Procuradores-Gerais de Contas e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas divulgaram nota contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral de impor limites à investigação eleitoral
André Richter - Agência Brasil 20.01.2014 - 20h08 |
Brasília – O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas e a
Associação Nacional do Ministério Público de Contas divulgaram nota
contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita o
poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições
de outubro. Segundo as entidades, a norma significa um retrocesso no
combate à corrupção eleitoral.
Os procuradores de contas entendem que a norma é inconstitucional por criar barreiras para dificultar as investigações de crimes eleitorais. Segundo a nota, a decisão afronta a eficiência administrativa, “num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, compra de votos, entre outros delitos”.
A Resolução 23.396/2013 foi aprovada pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a revisão da resolução. De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais.
Os procuradores de contas entendem que a norma é inconstitucional por criar barreiras para dificultar as investigações de crimes eleitorais. Segundo a nota, a decisão afronta a eficiência administrativa, “num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, compra de votos, entre outros delitos”.
A Resolução 23.396/2013 foi aprovada pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a revisão da resolução. De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais.
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