Nesta
quarta (15), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT), negou, por unanimidade, o pedido de suspensão de acordo entre o
Governo do Distrito Federal (GDF) e o Ministério Público, para a
desocupação da orla do Lago Paranoá.
O pedido haviso sido feito
pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa).
Com isso, o GDF poderá dar continuidade à primeira etapa da operação de remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.
Leia mais: Adiada decisão sobre recurso contra desocupação da orla do Lago Paranoá
O Julgamento havia sido adiado em junho, esperando o voto da desembargadora Maria de Lourdes Abreu.
O pedido haviso sido feito
pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa).
Com isso, o GDF poderá dar continuidade à primeira etapa da operação de remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.
Leia mais: Adiada decisão sobre recurso contra desocupação da orla do Lago Paranoá
O Julgamento havia sido adiado em junho, esperando o voto da desembargadora Maria de Lourdes Abreu.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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