Folha
O Conselho Nacional do Ministério Público acolheu reclamação disciplinar feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo a apuração da conduta do procurador da República no Distrito Federal Valtan Furtado. A Corregedoria do órgão, no entanto, rejeitou pedido da defesa do petista para suspender o ato de Furtado que determinou a abertura de uma investigação criminal do ex-presidente por suspeita de tráfico de influência em favor da Odebrecht, no Brasil e no exterior, em obras financiadas pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Assad, que decidirá se vai pedir abertura de procedimento disciplinar contra o procurador. A Corregedoria deve solicitar nos próximos dias que Furtado apresente defesa.
Se ficar comprovada que houve alguma infração no caso, ele pode ser punido, por exemplo, com suspensão e até corte no salário.
LULA CONTRA-ATACA
Os advogados do ex-presidente alegam que Furtado atropelou prazos na investigação, antes conduzida pela procuradora Mirella Aguiar, que tirou férias. Os advogados argumentam ainda que ele decidiu iniciar a investigação formal de Lula antes de ter recebido resposta de informações solicitadas.
O Instituto Lula argumenta que Mirella teria concedido até o dia 10 de julho o prazo para a entidade prestar esclarecimentos sobre as atividades na África e na América Latina desempenhadas pelo ex-presidente, sendo que Furtado avançou com o procedimento dois dias antes da data final para entrega da manifestação.
A Procuradoria do DF sustenta que não houve irregularidades de Furtado, sendo que ele foi designado para substituir a colega por 15 dias e, com isso, passa a ter todas as atribuições do cargo.
Em nota, a Procuradoria argumentou que os elementos colhidos até o “momento não autorizavam nem o arquivamento nem o oferecimento de denúncia” e que “a única alternativa era a instauração” de um procedimento de investigação criminal para apurar as suspeitas contra o petista.
“Nesta fase, a dúvida obriga a continuidade da apuração”, afirma o texto.
SUSPENSÃO
A representação de Lula pedia a suspensão do inquérito contra o petista. Em seu despacho, Assad argumentou que não é atribuição da Corregedoria analisar atividade fim do procurador, como a abertura de procedimento de investigação. Isso poderia ser requisitado, por exemplo, na Justiça Federal.
“Não vislumbro acolhimento pela Corregedoria Nacional, uma vez que suas atribuições estão […] restritas à análise do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público exclusivamente sob a ótica disciplinar, sendo considerado insuscetíveis de revisão ou desconstrução pelo Conselho Nacional do Ministério Público relativos à atividade fim do MP”, diz o corregedor.
Segundo pessoas próximas à equipe jurídica de Lula, a Corregedoria do Ministério Público teria negado o pedido para travar a investigação do ex-presidente. A informação ainda não foi confirmada pela assessoria do Conselho.
A suspeita é que Lula tenha exercido influência para que o BNDES financiasse obras de Odebrecht, principalmente em países da África e da América Latina. A empreiteira bancou diversas viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou a Presidência. O petista nega qualquer irregularidade.
AGENDA DE VIAGENS
Na fase inicial da apuração, o Ministério Público determinou que o Instituto Lula entregasse a agenda de viagens do ex-presidente para a América Latina e a África entre 2011 e 2014, que a Odebrecht informasse se pagou viagens internacionais ao petista e se elas tinham alguma relação com investimentos da construtora no mercado externo.
Ao Itamaraty foram requisitadas cópias de telegramas diplomáticos e despachos sobre viagens de Lula ao exterior, relacionadas ou não com a empreiteira. Os principais alvos são visitas a Cuba, Panamá, Venezuela, República Dominicana e Angola.
Segundo a Folha apurou, a partir do cruzamento de dados inicial, a Procuradoria decidiu que há elementos para aprofundar as apurações. Na avaliação dos procuradores, as relações de Lula com a construtora, o banco e os chefes de Estado podem ser enquadradas, “a princípio”, em artigos do Código Penal que tratam do tráfico de influência. Os advogados de Lula negam que tenha ocorrido algum tipo de cruzamento no material, sendo que as informações foram prestadas depois da abertura do procedimento.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
O Código Penal fixa como tráfico de influência “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão.
Um relatório enviado pela Polícia Federal ao Ministério Público registrou 38 saídas de Lula do país entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2014. Uma das empresas de táxi aéreo usadas pela Odebrecht para transportar o ex-presidente informou custo de deslocamentos entre R$ 215 mil e R$ 435 mil.
A empresa mostrou ainda que em uma viagem para Cuba Lula foi acompanhado do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, que foi preso em uma das fases da Operação Lava Jato.
Lula também é alvo de outras duas investigações na Procuradoria do DF relativas a acusações do empresário Marcos Valério no caso do mensalão. De acordo com a assessoria do órgão, ambas ainda estão em tramitação.
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