ECODEBATE
Publicado em setembro 10, 2015 por Redação
Dezessete entidades sindicais podem ser condenadas por acordo coletivo que desvirtua normas de saúde e segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou em R$ 50 milhões 17 sindicatos patronais e de trabalhadores ligados a segmentos da economia que utilizam amianto em seus processos produtivos. As entidades, financiadas pelo Instituto Brasileiro de Crisotila, são acusadas de expor trabalhadores à problemas de saúde devido a um acordo coletivo que desvirtua normas de saúde e segurança no trabalho com a substância. A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).
A fibra mineral é reconhecida como cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, para o seu uso, são necessários cuidados específicos para proteger os trabalhadores de doenças como asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer que comprometem a capacidade respiratória. No Brasil, o produto é utilizado principalmente na fabricação de telhas e caixas d´água.
São réus no processo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e dez sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário de Capivari (SP), Esteio (RS), Pedro Leopoldo (MG), Criciúma (SC), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e do estado de Goiás.
Assinam a ação civil pública os procuradores Luciano Lima Leivas, Márcia Kamei Lopez Aliaga, Lorena Vasconcelos Porto e Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto.
Irregularidades – O “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila” desvirtua as medidas de segurança nos casos em que os limites de tolerância à exposição ao amianto (hoje estipulado em 0,1 fibra/cm³) são atingidos ou superados. Há uma cláusula que concede 30 dias de prazo para que o empregador adote “ações corretivas”. Segundo o MPT, o acordo deveria trazer consigo a aplicação de normas de embargo e interdição para a paralisação imediata da produção, em caráter de urgência, o que não faz.
O acordo ainda estabelece que, em caso de suspeita de doença relacionada à exposição de empregados ou ex-empregados a fibra, deve ser realizada investigação privada mediante a constituição de uma comissão, composta por três médicos indicados pelas empresas e por entes de natureza sindical financiados pelas empresas, o que, pela lei, é atribuição do Estado, que realiza o serviço por meio da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o MPT, a investigação “particular” pode abrir precedentes para a evasão fiscal resultante da sonegação de dados relativos ao Fator Acidentário Previdenciário e a subnotificação dos dados e das estatísticas de doenças relacionadas ao amianto, frustrando políticas públicas de saúde ocupacional.
Existe também a possibilidade de criação de comissões de fábrica para fiscalizar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, uma função típica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e de normas de vigilância e higiene industrial, função das Vigilâncias Sanitárias. Contudo, a única condição imposta pelo acordo para que o trabalhador integre a comissão é a de estar sindicalizado há mais de dois anos. Os participantes não recebem qualquer treinamento ou formação específica na área.
Legitimação – A Lei 9.055/1995 – Lei do Amianto – permite que as confederações e sindicatos, representativos da indústria e dos trabalhadores, se reúnam anualmente para atualizar as cláusulas do “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila”.
Trata-se de uma norma coletiva firmada por entidades de direito privado, com força de lei, que tem por finalidade estabelecer normas voltadas, em tese, para saúde, meio ambiente e segurança do trabalho em locais em que há a presença do amianto.
O acordo tem por finalidade promover a revisão periódica da legislação nacional, especialmente com base na evolução tecnológica e científica apresentada, conforme diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e Lei nº 9.055/95.
Combate nacional – O MPT apoia a aprovação de leis que tratam do banimento do aproveitamento econômico do amianto em todo o país, a exemplo do que já é feito nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, e por mais de 60 países da comunidade internacional.
Paralelamente a isso, o MPT tem intensificado a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, construção civil e transporte de resíduos.
A instituição também requer na Justiça a condenação da Eternit, uma das maiores fabricantes de coberturas e caixas d´água do mundo, em R$ 2 bilhões. O valor é a soma dos pedidos de indenizações por danos morais coletivos em duas ações (R$ 1 bilhão cada) ajuizadas contra a empresa por expor trabalhadores ao amianto nas fábricas de Osasco (SP) e Guadalupe (RJ).
Nos processos, o MPT pede o tratamento médico vitalício de ex-funcionários contaminados. Dentre 1.000 ex-trabalhadores avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 ficaram doentes por exposição ao amianto. Destes, 90 morreram entre os anos de 2000 e 2013.
Processo nº 0011751-32.2015.5.15.0093
Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), in EcoDebate, 10/09/2015
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.
Alexa
Nenhum comentário:
Postar um comentário