Por Mateus Coutinho
Carnes de primeira são alguns dos
alimentos que começaram a aparecer nas licitações do TJMG desde que a
atual gestão tomou posse, no ano passado; edital deste ano prevê gastos
de R$ 1,7 milhão com os lanches
Magistrados tomam café da manhã no prédio do TJMG.
Foto: Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis
96 kg de filé mignon Friboi, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne
de sol. Isso e mais 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca são
alguns dos ingredientes que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG]) vai adquirir com dinheiro público para o “lanche” dos juízes e
desembargadores da Corte no próximo ano.
Os números dos alimentos “de primeira” constam do edital do TJMG
publicado nesta segunda-feira, 26, que prevê a contratação, por 12
meses, de seis lotes de alimentos, incluindo bolos, frutas, pães de
queijo e refrigerantes, para “a confecção de lanches para os
desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais”,
segundo a licitação 121/2015 do TJMG. O edital ainda prevê as marcas dos
alimentos, sendo que o filé mignon e a carne seca devem ser Friboi e o
filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico.
A estimativa é de que os gastos com os “lanches” fiquem em torno de
R$ 1,7 milhão. Itens como arroz e feijão, além do filé mignon, do filé
de salmão, só começaram a surgir na lista de “lanches” da corte após a
posse do atual presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, em
junho do ano passado. A carne seca apareceu pela primeira vez no edital
neste ano.
Os editais para fornecimento de lanches antes de 2010 não constam na
página do TJMG na internet. Questionado, o Tribunal não explicou quais
lanches seriam feitos com os ingredientes citados acima e nem se houve a
licitação de arroz feijão e das carnes “nobres” antes de 2010.
Os alimentos vão todos para a copa do edifício do Tribunal localizado
na Rua Goiás, região central da capital mineira onde fica também a
Presidência da corte. No mesmo prédio ainda há um salão onde são
realizados alguns eventos institucionais do Judiciário mineiro. Com
isso, os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do
Estado não são contemplados com os lanches.
VEJA OUTRAS CARNES QUE APARECEM NO EDITAL DO TJMG DESTE ANO:
Insinuação. Enquanto a gestão atual da corte faz
licitação para alimentos até então inéditos, em fevereiro deste ano, o
desembargador Doorgal Gustavo de Andrada divulgou uma carta aos
servidores da corte com duras críticas a atual gestão e ironizando uma
reunião que teria ocorrido no Órgão Especial do TJ às vésperas do
carnaval deste ano entre Pedro Bitencourt e dois desembargadores
aliados. No documento, Doorgal insinua que teriam sido realizados
almoços com dinheiro público no edifício do Tribunal.
“Sobre os três, não se levantavam acusações de estarem envolvidos em:
(…) manter com dinheiro público uma cozinha no Tribunal para uso
exclusivo pessoal-familiar, e para fornecer almoço a desembargadores
‘confiáveis’ (com talheres de prata)”, ironizou o magistrado no
documento. O uso das estruturas públicas e a alimentação com os recursos
da corte, caso confirmados, poderiam configurar crime de improbidade
administrativa, já que os desembargadores e juízes do Tribunal contam
com um auxílio-alimentação de R$ 751.
Por meio de nota, a assessoria do TJMG afirmou que Pedro Bitencourt
trabalha 12 horas por dia “despachando” no tribunal e que,
ocasionalmente, faz refeições em seu gabinete. O texto ainda diz que
Bitencourt abriu mão de seu auxílio-alimentação e que não oferece
refeições no salão do tribunal.
“O presidente do tribunal cumpre expediente de mais de doze horas
diárias despachando no tribunal. Por isso, em algumas ocasiões almoça no
gabinete. Importante destacar que o presidente abriu mão do auxílio
alimentação a que legalmente faz jus e não oferece almoço no salão do
tribunal.”, afirma a nota.
‘Ajustes’. A assessoria do Tribunal informou ainda
que os alimentos que chegam ao prédio sede do TJMG são destinados a
produção de lanches para “todas as unidades do poder judiciário da
capital”. “Também são fornecidos lanches para a realização das sessões
do Júri, eventos institucionais, cursos, treinamento e mutirões. A
variação no número de itens deve-se a ajustes feitos anualmente”, segue o
texto.
O Sindicato dos Servidores de Justiça de 2ª Instância do Estado de
Minas Gerais, contudo, questiona a versão do Tribunal e, por meio de
nota, alegou que “nos cursos, mutirões e outras atividades que impedem o
deslocamento do servidor para lanche ou refeição, nunca foi servido
salmão, iogurte grego light ou qualquer outra sofisticada alimentação.”