Ao
impor condenação de cinco anos de prisão para o doleiro Alberto Youssef –
peça central da Operação Lava Jato -, por crime de lavagem de dinheiro,
o juiz federal Sérgio Moro aponta “indícios robustos e veementes” de
que o dinheiro investido pelo ex-deputado José Janene (PP/PR) em
negócios no município de Londrina (PR) teve origem no mensalão, caso que
abalou o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT/2003-2006) e
que virou alvo da célebre ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal.
Juiz Sergio Moro |
“Não há
margem para qualquer dúvida razoável de que os valores investidos por
José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em
crimes antecedentes praticados contra a administração pública federal,
especialmente de corrupção, dele mesmo, enquanto parlamentar, e de
peculato (Ação Penal 470), e posteriormente no esquema criminoso da
Petrobrás, que envolve crimes de cartel, fraude em licitações e
corrupção”, assinalou Moro.
O juiz
condenou Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão
do esquema do mensalão. Na nova sentença contra o doleiro, já condenado
em outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de
R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu
acordo de delação.
Nesta
ação, a Procuradoria da República acusa, além de Youssef, outros
acusados – doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de
prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia
que inspirou o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto
Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu
confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de
serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto
da Torre e também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de
serviços comunitários.
Segundo
a Procuradoria, o grupo lavou pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de
R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do
mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na
Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu
em 2010.
Segundo
os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de
valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de
RS 1,16 milhão, aplicados em uma empresa de Londrina (PR), utilizada
por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro.
Em sua
decisão, o juiz Sérgio Moro faz menção à tese levada aos autos pela
defesa de Carlos Habib Chater – também apontado como doleiro da Lava
Jato – de que não haveria crime de lavagem, pois a denúncia se
reportaria como antecedente aos crimes apurados na ação penal 470 e ali
já teria havido lavagem.
“Como o
próprio crime de lavagem não era antecedente ao crime de lavagem na
redação da Lei 9.613/1998 vigente ao tempo dos fatos, não haveria
conduta típica. Em outras palavras, os valores “lavados” na presente
ação penal já estariam “limpos” por terem sido lavados por condutas
anteriores”, argumenta o juiz Sérgio Moro.
Para o magistrado, “há dois problemas com a argumentação” da defesa de Habib.
“Primeiro,
faço referência aos crimes da ação penal 470 como prova indireta de que
os recursos que foram objeto das transações de lavagem do presente
feito tinham origem e natureza criminosa. Inviável, diante da
complexidade do crime de lavagem, realizar um rastreamento específico
até aquela ação penal. Os recursos auferidos por José Janene com aqueles
crimes foram misturados com valores de procedência criminosa diversa
até serem utilizados para o referido investimento industrial. A própria
mistura de valores de procedências diversas é também um método de
lavagem de dinheiro que visa dificultar ou impedir o rastreamento do
numerário.”
Moro sustenta, ainda, que “o produto de crime é sempre produto de crime”.
“Submetê-lo
(o dinheiro do crime) a condutas de ocultação ou dissimulação para
conferir-lhe aparência lícita não tem o condão de efetivamente
transformá-lo em valor lícito”, anota o juiz da Lava Jato. “Em outras
palavras, dinheiro sujo lavado continua sendo dinheiro sujo. Afirmar,
como faz a defesa, de que, após as condutas de lavagem, os valores
passariam a ser produto do crime de lavagem e não mais dos crimes
antecedentes constitui apenas um jogo de palavras que não esconde o fato
de que os valores remanescem criminosos e com origem nos crimes
antecedentes que produziram a riqueza ilícita.” Do site Diário do Poder
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