sanção de Bolsonaro e ainda depende da criação de um programa federal.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o pagamento de compensações a produtores rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais que preservem o meio ambiente.
O texto, que já havia sido votado pelo Senado e agora depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, tem o objetivo de reforçar a proteção florestal no país. A efetivação do mecanismo ainda dependerá de algumas etapas a cargo do governo federal.
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O projeto aprovado nesta segunda-feira (21/12) institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e prevê um cadastro nacional e um programa federal para implementá-la. O sistema de compensações está previsto no Código Florestal, de 2011.
Os estímulos serão destinados a ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias de conservação, de combate à fragmentação de habitats e para formar corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O autor do projeto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), afirmou que a medida é importante para “incentivar os proprietários rurais a preservarem o meio ambiente em busca do equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação“.
O texto autoriza o pagamento de compensações ambientais, com dinheiro público, a reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs), áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal.
Será dada preferência a bacias hidrográficas críticas para o abastecimento de água ou a áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
O órgão gestor da política de pagamento por serviços ambientais será o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Mecanismo de compensação
Quando o programa federal estiver em funcionamento, o interessado precisará se enquadrar em uma das ações previstas e comprovar o uso ou ocupação regular do imóvel rural.
As áreas que podem ser objeto de compensação ambiental incluem aquelas cobertas com vegetação nativa, sujeitas a restauração de seu ecossistema, unidades de conservação de proteção integral, áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.
Os interessados deverão assinar um contrato de pagamento por serviços ambientais estipulando as suas obrigações de conservação ou de restauração de vegetação nativa. O pagamento será vinculado à verificação e comprovação das ações.
A compensação pelos serviços ambientais poderá ser feita de diversas maneiras: em valores financeiros, por meio de prestação de melhoras sociais às comunidades, títulos verdes e compensação vinculada a certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação, entre outras modalidades.
Além disso, o poder executivo também poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais, e conceder créditos com “juros diferenciados” para a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação.
Pessoas físicas ou jurídicas que têm pendências relacionadas a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais não poderão receber recursos públicos para a compensação ambiental.
Para financiar o programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.
Alta do desmatamento
A aprovação do projeto ocorre em um momento que o desmatamento no Brasil alcança seu maior nível nos últimos anos em diversos biomas.
No Cerrado, segundo o monitoramento feito pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto de 2019 e julho de 2020 a destruição foi de cerca de 7,3 mil km², um aumento de 12,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Na Amazônia, o desmatamento entre agosto de 2019 e julho de 2020 atingiu o maior patamar em mais de uma década. Foram 11.088 km² de devastação, a maior taxa registrada desde 2008, segundo dados do Inpe.
O aumento do desmatamento é um dos motivos que colocaram em suspenso a ratificação do acordo comercial entre União Europeia e Mercosul e levou empresários nacionais e investidores estrangeiros a aumentarem a pressão sobre o governo Bolsonaro em defesa da preservação ambiental.
Fonte: Deutsche Welle
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