O trio da corrupção: Vaccari (PT), Baiano (PMDB) e Youssef (PP). |
Iniciada
há um ano para prender uma quadrilha de doleiros, a Operação Lava Jato
acabou trazendo à luz o maior esquema de corrupção da história: enredou
uma lista de nomes de primeira grandeza no cenário político, revelou o
desvio de cifras jamais vistas e colocou atrás das grades um grupo de
empresários milionários. Mas não foi só: uma das novidades da Lava Jato
foi fechar o cerco contra partidos políticos como nunca antes em
escândalos anteriores. Mais do que a desmoralização dos seus principais
quadros, as siglas poderão ter de lutar pela própria sobrevivência na
esfera judicial. É o tipo de batalha que pode se arrastar por anos,
chegando ao Supremo Tribunal Federal. Mas ela começou.
Nesta
sexta-feira, o Ministério Público Federal anunciou que estuda a melhor
forma de apresentar uma denúncia à Justiça contra a figura jurídica das
legendas - e não só seus dirigentes enrolados no petrolão - pelos crimes
praticados no propinoduto da Petrobras. Uma condenação obrigaria os
partidos a devolverem recursos embolsados. Dada a grandeza das cifras, é
possível afirmar que uma condenação desse tipo dizimaria as siglas. No
caso do partido da presidente Dilma Rousseff, por exemplo, o valor pode
chegar a pelo menos 200 milhões de dólares - segundo o ex-gerente da
Petrobras Pedro Barusco, foi o que ele recebeu em propina, na operação
comandada por Renato Duque, o homem do PT no assalto à Petrobras.
Ou seja: o
PT e seus aliados de preferenciais, o PP e o PMDB, podem receber pela
primeira vez no país penalidades diretas por ter colocado a estrutura
partidária para camuflar o duto de dinheiro desviado da Petrobras.
Para se
chegar à inédita punição dos partidos, os procuradores da República que
atuam na Operação Lava Jato precisam comprovar que o destino do dinheiro
que Barusco desviou foi o cofre administrado por João Vaccari Neto, o
tesoureiro do PT. Vaccari é atualmente um dos investigados no Supremo
Tribunal Federal (STF) no âmbito da Lava Jato.
A tese
jurídica de responsabilização financeira dos partidos que se
beneficiaram do petrolão é discutida entre os procuradores porque,
embora controversa no meio jurídico e sem precedentes no Poder
Judiciário, uma ala do Ministério Público entende que a legislação atual
permite esse tipo de condenação. "O partido pode ser responsabilizado
com devolução dos recursos. Medidas contra os partidos estão em estudo",
disse o procurador Deltan Dellagnol, que coordena a força-tarefa da
Lava Jato, mas sem detalhar o caminho que o Ministério Público pretende
adotar.
Para o
advogado eleitoral José Eduardo Alckmin, a legislação atual permite ir
ainda mais longe: um partido poderia ser extinto como punição por
lavagem de dinheiro com doações de campanha. Segundo ele, o artigo 28,
inciso 3º da Lei 9096/95, a chamada Lei dos Partidos Políticos, prevê
que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar o cancelamento
do registro civil e do estatuto do partido que não tiver prestado
corretamente contas à Justiça Eleitoral. "Entendo que prestar contas
fraudadas se encaixa nesse caso", afirma. "Quando houver prestação com
fraude dolosa, com intenção mesmo de ocultar, em tese se teria uma
situação para aplicar o artigo 28", diz.
Lei Anticorrupção -
A Lei Anticorrupção abre outro caminho pelo qual os partidos políticos,
sendo pessoas jurídicas, poderiam sofrer penas duras. Mas o Ministério
Público não parece considerar esse caminho viável no momento, porque a
lei não cita explicitamente os partidos, mas fala em pessoas jurídicas
de maneira genérica.
Nesta
sexta-feira, contudo, o MP propôs a discussão de uma lei que
responsabilize os partidos por atos corruptos e possa até mesmo cancelar
o seu registro.
"Se um
partido se vale de recursos não contabilizados e de caixa dois, além das
sanções eventualmente atribuíveis aos candidatos, há de se prever um
mecanismos de responsabilização das próprias legendas", afirma o
coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público,
Nicolao Dino.
"Isso já
existe na responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas na Lei
Anticorrupção. Nada mais natural que estender a possibilidade de punição
para a agremiação partidária que obtém benefícios e desequilibra a
disputa eleitoral", diz Dino. (Veja.com).
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