quinta-feira, 12 de março de 2015
UM DOCUMENTO HISTÓRICO! ACHEI PARA VOCÊS A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA COLLOR EM 1992: SUGIRO QUE A COPIEM EM 2015. Ou: Para tentar proteger Dilma, esquerdas abandonam critério empregado contra o que diziam ser “a direita”
Há,
sim, algumas diferenças fundamentais entre 1992 e 2015; entre as
circunstâncias que acompanharam a denúncia apresentada à Câmara contra
Fernando Collor, que resultou no seu afastamento, e as que estão
presentes no debate sobre o impeachment de Dilma Rousseff. Em 1992,
Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da Associação Brasileira de
Imprensa (ABI), era um dos signatários da petição. Em 2015, a ABI
empresta a sua sede para Lula promover um ato de suposta defesa da
Petrobras. À porta da entidade, milicianos desceram o braço em pessoas
que protestavam contra Dilma.
Em 1992, Marcelo Lavenère, então
presidente da OAB, assinava a petição junto com Barbosa. Em 2015, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade, é candidato ao Supremo
e espera contar com a boa vontade de Dilma. Entenderam o ponto? Em
1992, a esquerda queria chegar ao poder. Em 2015, os esquerdistas já
estão no poder. E que fique claro: havia uma penca de motivos para
denunciar Collor. Como acho que há uma penca de motivos para denunciar
Dilma.
Trago uma peça nem tão fácil de encontrar. Se vocês clicarem aqui,
encontrarão em PDF o Dário do Congresso Nacional de 3 de setembro de
1992 que traz a íntegra da denúncia formulada contra Collor com base na
Lei 1.079, a Lei do Impeachment. Se e quando tiverem tempo, vale a pena
dar uma lida.
Se a
história aceitasse recall com base em algumas avaliações influentes no
presente, seria o caso de devolver o mandato a Collor, que lhe teria
sido tomado, então, injustamente. Se faltam motivos para pedir o
impeachment de Dilma Rousseff — porque, segundo dizem, não há provas
contra ela —, então cabe perguntar quais eram as provas que existiam
contra o então ex-presidente. A pergunta seria absurda, dado tudo o que
se sabia, e se sabe, da promiscuidade entre o agora senador e PC Farias?
Seria, sim! Mas não menos do que essa história de que, até agora, nada
pesa contra Dilma.
Collor foi
denunciando com base no Inciso 7 do Artigo 8º e no Inciso 7 do Artigo
9º da Lei 1.079. Ele foi acusado de permitir infração de lei federal e
de atentar contra o decoro do cargo. A lei exige que se apresentem
provas. A dupla alinhavou algumas evidências colhidas pela CPI — e não
custa lembrar que o homem foi absolvido pelo Supremo —, mas deixava
claro, desde o início, que a questão realmente relevante era a política.
Lá estava escrito:
“O
impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos comuns. É a
sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político. Por isso
mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela gravidade
excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment deita
raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à
luz das quais hão ser interpretadas as normas do direito positivo”.
A mim, então, me parece bem. Quando sei que existe uma cadeia de comando na Petrobras, que chega à presidente da República, e se sei que uma quadrilha lá está instalada com o intuito, entre outros, de arrecadar dinheiro para o partido do poder — dinheiro que, segundo consta, inundou a sua própria campanha —, parece-me que as raízes da ética na política e da moral pública foram desafiadas.
A petição contra Collor ensinava mais:
“Nos regimes democráticos, o
grande juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética
popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em seu próprio
interesse, ou no de seus amigos e familiares, não pratica apenas atos de
corrupção pessoal, de apropriação indébita ou desvio da coisa pública:
mais do que isso, ele escarnece e vilipendia a soberania popular.”
E o texto prossegue: “É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui competência, para o juízo de pronúncia dos acusados de crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular. Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição da confiança nacional.
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