quinta-feira, 7 de maio de 2015

ROUBALHEIRA SEM FIM: O PETROLÃO E A SUSPEITA DE CONEXÃO COM O MENSALÃO.



Ao impor condenação de cinco anos de prisão para o doleiro Alberto Youssef – peça central da Operação Lava Jato -, por crime de lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro aponta “indícios robustos e veementes” de que o dinheiro investido pelo ex-deputado José Janene (PP/PR) em negócios no município de Londrina (PR) teve origem no mensalão, caso que abalou o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT/2003-2006) e que virou alvo da célebre ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal.
 
 
Juiz Sergio Moro 
“Não há margem para qualquer dúvida razoável de que os valores investidos por José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em crimes antecedentes praticados contra a administração pública federal, especialmente de corrupção, dele mesmo, enquanto parlamentar, e de peculato (Ação Penal 470), e posteriormente no esquema criminoso da Petrobrás, que envolve crimes de cartel, fraude em licitações e corrupção”, assinalou Moro.
 
 
O juiz condenou Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão do esquema do mensalão. Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.
 
 
 
 
Nesta ação, a Procuradoria da República acusa, além de Youssef, outros acusados – doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de serviços comunitários.
 
 
 
 
Segundo a Procuradoria, o grupo lavou pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.
 
 
 
Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de RS 1,16 milhão, aplicados em uma empresa de Londrina (PR), utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro.
 
 
 
Em sua decisão, o juiz Sérgio Moro faz menção à tese levada aos autos pela defesa de Carlos Habib Chater – também apontado como doleiro da Lava Jato – de que não haveria crime de lavagem, pois a denúncia se reportaria como antecedente aos crimes apurados na ação penal 470 e ali já teria havido lavagem.
 
 
 
“Como o próprio crime de lavagem não era antecedente ao crime de lavagem na redação da Lei 9.613/1998 vigente ao tempo dos fatos, não haveria conduta típica. Em outras palavras, os valores “lavados” na presente ação penal já estariam “limpos” por terem sido lavados por  condutas anteriores”, argumenta o juiz Sérgio Moro.
 
 
 
Para o magistrado, “há dois problemas com a argumentação” da defesa de Habib.
 
 
 
“Primeiro, faço referência aos crimes da ação penal 470 como prova indireta de que os recursos que foram objeto das transações de lavagem do presente feito tinham origem e natureza criminosa. Inviável, diante da complexidade do crime de lavagem, realizar um rastreamento específico até aquela ação penal. Os recursos auferidos por José Janene com aqueles crimes foram misturados com valores de procedência  criminosa diversa até serem utilizados para o referido investimento industrial. A própria mistura de valores de procedências diversas é também um método de lavagem de dinheiro que visa dificultar ou impedir o rastreamento do numerário.”
 
 
 
Moro sustenta, ainda, que “o produto de crime é sempre produto de crime”.
 
 
“Submetê-lo (o dinheiro do crime) a condutas de ocultação ou dissimulação para conferir-lhe aparência lícita não tem o condão de efetivamente transformá-lo em valor lícito”, anota o juiz da Lava Jato. “Em outras palavras, dinheiro sujo lavado continua sendo dinheiro sujo. Afirmar, como faz a defesa, de que, após as condutas de lavagem, os valores passariam a ser produto do crime de lavagem e não mais dos crimes antecedentes constitui apenas um jogo de palavras que não esconde o fato de que os valores remanescem criminosos e com origem nos crimes antecedentes que produziram a riqueza ilícita.” Do site Diário do Poder
 
 
 

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