A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo sancionador contra ex-conselheiros da Petrobras pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei n° 6.404/76, que diz que o administrador “deve servir com lealdade à companhia”. São acusados no processo: Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel.
Dentre os acusados, apenas Coutinho, do BNDES, continua no conselho da empresa, renovado na semana passada.
Esse processo sancionador é resultado de três processos administrativos
referentes à Petrobras abertos pela autarquia, o primeiro deles em 2013.
A acusação formal é que os ex-conselheiros teriam induzido os
investidores da Petrobras a erro ao aprovar a política de preços e o
plano de negócios da petroleira para o período de 2014-2018 com a
finalidade de atingir níveis objetivos de endividamento em datas
pré-definidas e, em vez disso, terem optado por conduzir a política de
preços da petroleira “de maneira a tornar o cumprimento dessas metas
improvável.”
DEFESAS
Os acusados ainda deverão apresentar suas defesas à autarquia. No
decorrer dos procedimentos, eles poderão propor à CVM termos de
compromisso para encerrar o processo sem um julgamento. A autarquia
deverá avaliar se cabe o acordo, ou se eles deverão ser julgados.
Os processos administrativos que embasaram esse processo sancionador
foram instalados a partir de reclamações de investidores e de
ex-conselheiros independentes da estatal.
O primeiro desses processos, o RJ 2013/9154, foi aberto em agosto de
2013, depois de uma reclamação da gestora Antares Capital, que
apresentou à autarquia extensa queixa sobre a defasagem de preços dos
derivados praticados no mercado brasileiro pela empresa, em comparação
aos preços praticados no mercado internacional, além de questionamentos
sobre a inviabilidade da Refinaria Abreu e Lima e do Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Os outros dois processos foram
abertos em 2014.
A CVM, em outros processos administrativos, também investiga episódios
da operação Lava-Jato, as apresentações de resultado da Petrobras, a
divulgação da renúncia de Graça Foster e diretores, entre outros temas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria do Valor, enviada pelo comentarista Mário Assis, está incompleta. A CVM tem o dever de informar por que está processando os conselheiros e esquecendo a presidente Graça Forster. Como pode acontecer algo assim num órgão sancionador. Graça seria inimputável, tipo Dilma Rousseff?(C.N.)
09 de maio de 2015
Anna Paula RagazziValor Econômico
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