sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Entidades sindicais ligadas ao amianto são processadas em R$ 50 milhões

ECODEBATE

Publicado em setembro 10, 2015 por


Dezessete entidades sindicais podem ser condenadas por acordo coletivo que desvirtua normas de saúde e segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou em R$ 50 milhões 17 sindicatos patronais e de trabalhadores ligados a segmentos da economia que utilizam amianto em seus processos produtivos. As entidades, financiadas pelo Instituto Brasileiro de Crisotila, são acusadas de expor trabalhadores à problemas de saúde devido a um acordo coletivo que desvirtua normas de saúde e segurança no trabalho com a substância. A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).



A fibra mineral é reconhecida como cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, para o seu uso, são necessários cuidados específicos para proteger os trabalhadores de doenças como asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer que comprometem a capacidade respiratória. No Brasil, o produto é utilizado principalmente na fabricação de telhas e caixas d´água.



São réus no processo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e dez sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário de Capivari (SP), Esteio (RS), Pedro Leopoldo (MG), Criciúma (SC), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e do estado de Goiás.


Assinam a ação civil pública os procuradores Luciano Lima Leivas, Márcia Kamei Lopez Aliaga, Lorena Vasconcelos Porto e Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto.



Irregularidades – O “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila” desvirtua as medidas de segurança nos casos em que os limites de tolerância à exposição ao amianto (hoje estipulado em 0,1 fibra/cm³) são atingidos ou superados. Há uma cláusula que concede 30 dias de prazo para que o empregador adote “ações corretivas”. Segundo o MPT, o acordo deveria trazer consigo a aplicação de normas de embargo e interdição para a paralisação imediata da produção, em caráter de urgência, o que não faz.


O acordo ainda estabelece que, em caso de suspeita de doença relacionada à exposição de empregados ou ex-empregados a fibra, deve ser realizada investigação privada mediante a constituição de uma comissão, composta por três médicos indicados pelas empresas e por entes de natureza sindical financiados pelas empresas, o que, pela lei, é atribuição do Estado, que realiza o serviço por meio da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Conforme o MPT, a investigação “particular” pode abrir precedentes para a evasão fiscal resultante da sonegação de dados relativos ao Fator Acidentário Previdenciário e a subnotificação dos dados e das estatísticas de doenças relacionadas ao amianto, frustrando políticas públicas de saúde ocupacional.


Existe também a possibilidade de criação de comissões de fábrica para fiscalizar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, uma função típica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e de normas de vigilância e higiene industrial, função das Vigilâncias Sanitárias. Contudo, a única condição imposta pelo acordo para que o trabalhador integre a comissão é a de estar sindicalizado há mais de dois anos. Os participantes não recebem qualquer treinamento ou formação específica na área.
Legitimação – A Lei 9.055/1995 – Lei do Amianto – permite que as confederações e sindicatos, representativos da indústria e dos trabalhadores, se reúnam anualmente para atualizar as cláusulas do “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila”.


Trata-se de uma norma coletiva firmada por entidades de direito privado, com força de lei, que tem por finalidade estabelecer normas voltadas, em tese, para saúde, meio ambiente e segurança do trabalho em locais em que há a presença do amianto.


O acordo tem por finalidade promover a revisão periódica da legislação nacional, especialmente com base na evolução tecnológica e científica apresentada, conforme diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e Lei nº 9.055/95.


Combate nacional – O MPT apoia a aprovação de leis que tratam do banimento do aproveitamento econômico do amianto em todo o país, a exemplo do que já é feito nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, e por mais de 60 países da comunidade internacional.


Paralelamente a isso, o MPT tem intensificado a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, construção civil e transporte de resíduos.



A instituição também requer na Justiça a condenação da Eternit, uma das maiores fabricantes de coberturas e caixas d´água do mundo, em R$ 2 bilhões. O valor é a soma dos pedidos de indenizações por danos morais coletivos em duas ações (R$ 1 bilhão cada) ajuizadas contra a empresa por expor trabalhadores ao amianto nas fábricas de Osasco (SP) e Guadalupe (RJ).


Nos processos, o MPT pede o tratamento médico vitalício de ex-funcionários contaminados. Dentre 1.000 ex-trabalhadores avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 ficaram doentes por exposição ao amianto. Destes, 90 morreram entre os anos de 2000 e 2013.
Processo nº 0011751-32.2015.5.15.0093


Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), in EcoDebate, 10/09/2015

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