sábado, 2 de maio de 2015

Pesquisa do Idec alerta para o consumo excessivo de bebidas light, zero ou diet

Publicado em abril 30, 2015 por



light, zero ou diet
Apesar de a quantidade de edulcorantes estar dentro dos limites permitidos, o consumo de poucos copos por dia é suficiente para alcançar o valor máximo recomendado por organismos internacionais




Em abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) publicou em sua revista mensal uma pesquisa que analisou o rótulo de 53 bebidas que utilizam edulcorantes (adoçantes), entre refrigerantes, chás, refrescos em pó e bebidas à base de soja



 O objetivo era verificar se eles informam corretamente os edulcorantes presentes na fórmula e se a quantidade por porção está dentro do limite máximo estabelecido pela Anvisa.



O Idec constatou que a quantidade de edulcorantes utilizada está dentro do limite estipulado pela legislação em todas as bebidas analisadas. No entanto, isso não significa que o consumo não deva ser moderado



Em alguns casos, poucos copos são suficientes para alcançar o valor máximo seguro de edulcorantes recomendado por organismos internacionais. E esse consumo exagerado pode ser extremamente prejudicial à saúde.



Apesar de existirem limites máximos de ingestão permitidos, os estudos sobre edulcorantes e outros aditivos ainda são escassos. Sabemos que, se ingeridos em grande quantidade, podem aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, prejudicar o feto durante a gravidez e causar aumento de peso”, alerta Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. 



“Alguns adoçantes estão relacionados também a doenças crônicas, pois aumentam a intolerância à glicose e alteram os microrganismos do intestino, influenciando, assim, na absorção de nutrientes”, completa.



O Idec defende limites mais rígidos para os edulcorantes, principalmente para o ciclamato, que aparece em maior quantidade nos produtos analisados”, declara Ana Paula Bortoletto. O uso de ciclamato de sódio é proibido nos Estados Unidos desde a década de 1970.



Limites
Os limites variam de acordo com o indivíduo, pois são calculados por peso (kg) e por dia. Para exemplificar, o Idec fez simulações de consumo das bebidas avaliadas de acordo com três indivíduos hipotéticos: crianças de 30 kg, mulheres de 55 kg e homens de 70 kg. 



Os piores resultados foram os dos refrigerantes. Uma criança pode tomar apenas 1,8 copos de Sprite Zero ou de Guaraná Kuat Zero, por exemplo, para atingir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de ciclamato de sódio. 




E uma mulher que beber 3,5 copos de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo dia. Os resultados completos podem ser consultados no site do Idec. Acesse: http://goo.gl/0nIJnJ.



A concentração máxima de adoçantes é estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução nº 18/2008, a partir das referências do Codex Alimentarius (conjunto de normas internacionais padronizadas relacionadas a alimentos), a fim de evitar riscos à saúde dos consumidores.



Rotulagem
A pesquisa também detectou que quase todos os produtos analisados apresentam no rótulo o nome dos edulcorantes presentes na fórmula e as quantidades utilizadas, como exige a Lei nº 8.918/1994, regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 




No entanto, os néctares de uva e pêssego light da marca Dafruta informam os edulcorantes por meio de códigos, não dos nomes por extenso – um dado absolutamente técnico, que não diz nada para o consumidor. 




Apesar de a legislação permitir o uso de tais códigos, o Idec considera a prática abusiva, pois viola o direito à informação previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.




Em relação à rotulagem, o problema mais grave foi o das bebidas à base de soja, que não informam a quantidade de edulcorantes utilizados. 




Os quatro produtos avaliados não trazem essa informação: Ades Zero Laranja e Ades Pêssego (Unilever), SuFresh Soyos Morango (Wow Nutrition) e Yakult Tonyu Morango (Tonyu). 




Esses produtos são registrados como “alimento à base de soja”, não como “bebida” e, dessa forma, seguem regras diferentes, fixadas pela Anvisa, mais brandas que as do MAPA. 



A legislação para alimentos, além de não obrigar que os fabricantes informem no rótulo a quantidade de edulcorantes, também permite que estes sejam misturados ao açúcar – o que é proibido para bebidas.



Ana Paula Bortoletto critica a postura da indústria de alimentos de se aproveitar da falta de harmonização entre as regras do MAPA e da Anvisa. 



 “As empresas se valem disso para registrar um produto como alimento, quando ele é claramente uma bebida e, assim, seguir uma legislação mais flexível”, destaca a nutricionista. 



Ela chama a atenção também para o fato de que duas das três marcas das bebidas de soja utilizam personagens infantis na embalagem, estimulando o consumo de edulcorantes por crianças – grupo mais vulnerável aos riscos dessas substâncias, já que tem menos peso corporal.



Informações do Idec, publicadas pelo Portal EcoDebate, 30/04/2015

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