domingo, 5 de julho de 2015

Pescado no Face BOOK ("Barulho não é cultura")

Esses dias, temos vistos um sem número de piadas, muitas delas bem engraçadas, devo admitir, ironizando os atuais limites de poluição sonora.


O problema é que, entre piadas e informações equivocadas, acabam surgindo alguns mitos sobre a lei de controle de poluição sonora. Dessa forma, vamos aqui abordar alguns que já ouvi por aí.


1. Até uma muriçoca voando ultrapassa os limites!
Bom, nesse caso, pode-se tratar de uma espécie nova...


2. Ibram lacrou uma árvore centenário em função das cigarras que faziam barulho que ultrapassava os limites impostos pela lei.
Essa foi engraçada. Ruídos da natureza não contam. As leis brasileiras atingem somente as pessoas. Os animais estão dispensados de cumpri-las, ok? Ah, Deus também está liberado. Dessa forma, aquela tempestade e trovões assustadores estão liberados (essa lei até que é bem tolerante, né wink emoticon



3 Ibram interditou aula de Yoga por conta de reclamações de moradores à respeito do volume da respiração dos alunos.
Essa também foi bem engraçada. Fiquei 14,5 segundos rindo! A respiração é uma atividade fisiológica necessária à vida. Como o direito à vida é inviolável, podem respirar aliviados, ok?



4 Motoristas de ônibus são criminosos ambientais...
Ehehehe... Seria o mesmo que culpar os garçons pela música ao vivo nos estabelecimentos. Agora, as empresas de ônibus que compram veículos velhos e barulhentos, na minha opinião, poderiam sim estar na mira da fiscalização. A lei 4.092 tem um dispositivo específico para tratamento de ruído de tráfego. Cabe ao governo implementar políticas para reduzir as emissões afim de proteger as pessoas que moram nos arredores das pistas. Racional, não?



5 O plenário da CLDF vai ter que ser fechado pois ultrapassa os limites!
Pensei uma coisa aqui.... Bom, deixa quieto... Vamos lá. Ruído é aquilo que é emitido e pode incomodar outros. Concertos de rock ultrapassam e muito os limites, mas para quem está lá, isso não é ruído, pois a pessoa quer ouvir aquilo, e a música não vai ser um incomodo. Aliás, até concertos de música clássica ultrapassam os limites. No entanto, isso não é considerado ruído por quem está lá. O que a lei tenta tutelar é o ruído indesejado que causa transtorno para as pessoas que habitam em determinada região. Na verdade, por mais improvável que pareça, até Mr. Katra pode não ser considerado ruído! Basta que quem está ouvindo queira ouvir! Impressionante, não?




6. A lei de controle de poluição sonora não deveria ser aplicada só para música.
Essa foi tema da entrevista de um sujeito chamado Renato Fino. Mas Renato, tenho uma excelente notícia para você que vai te deixar imensamente feliz e realizado: ela não é só para música! Oba! Ela é para todas as atividades que emitem ruído, e não só para música. Aliás, ela nem é para música! Ela é para ruído. Qual a diferença? Depende de quem está ouvindo. Tem gente que gosta de funknejo e arrocha! Eu não gosto. Para mim, é ruído, para outros,  música. Desde que não me obriguem a ouvir, está tudo resolvido! Então, que fique claro: a lei 4.092 não é para música! É somente, única e exclusivamente para ruído! Estamos entendidos?





7 Até minha sala de estar ultrapassa os limites especificados na lei.
Essa também foi do meu amigo Renato Fino. Eu não sei o que anda rolando na sala do sujeito, mas eu fiz um estudo aqui na quadra 408N, e, pasmem, durante o dia, o nível de ruído ambiente na ficou em 49,74dB(A), ou seja, um pouco abaixo do limite estabelecido pela lei (50dB[A]).



 Essa situação só se altera à noite, quando 10 bares abrem ocupando área pública e tocando o terror na quadra. Aí é outra história.








Para fazer um estudo desses, não basta pegar um decibelímetro na mão e sair por aí. Existem uma série de critérios técnicos que devem ser obedecidos. Quem quiser conferir o relatório que fiz, é só checar em https://docs.google.com/…/1lSVtiICblrLIhyXY28OhdC9sPauy…/pub. Outra coisa: de acordo com o estudo feito pelo professor Sérgio Luíz Garavelli, e publicado pelo Ibram, somente 18,3% da população do DF está exposta a um nível de ruído médio maior que 55dB(A). Quem quiser conferir um pouco mais a fundo, segue o link.




http://www.ibram.df.gov.br/…/Relatório_Mapa%20de%20Ru%C3%AD…




8. Mas duas pessoas falando pode ultrapassar 60dB!
Realmente, pode sim. Mas para efeito de fiscalização, o nível que é computado é o nível de pressão sonora equivalente (Laeq). Esse nível representa o nível médio de ruído calculado em um tempo de amostragem que caracterize corretamente o ruído emitido.




Então, fiquem tranquilos. O fiscal do Ibram não fica de butuca esperando alguém espirrar alto para verificar qual foi o nível de pressão sonora do limite (que seria o indicador Lamax) para autuar um estabelecimento!



Além disso, o Ibram primeiramente verifica o nível de ruído ambiente no lugar em uma hora que a fonte sonora não esteja em funcionamento. Assim, eles podem verificar se o aumento do nível de ruído foi realmente causado pelo estabelecimento/equipamento/seja mais lá o que for!

Bom, gente. Espero ter contribuído um pouco mais para a correta interpretação da lei 4.092.
E com respeito às piadas, que continuem!Elas tornam nossos dias mais divertidos. Viva os nossos comediantes!




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